Citada como exemplo, Alemanha só prende após trânsito em julgado

Quem defende que a prisão possa ser executada já depois da decisão de segundo grau, mesmo ainda havendo recursos pendentes de julgamento, costuma citar os sistemas dos Estados Unidos e da França como mais eficientes. Lá, dizem, as prisões são executadas depois da primeira confirmação. O sistema da Alemanha, no entanto, pode ser mais "comparável" ao nacional. Citado como bom exemplo, o modelo alemão também espera o trânsito em julgado da condenação para prender.

A explicação é do advogado Luís Henrique Machado, criminalista e sócio do escritório Machado Ramos e Von Glehn Advogados. Ele é mestre e doutorando em Processo Penal pela Universidade de Humboldt, em Berlim, e conhece bem o sistema de execução do país.

O advogado explica que, embora o sistema alemão obrigue o trânsito em julgado para executar a pena, um processo é considerado terminado depois da decisão do Bundesgerichtshof (BGH), equivalente ao Superior Tribunal de Justiça brasileiro. Portanto, a Alemanha segue o mesmo padrão brasileiro: depois da decisão do juiz de primeiro grau, um recurso é analisado por um tribunal local e, por último, vai o recurso de revisão, chamado de Revision, ao BGH.

“É um recurso que possui natureza processual e tem efeito suspensivo, muito semelhante ao nosso recurso especial”, comenta Machado. Ele ressalva que os recursos cabíveis ao STJ não têm efeito suspensivo automático, como acontece no sistema alemão. “Na Alemanha, é incabível a execução das sentenças das instâncias ordinárias.”

A diferença está na participação da corte constitucional alemã. Lá, conta Machado, não existe recurso ao Tribunal Federal Constitucional. O que existe é a Reclamação Constitucional (Verfassungsbeschwerde) e, especialmente em matéria penal, a Revisão Criminal (Wiederaufnahme des Verfahrens).

Ambas só podem ser ajuizadas depois do trânsito em julgado das decisões, e não têm efeito suspensivo. As partes podem pedir que elas interrompam o trânsito em julgado, mas é raro que o Judiciário concorde, conta o criminalista.

Em pauta
A citação a sistemas internacionais tem sido frequente nos últimos meses por causa da guinada jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. Em fevereiro, a corte negou um pedido de Habeas Corpus e passou a entender que a prisão já pode ser executada depois da decisão de segunda instância.

Está na pauta desta quarta do Plenário o julgamento de duas ações que pretendem anular esse entendimento e voltar à jurisprudência anterior do STF, de que só depois do trânsito em julgado é que se pode executar a pena.

No caso de fevereiro, por sete votos a quatro, o Plenário seguiu o voto do ministro Teori Zavascki, para quem depois da decisão do segundo grau encerram as possibilidades de discussão de materialidade, provas e fatos. Ao STJ e ao Supremo cabem apenas discussões de direitos e garantias. Portanto, não haveria prejuízo ao princípio da presunção de inocência. Apesar de o inciso LVII do artigo da Constituição Federal dizer que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O julgamento das ações pautadas para esta quarta já começou, mas só o relator, ministro Marco Aurélio, votou. E ele fez um pronunciamento duro, dizendo que seus colegas, ao autorizar a prisão antecipada, em hipótese que a Constituição não prevê, editou uma emenda constitucional ilegítima. “O abandono do sentido unívoco do texto constitucional gera perplexidades", disse Marco Aurélio.

Caminho do meio
A obediência a uma ordem semelhante à do sistema alemão é um dos pedidos nas ações. Uma delas, de autoria do Partido Ecológico Nacional (PEN), sugere, caso o Supremo não declare a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que proíbe a prisão antes do trânsito em julgado, que se dê efeito suspenso suspensivo ao recurso especial, ajuizado no STJ.

Com isso, o partido pede um "meio termo" entre o que diz a Constituição e o que querem alguns ministros do Supremo. A ideia é que se mantenha o recurso extraordinário em matéria penal sem suspender o trânsito em julgado do processo. Mas que o recurso ao STJ tenha o poder de interromper o trânsito para que a pena não seja executada.

