Defensores públicos não são advogados públicos, devem seguir regime disciplinar próprio e têm sua capacidade postulatória decorrente diretamente da Constituição Federal. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, ao definir que membros da Defensoria Pública não precisam cumprir regras do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
O caso envolve um defensor que esteve presente no horário marcado para uma audiência, mas deixou a sala após o juiz anunciar que iria adiar o interrogatório do réu e a oitiva de uma testemunha, pois ambos não haviam comparecido. Depois que ele saiu, porém, o réu e a testemunha chegaram, e o juiz decidiu promover a audiência assim mesmo. Para representar o acusado, foi nomeado um advogado ad hoc (designado para atuar em ato específico do processo).
A Defensoria pediu que a audiência fosse anulada, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região disse que o defensor natural errou ao retirar-se logo da sala de audiência. Segundo o artigo 7º do Estatuto da OAB, o advogado tem direito de deixar o local somente depois de 30 minutos do horário marcado.
Já o decano do STJ e relator do caso, ministro Felix Fischer, disse que o defensor não é obrigado a seguir a norma. “Entendo que os defensores públicos não são advogados públicos, possuem regime disciplinar próprio, têm sua capacidade postulatória decorrente diretamente da Constituição Federal e são submetidos às Leis Complementares competentes”, afirmou.
Ele citou tese do defensor Ígor Araújo de Arruda, para quem o estatuto não pode interferir na divisão institucional da carreira de membros de instituição diversa, autônoma e com independência técnica da Ordem. Fischer apontou que ainda tramita no Supremo Tribunal Federal questionamento sobre a aplicação dessas regras a advogados públicos (ADI 5.334).
Defensor natural
O relator concluiu também que o defensor não poderia ter sido substituído, pois compareceu no horário agendado, retirou-se apenas depois de o juiz avisar sobre o adiamento e porque precisava ir a outra audiência na mesma data. Assim, ele agiu de boa-fé, e sua troca violou o princípio do defensor natural, segundo o ministro.
“A atuação da Defensoria Pública não pode ser considerada fungível com a desempenhada por qualquer defensor ad hoc, razão pela qual a nomeação desse não afasta a nulidade da audiência ora impugnada, de acordo com os precedentes desta Corte Superior de Justiça.”
Ele apontou ainda que o STJ e o Supremo só consideram adequada a designação de advogado ad hoc quando não há órgão de assistência judiciária na comarca.
Clique aqui para ler o acórdão.
RHC 61.848

então os da AGU também não são advogados públicos, pois têm regramento próprio.... decisão equivocada do STJ
A decisão mostra que o STJ acompanhou a evolução da Constituição, que tratava os defensores como advogados e, recentemente, lhes atribui as prerrogativas da magistratura, assim como fez com o Ministério Público. Se são, no que xouber, magistrados, os defensores não podem ser tratados como advogados: não podem receber honorarios, exercer a advocacia fora do cargo ou ter OAB. Acertada decisão
A decisão mostra que o STJ acompanhou a evolução da Constituição, que tratava os defensores como advogados e, recentemente, lhes atribui as prerrogativas da magistratura, assim como fez com o Ministério Público. Se são, no que xouber, magistrados, os defensores não podem ser tratados como advogados: não podem receber honorarios, exercer a advocacia fora do cargo ou ter OAB. Acertada decisão
sonho do Defensor Público é ser MP.... , não querem ser advogados, mas para prestar assistência jurídica tem que ser advogado.... deve ser muito frustante este complexo do Defensor Público.... sugiro terapia coletiva....
sonho do Defensor Público é ser MP.... , não querem ser advogados, mas para prestar assistência jurídica tem que ser advogado.... deve ser muito frustante este complexo do Defensor Público.... sugiro terapia coletiva....
Nossa!! É cada comentário com tanto conteúdo e embasamento...
No Twitter, ser comentarista em um site, faz a pessoa se tornar o maior jurisconsulto do 3 milenio. O sujeito escreve em 3 linhas: O STJ ERROU. Sem fundamento, sem substrato. Só porque tem uma conta na internet . Que dó.....
Decisão absurda. Pela lógica, um médico deixa de ser médico porque trabalha no serviço público, da mesma forma que o engenheiro, o agrônomo, o arquiteto, o contador, etc., etc. Trata-se de uma criação artificiosa de juízes sem legitimidade popular, sem base em qualquer lei ou norma constitucional, firme na mentalidade reinante no sentido de que uma vez aprovado em concurso público o sujeito passa a ser deus e não precisa mais respeitar lei alguma, exceto as que ele próprio deus cria para ele mesmo. O Brasil precisa entender que o Superior Tribunal de Justiça, praticamente composto pelo petistas ao longo dos últimos anos com nomeações nitidamente políticas, está destruindo o Brasil. É preciso uma reforma urgente, que reestruture a Corte e devolva sua condição de tribunal a serviço do Brasil e do povo brasileiro.
