Não é possível presumir que a vaquejada sempre é cruel com bovinos, quando se comprova que o evento usa técnicas e equipamentos modernos. Assim entendeu o juiz Max Nunes de França, da comarca de Campina Grande, ao rejeitar pedido de liminar que queria impedir o uso de animais em evento programado entre os dias 13 e 16 de outubro, no município de Massaranduba (PB).

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Embora o Supremo Tribunal Federal tenha declarado inconstitucional uma lei do Ceará sobre o tema, no dia 6 de outubro, o juiz disse que a decisão não tem fundamento vinculante e nem sequer teve acórdão publicado, deixando nebuloso seu alcance. Durante plantão judiciário, nesta quarta-feira (12/10), ele negou pedido de uma entidade de protetores dos animais.
Como descreve o próprio juiz, a vaquejada se baseia na perseguição de bovinos por pessoas montadas a cavalo, com o objetivo de derrubá-los puxando-os pela cauda. A autora da ação reconheceu o viés cultural da prática, mas considerou intolerável aceitar a crueldade, os abusos e os maus-tratos comuns nessa prática. Segundo o município, a tese do STF não poderia ser aplicada nesse caso e a “vaquejada moderna” evita maus-tratos, assemelhando-se a outras modalidades esportivas que usam animais.
França entendeu que formas de tratamento “primitivas” foram abandonadas. Agora, são proibidos açoites e colocados “equipamentos na cauda do animal para minorar os riscos de lesão”. Além disso, a queda final ocorre em “terreno arenoso com indicação também de riscos reduzidos” e uma equipe de veterinários acompanha o ato para intervenção imediata em caso de lesão.
“Impedir liminarmente […] um evento que já se encontra em sua 39ª edição, às vésperas de sua realização, pode causar um perigo de dano inverso, já que as consequências de seu cancelamento se mostram muito mais evidentes pela dimensão de sua organização”, diz a decisão. “O perigo de dano relativo a atos de crueldade é apenas hipotético e deve ser coibido em cada caso com a aplicação da legislação já existente.”
Clique aqui para ler a decisão.

Está correto o Juiz de primeiro grau.
Até porque quem ainda dá ouvidos para o que diz o STF, algoz máximo da nossa combalida Constituição Federal de 1988!!!
Ronaldo Marinho
É lamentável um Judiciário desobediente, com juiz que acha que manda mais que ministro do STF. O argumento utilizado é raso, teimoso e só alimenta o ego de magistrados que se deixam levar pela vaidade do Poder. É realmente lamentável ver o desrespeito institucional dentro do próprio judiciário. A divergência opinativa até pode acontecer, mas é necessário um fundamento muito mais robusto e concreto do que uma mera vaidade de querer atropelar a Suprema Corte.
Agora só falta o STF mandar adorar as vacas a exemplo do que se faz na Índia! Julgou por fora, sem conhecimento de causa.
Agora só falta o STF mandar adorar as vacas a exemplo do que se faz na Índia! Julgou por fora, sem conhecimento de causa.
Tecnicamente, parece-me correta a decisão.
Não entendo como pode haver gente que gosta de acabar com uma cultura.
O interessante é que aparece tanta gente criticando como se nunca tivesse pelo menos chutado um gato, o que não deixa de ser uma crueldade.
Liberdade de expressão é fato, é lei, mas destruir uma cultura nordestina? aí já é de mais.
Parabéns, Juiz deve ser assim mesmo, pois possui o princípio do livre entendimento. O que o supremo decide não é lei, são apenas decisões e não são erga omnes.
Eu nunca chutei um gato... não acho que isso seja normal...
Assim como as culturas evoluem através dos tempos , o direito e as leis também pelos costumes.
Não é concebível que na nova mentalidade, de direitos ambientais e proteção à flora e fauna ainda tenha estudiosos do direito que defendam essa prática.
Seria o mesmo que defender o desmatamento cometido em tempos longínquos ao custo da civilização e modernidade.
Nova era, novos paradigmas, novos direitos.
Se a prática da vaquejada era tida como lícita e normal há 40 anos, o argumento de sê-la hoje não deve prosperar.
Quanto aos maus-tratos a qualquer tipo de animal, tipo chutar o gato como o colega mencionou, saindo da esfera jurídica parto para a esfera humana e digo ser repugnante esse tipo de comentário. Um absurdo.
No Brasil, maltratar animais de qualquer espécie é considerado CRIME AMBIENTAL, segundo prevê o art. 32 da Lei nº 9.605, de1998, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Além da violência física, são considerados maus tratos contra os animais: o abandono em via pública; mantê-lo permanentemente acorrentado; não abrigar do sol e da chuva; mantê-lo em local pequeno, não higiênico e/ou sem ventilação adequada; não alimentar diariamente; negar assistência ao ferido; obrigar o animal a trabalho excessivo, etc.
Se você presenciar algum ato de violência contra algum bichinho, faça o seguinte: mais-crime-ambiental/
1 - chame alguém para ser testemunha do ocorrido ou registro o que aconteceu (por meio de fotos ou filmagens);
2 - anote o maior número de dados para instrução do processo (data, local do fato, como aconteceu, quem estava envolvido, etc);
FONTE: http://www.caoviver.com.br/maltratar-ani
Se ela gosta, que marmanjos babacas fiquem enchendo o saco delas ou deles, bois, para os outros se divertirem.Cultura é não judiar de animais, é não permitir coronelismo, tampouco escravidão.Cultura é não ter 10 entre as 50 cidades mais violentas do mundo.Cultura de verdade são as músicas, o canto, os poemas, a escrita nordestinos , orgulho para os brasileiros.Isso é cultura !!!
O Magistrado não está vinculado a uma decisão do STF que sequer foi publicada. Como dar por inconstitucionais leis que não foram submetidas ao crivo do Judiciário? Daqui a pouco todo cidadão ficará obrigado a cumprir decisões apenas noticiadas pela imprensa privada.
Uma discursao fútil pois temos milhares de crianças nas ruas sendo maltratadas e não vejo a mesma defesa dos bois no Brasil tá se preferindo criar cachorros em vez de crianças inversão de valores
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