Lá fora
Com quase 700 mil presos, o Brasil é a quarta maior população carcerária do mundo, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. Mas o quadro que preocupa especialistas é a quantidade de presos sem julgamento definitivo, que ultrapassa os 40% do total.

Em fevereiro, o ministro Luiz Fux, um dos que concorda com a antecipação da prisão, afirma que a cifra apenas representa a quantidade de presos que ainda não tiveram suas sentenças confirmadas pelo Supremo, como exige a Constituição.

Na mesma ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso lembrou que “nenhuma democracia no mundo” espera a decisão de quatro instâncias para executar uma sentença condenatória. E fez citações aos sistemas norte-americano e francês. O mesmo fizeram os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Luiz Edson Fachin.

Os argumentos foram "rebatidos" pelo decano da corte, o ministro Celso de Mello. Para ele, a Constituição brasileira “estabelece, de modo inequívoco, que a presunção de inocência somente perderá a sua eficácia e a sua força normativa após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

“É por isso que se mostra inadequado invocar-se a prática e a experiência registradas nos Estados Unidos da América e na França, entre outros Estados democráticos, cujas Constituições, ao contrário da nossa, não impõem a necessária observância do trânsito em julgado da condenação criminal”, concluiu Celso.

Cidadãos presos
Os Estados Unidos têm a maior população carcerária do mundo, com 2,2 milhões de presos, dos quais 20% estão aprisionados sem julgamento. As informações são do World Prison Brief, banco de dados do Instituto de Pesquisas sobre Politica Criminal (ICPR), da Universidade de Londres, sobre a poplação carcerária mundial.

A França tem 69,3 mil presos, de acordo com o ICPR, conforme dados de julho deste ano. Deles, 28,9% são provisórios.

O que os dois países têm em comum com o Brasil é o crescimento da população carcerária durante o início dos anos 2000. Na França, a quantidade de presos subiu de 54 mil em 2000 para 72 mil em 2014. Nos EUA, os presos eram 1,9 milhão em 2000 e passaram a ser 2,2 milhões em 2012.

As semelhanças param aí. De 2014 para cá, França e EUA viram a quantidade de pessoas encarceradas cair. O Brasil seguiu em sua curva ascendente e viu a quantidade de presos subir quase triplicar entre 2000 e dezembro de 2014, quando era de 622 mil a população carcerária, conforme dados do Ministério da Justiça. Considerando a pesquisa do CNJ, em dois anos, foram presas 78 mil pessoas.

Já a Alemanha tem 64,4 mil presos, segundo dados de abril deste ano. E desses, 21% são presos provisórios. Com a diferença de que, de 2004 para cá, houve uma diminuição na população carcerária de 23%.

Mas, para além dos dados e semelhanças no sistema, Luís Henrique Machado não acredita em argumentos comparativos para resolver a questão. “No Brasil, a Constituição não dá nenhuma margem para interpretação”, diz.

Pedro Canário

é jornalista.

daniel disse:
05 de outubro de 2016 às 07:12

Lá é apenas um recurso.... e não 40 recursos como no Brasil.... um processo lá dura seis meses e não 20 anos como no Brasil.... Lá a Defesa não consegue empurrar com a barriga o processo até prescrição.... Recursos para a Corte Constitucional e a Corte Internacional muito raramente são aceitos.... logo, a regra lá são apenas duas instâncias

daniel disse:
05 de outubro de 2016 às 07:12

Lá é apenas um recurso.... e não 40 recursos como no Brasil.... um processo lá dura seis meses e não 20 anos como no Brasil.... Lá a Defesa não consegue empurrar com a barriga o processo até prescrição.... Recursos para a Corte Constitucional e a Corte Internacional muito raramente são aceitos.... logo, a regra lá são apenas duas instâncias

Veritas veritas disse:
05 de outubro de 2016 às 08:10

A reportagem revela o contrário da conclusão do articulista: o equivalente alemão ao Recurso Extraordinário (e/ou RESp) não tem efeito suspensivo: o "trânsito em julgado" ocorre com o julgamento final na esfera estadual. Não adianta procurar impunidade e falta de seriedade no direito penal do Primeiro Mundo. Não vão achar.