Grande parte da classe política e dos juristas brasileiros criticaram - e ainda o fazem - a criação do MP no formato pós-88, afirmando ser uma jaboticaba, que só existe no Brasil, em razão da extensão de atuação e de poderes do parquet.
Qual foi a solução criada pela classe política e juristas, criaram uma nova jaboticaba: a defensoria. que é advocacia quando quer e não o é, quando lhe interessa. Não é advogado, mas pode advogar. É destinada a assistência dos hipossucificientes, mas gosta é de ação civil pública ou de defender coletivamente quem lhe interessa (como o delegado do RS). Além de querer ser o defensor-assistente de acusação, apurar improbidade e muito mais.
Em breve haverá crítica e a solução será...criar mais uma jaboticada, só cabe advinhar qual categoria vai ser a agraciada.
Enquanto houver pobreza no Brasil prevalecerá o argumento da "essencialidade". No fundo, a população pobre só serve para três coisas: a) trabalhar para a classe "dominante"; b) criar demanda de serviços "essenciais" para ser suprida por integrantes da classe "dominante"; c) criado o serviço, ser excluída da "comodidade" prestada e ceder lugar para quem dela não precisa. De fato, dias desses vi uma "cliente" da Defensoria Pública reclamando, na fanpage da instituição, que os seus "advogados" não acompanham o processo. Detalhe: servidora da ALESP, moradora de um bom condomínio, ao que tudo indica viajante contumaz e apreciadora das boas coisas da vida... Assistida pela DP! E a sua queixa não consta mais da fanpage. Que triagem, não?!
Complemento: instituições com orçamento carimbado e vinculações as mais diversas.
No Brasil, para ser eleito ou manter-se no Poder, basta prometer serviço "gratuito". Para ser mais igual, basta integrar instituições do Estado.
Então médicos públicos não se sujeitam ao CRM? Ao código de ética deste? Defensores que atuam na defesa da população ou delegados como afirmado por um leitor, praticam o exercício ilegal da profissão, pois atuam como advogados? Se defensores públicos não são advogados são o que? Pois o exercicio de defesa do cidadão é ato privativo da advocacia, diante de um orgão público ou privado. Ou flexibilizar a lei agora é lei? Devemos enteder que a lei 8906/94 deva ser uma dizima periodica, tipo 890666666666..../94.
Não chamam de "advogado público" porque não ecoa bem. "Defensor público é mais chique, dá ares de patrão". E por isso, mesmo com ofício idêntico ao do advogado, é tarjado pelas mesmas mumunhas que os membros da magistratura e do MP.
A Defensoria Pública é o Poder Moderador. Seus membros não se sujeitam à OAB, porque não são advogados. E não tem Conselho, como a Magistratura e o MP. Todo Poder Supremo deve ser livre, para fiscalizar os demais. Se sujeitam somente à Instituição. Defensor Público é o defensor da sociedade brasileira. Parabéns!!!
Constituição federal
capítulo iv
das funções essenciais à justiça
seção i
do ministério público
seção ii
da advocacia pública
seção iii
da advocacia
seção iv
da defensoria pública
Poder moderador é a piada do século,.... Defensor publico nao gosta de pobre e prestar assistência jurídica.... Quer usar os pobres com monopólio
Poder moderador é a piada do século,.... Defensor publico nao gosta de pobre e prestar assistência jurídica.... Quer usar os pobres com monopólio
Na maioria das vezes com todo respeito mas acho as respostas do dr. Pintar um tanto astronômicas, porém desta vez ele foi preciso e acertou na veia, o STJ esta contaminado e precisa ter seus membros substituídos!!!!
A cada dia inverte-se mais os valores, essa é a meta! Assim como estão fazendo com o ex-decreto bolivariano que agora é projeto de lei, no qual os Conselhos Populares (sic) praticamente mandarão no Congresso Nacional como os Soviets durante a Revolução Russa. É Antonio Gramsci com tudo no Brasil (vergonha!).
A cada dia inverte-se mais os valores, essa é a meta! Assim como estão fazendo com o ex-decreto bolivariano que agora é projeto de lei, no qual os Conselhos Populares (sic) praticamente mandarão no Congresso Nacional como os Soviets durante a Revolução Russa. É Antonio Gramsci com tudo no Brasil (vergonha!).
Matéria reservada a lei complementar não pode ser tratada por lei ordinária! No caso da Defensoria Pública, tem que ser lei complementar específica. Estatuto da OAB é lei ordinária e trata da advocacia, não podendo tratar sobre Defensoria Pública. Quem não sabe disso, não sei nem como passou na OAB!
"Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial (...)
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos (...)
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