Daniel André Köhler Berthold disse:
05 de outubro de 2016 às 08:14

No momento de escrita deste comentário, num ponto, a notícia diz: “Com quase 700 mil presos, o Brasil é a maior população carcerária do mundo, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.”
Várias linhas após, diz: “Os Estados Unidos têm a maior população carcerária do mundo, com 2,2 milhões de presos”.

Observador.. disse:
05 de outubro de 2016 às 09:47

Uma BMW tem quatro rodas, como algumas carruagens também tinham.
Só que as rodas da BMW vem amparadas por diversos sistemas que protegem seus passageiros.
Já as carruagens podem perder uma roda, com o disparo dos cavalos, e tal sistema se mostrou perigoso para os que nela estão.
Querem comparar um sistema (o Alemão) que SÓ parece similar ao brasileiro.....mas nada tem de igual.
Experimente jogar um papel nas ruas de Berlim e verá que a impunidade não é a tônica alemã....
Como disse um comentarista aqui: "Não adianta procurar impunidade e falta de seriedade no Direito Penal do primeiro mundo.Não vão achar".

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
05 de outubro de 2016 às 10:47

À ponderação do artigo, basta a diligente leitura, para se verificar, o quão se distancia de teratológicos comentários, vejamos: "É um recurso (revision ao BGH, equivalente ao STJ brasileiro!), que possui natureza processual e tem EFEITO SUSPENSIVO, muito semelhante ao nosso Recurso Especial", comenta o advogado Luis Henrique Machado.
Noutro pórtico: "A reclamação constitucional (em matéria penal), e revisão criminal, só podem ser ajuizadas depois do TRÂNSITO EM JULGADO das decisões, e nestes casos, é que não têm efeito suspensivo". Nada mais a acrescentar...

Servidor estadual disse:
05 de outubro de 2016 às 11:46

Prefiro ver 2,2 milhões de bandidos presos do que 60 mil mortos por ano, entre eles uma média de 3000 policiais. O Estado deve procurar urgentemente: melhorar as prisões ou criá-las, porque esses presídios são verdadeiras masmorras medievais e, nem se alegue que isso é motivo para não prender, pois quem comete crime sabe disso, aliás o país todo sabe. A preocupação com os menos favorecidos e aplicação de medidas sociais deve ser do governo, e as cobranças inclusive de políticas de direitos humanos deve pautar as ações que tirem crianças e adolescentes da rua e as coloquem em escolas, que promova a vida através de cuidados médicos adequados, trabalhei em duas cidades quem nem ultrassom tinha, de forma que as gravidas viajavam 100 km para fazer um exame. O sistema penal deve retribuir a violência praticada preferencialmente encarcerando quem insiste ou se porta de maneira violenta. Aquele que comete um furto deve ter pena restritiva de direitos, mas de dois em diante deve cumprir a pena inteira de quatro anos se não tiver reincidência, até porque a maioria das vitimas são negros, pardos, mulheres e pobres da periferia, pois os ricos moram em condomínios fechados.

hammer eduardo disse:
05 de outubro de 2016 às 12:45

Sobra pouco espaço para comentários depois de vários interessantes como do Delegado Ribas do Rio Pardo.
Realmente querer comparar qualquer coisa da Alemanha com o Brasil é no mínimo bastante cruel pois não temos gasolina nem para sair do acostamento neste ou qualquer outro quesito.
No "mundo de cinderela" onde vivem certos Brasileiros ditos muito bem preparados , existe amplo espaço para delírios desta categoria . No Brasil realmente as algemas são proporcionais a fundura do bolso do "criente" que poderá ou não pagar um medalhão que certamente o manterá DECADAS longe de qualquer punição graças a trocentos recursos sem NENHUM limite que contribuem fartamente para a atual DESMORALIZAçÂO e DESCREDITO da Justiça , o que na outra ponta garante a impunidade em escala industrial como vemos atualmente.
Realmente nossas cadeias são verdadeiras pocilgas e isto ninguém tem duvida porem nestas horas lembro do "democrata" mais próximo do Brasil real chamado de Dep.Jair Bolsonaro quando apregoa que "as cadeias brasileiras são maravilhosas , basta o cidadão se comportar de forma correta para não ir parar la dentro". Atras deste raciocínio próximo do primitivo existe uma indiscutível verdade , a excessiva demagogia barata e a tentativa de "ressocialização" dos criminosos que uma vez la dentro NADA produzem , sequer os alimentos que consomem tornando-se um PESO inútil para a Sociedade que banca tudo com seus impostos. Na outra ponta do descalabro temos a baderna TOLERADA de apenados com direito a visitas intimas ( na Alemanha tem isso?) , uso IRRESTRITO de celulares e por ai vai a festa. Se era para Me fazer rir e muito, os comediantes do artigo certamente conseguiram.

Gabriel da Silva Merlin disse:
05 de outubro de 2016 às 13:05

As pessoas vivem falando que o Brasil é um pais que pune demais, e fazem isso analisando apenas o número nominal de presos no Brasil.

Ocorre que eles ignoram outros 2 pontos que são muito importantes para bem compreender esses números. Primeiro, apesar de parecer alto esse número de 700 mil presos, isto representa apenas 0,35% da população brasileira, um pouco mais que a França onde os presos representam cerca de 0,12% da população. Já nos EUA esse número realmente é um pouco maior que no Brasil, de 0,7% de presos em relação à população total.

O segundo ponto é que, não vamos nos esquecer, o Brasil é um dos países que possui os maiores índices de criminalidade do mundo.

Logo, levando em conta que o Brasil tem uma das maiores populações do mundo, bem como também estar entre os países com os maiores índices de criminalidade, a população carcerária brasileira pode até ser considerada pequena.

Professor Edson disse:
05 de outubro de 2016 às 14:25

Na Alemanha um processo também dura 20 anos com 80 recursos.

A Reta Entre Várias Curvas disse:
05 de outubro de 2016 às 15:37

Mas qual o tempo médio de um processo criminal na Alemanha e quanto é no brasil? Qual o número de recursos existentes lá e existentes no Brasil? Lá todos os processos crimes podem subir ao STF? E por fim, questiono se a prescrição é essa vergonha que temos aqui e se tal pais deixa impunemente os criminosos. Os cidadãos estão trancafiados em suas casas, enquanto que os bandidos vivem livres e ditam as ordens nas ruas.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de outubro de 2016 às 16:18

O que é mais triste nesta história na qual predomina verdadeiro estelionato na informação é ver a associação feita por idiotas entre número de prisões e diminuição no número de crimes. Para alguns débeis quando mais se prende, menor o número de crimes. Assim, se o Brasil tem hoje 70 mil homicídios anuais, basta prender 2 milhões de pessoas para que o número de homicídios caia para 20 mil. Se prender 4 milhões, o número de homicídios cai para 3 mil. É um cálculo de malucos. Prender pessoas não diminui a criminalidade, seja em homicídios, seja nos demais crimes. O que faz realmente diminuir a criminalidade são investigações bem realizadas, conduzida por agentes isentos e compromissados apenas com a lei. Também é preciso quem denuncie de forma adequada e julgue com isenção os processos. Notem que todos os demais países do mundo estão adotando todos os esforços possíveis para diminuir o número de encarceramento. O Brasil é o único que está no momento criando condições para mais prisões. Caminhamos na contramão, porque damos razão a quem não sabe o que fala. Atualmente no Brasil 97% dos homicídios restam impunes. Não se investiga, não se denuncia direito. É isso que precisa mudar. Os agentes públicos precisam começar a fazer o trabalho para o qual são pagos, ao invés de arrumar desculpas e pretextos.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de outubro de 2016 às 16:26

Há alguns anos eu vi alguns lances de um processo criminal na Alemanha, que foi transmitido por aqui devido ao fato de que um jogador de bola brasileiro estava sendo acusado de incêndio criminoso. O caso chamou a atenção da mídia desportiva nacional. Vi que os julgamentos na Alemanha nada tem a ver com o que aqui se denomina como "julgamento". Foram várias semanas em um único caso. Ao início de cada sessão a juíza lia ao réu todo o ocorrido nas sessões anteriores. Cada detalhe, por mais insignificante que fosse, foi analisado, debatido, considerado. No final se concluiu que o brasileiro folgado era mesmo culpado. O grau de certeza de uma decisão prolatada por uma corte alemã está em nível incomparável ao que ocorre aqui no Brasil, da mesma forma que ocorre com as demais atividades. É um outro mundo, na qual mesmo assim se garante a presunção de inocência. Se alguém contasse lá na Alemanha que aqui no Brasil juiz dá a sentença antes das alegações finais (como já ocorreu aqui mesmo em São José do Rio Preto), ninguém acreditaria. Vamos acordar para a nossa realidade de país de quarto mundo, na qual as decisões dos juízes criminais são uma verdadeira... [aquela palavra que não se pode escrever aqui].

Observador.. disse:
05 de outubro de 2016 às 17:41

Sabe Dr. Marcos, o senhor tem muito a acrescentar.
Mas sua presunção, arrogância e necessidade de desqualificar os outros é tão grande que se torna nauseante.
Uma pena.
E o senhor está enganado.
Até hoje nunca vi alguém fazer esta análise que não passa de uma inferência sua. Mais prisões, menores crimes.
O que a maioria deseja é o crime com prisão, coisa ainda rara. Aqui, só um ser muito desassistido vai logo para cadeia.É comum a polícia prender pessoas de todas as idades, que respondem , em liberdade, por 4, 5 ou até mais crimes. E nada tem a ver com a falta de vontade dos agentes públicos.Estes podem ter defeitos, como todos temos.Mas muitos fazem seu trabalho e não contam ou com as ferramentas adequadas ou com o apoio de leis e mesmo de setores da sociedade para ampará-los.
Os EUA prendem até meninas,com visto, desacompanhadas dos pais. Não vi grita de ninguém. Não vi movimentos sociais se indignando. Até porque ninguém de lá daria bola. Se está na lei que um agente de imigração pode fazer isto....ele pode fazer isto e ponto. O resto é balela.
Lá se trabalha para evitar que exista uma sensação de impunidade .E de fato, por lá, todos sabem que o crime, seja ele de rico ou pobre, é uma profissão de risco. A pessoa pode até dar sorte e nada acontecer.Mas, se for pega e tiver um juiz rigoroso pela frente, tudo muda.
Aqui somos afeitos a discussões menores.Gostamos de desqualificar o outro, não encarar resultados e nem os mecanismos que os produzem.
Temos um enorme apreço pela retórica pomposa mas vazia.
Por isso não temos Nobel.
Por isso todos querem ser funcionários públicos.
Por isso o Estado só incha.Por isso as contas não fecham.
Por isso há muitos crimes .
Não atacamos a doença.Nem o que a gerou.Preferimos matar o paciente (o país)

Serpico Viscardi disse:
05 de outubro de 2016 às 20:03

Os países que hoje fecham prisões, passaram décadas prendendo criminosos. De tanto reprimir, afastar a impunidade, hj não precisão mais de tantas prisões.

Daí vem um iluminado e diz que a solução no Brasil é reduzir o número de presos.

A redução do número de presos é uma consequência e não a solução.

Aliás, dois Estados com grande número de presos (proporcionalmente), SC e SP, são os dois que registram os menores índices de homicídio no país. Já Estados com menos presos (BA, PI, MA, p. ex.), lideram os números de homicídios. Será coincidência?

daniel disse:
05 de outubro de 2016 às 20:28

Lá é apenas um recurso.... e não 40 recursos como no Brasil.... um processo lá dura seis meses e não 20 anos como no Brasil.... Lá a Defesa não consegue empurrar com a barriga o processo até prescrição.... Recursos para a Corte Constitucional e a Corte Internacional muito raramente são aceitos.... logo, a regra lá são apenas duas instâncias

daniel disse:
05 de outubro de 2016 às 20:28

Lá é apenas um recurso.... e não 40 recursos como no Brasil.... um processo lá dura seis meses e não 20 anos como no Brasil.... Lá a Defesa não consegue empurrar com a barriga o processo até prescrição.... Recursos para a Corte Constitucional e a Corte Internacional muito raramente são aceitos.... logo, a regra lá são apenas duas instâncias

O IDEÓLOGO disse:
05 de outubro de 2016 às 20:50

Não existe possibilidade de se comparar a Alemanha com o Brasil. Inclusive advogados criminais.
Na Germânia cada advogado é um pensador. Aqui, os nossos causídicos precisam de violadores da lei para conquistarem honorários.
Um advogado que pratique chicanas processuais na Alemanha pode acabar nos mesmos aposentos que os seus clientes. Em "terrae brasilis" cliente e advogado vão comemorar a litigância de má-fé em processo criminal dentro de uma roda de "samba de breque" regada a uma "loira, estupidamente gelada".

Augustus disse:
05 de outubro de 2016 às 21:33

Meu Deus quer comparar a Alemanha com o Brasil compara tudo, não só o que interessa ao autor.

Rogério Aro. disse:
06 de outubro de 2016 às 08:02

Qual será a próxima violação ? A incerteza jurídica e a violação a Direitos Fundamentais a partir de agora podem ser suprimidos pelo STF.

preocupante disse:
06 de outubro de 2016 às 09:28

Só que na Alemanha o sistema é eficiente, eficaz e rápido. Creio que lá a decisão em última instância recursal é proferida mais célere do que a primeira no Brasil.
Com isso não se cria sensação de impunidade lá.

IAS disse:
06 de outubro de 2016 às 09:30

No Brasil quem vai para a cadeia é quem não tem recursos financeiros para contratar um bom advogado e interpor recursos e mais recursos até que o crime prescreva, nada tem a ver com o direito a ampla defesa. O que o brasileiro quer é que a justiça seja feita, também, para aquele que tem dinheiro. O que precisamos é de justiça mais célere, menos recursos protelatórios, mais efetividade nas decisões e, principalmente, uma polícia mais aparelhada, que possa fazer uma investigação acima de qualquer dúvida razoável. O que temos: uma investigação, na polícia civil dos estados, na maioria das vezes, capenga e recursos infindáveis, principalmente em segundo grau, pois, além dos recursos ao STJ e STF (aliás, não entendo como o STF ainda tem competência para julgar alguns tipos de recursos) basta um voto divergente e os recursos tornam-se infindáveis. Precisamos efetividade nas decisões judiciais. Então, se é para colocar os grandes criminosos na cadeia e evitar que esses recursos protelatórios sejam interpostos visando, exatamente, evitar a cadeia, que seja.

Cícero Gomes disse:
06 de outubro de 2016 às 10:30

Não tem comparação.

Xande55 disse:
06 de outubro de 2016 às 11:24

Seria então necessário a convocação de uma nova Assembleia Nacional Constituinte para a reforma do texto Constitucional, cujos membros desvinculados do sistema político (composição de Juristas e Pessoas de elevada conduta e que nunca se envolveu em crimes) para promover ampla reforma do texto, objetivando a relativizar a Presunção de Inocência restringindo o elevado número de recursos hoje previstos em lei.

Juarez Araujo Pavão disse:
06 de outubro de 2016 às 13:02

Comparar o Brasil com a Alemanha é o mesmo que comparar a vida com a morte. A Alemanha é um país que trata a coisa pública de forma civilizada e democrática, enquanto que, o Brasil que está dentre os países mais corruptos do mundo, trata a coisa pública como propriedade dos ricos e poderosos corruptos, e esses indivíduos, cercados de profissionais da área jurídica, tentam passar para uma sociedade fragilizada pela impunidade, que o direito de defesa significa demandar judicialmente por tempo indeterminado. Pura enganação.

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