O procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Rodrigo Janot, saiu em defesa de uma regra que regulamentou auxílio-moradia para os membros do MP em todo o país. Em resposta a uma ação contra norma do CNMP sobre o tema, ele afirmou ao Supremo Tribunal Federal que o órgão disciplinou o repasse justamente para evitar privilégios.

Jefferson Rudy/Agência Senado
De acordo com a Resolução 117/2014, “os membros do Ministério Público em atividade fazem jus à percepção de ajuda de custo para moradia, […] desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência”. A exceção é para quem está aposentado, afastado ou é casado com outro membro do MP que já recebe o benefício.
Para a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), o texto é tão abrangente que retirou do benefício “seu caráter indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial”. A entidade calcula que, hoje, mais de 80% dos membros de cada unidade do Ministério Público recebam o benefício mensalmente, quase todos o teto de R$ 4,3 mil.
Janot entende que a resolução do CNMP “não contraria, mas, antes, dialoga com o sistema remuneratório de subsídio”, conforme ofício assinado no dia 24 de fevereiro e revelado pelo jornal O Globo.
Como o auxílio-moradia foi fixado na Lei Orgânica Nacional do MP, ele afirmou que a norma administrativa apenas evitou que promotores e procuradores tivessem tratamento remuneratório distinto em diferentes unidades do país, como fez o STF ao julgar benefícios para juízes federais e estaduais (ADI 3.854).
“A ajuda de custo (…) destina-se a indenizar o magistrado judicial ou do Ministério Público a não disponibilidade de imóvel funcional na localidade onde exerça suas funções. Se tivesse caráter remuneratório, como proclama a autora, seria inconcebível excluir a sua percepção por membro do Parquet casado ou em união estável com outro integrante da carreira”, escreveu o procurador-geral.
“Do mesmo modo não seria de se tolerar, ante a paridade remuneratório de membros em exercício e aquelas na inatividade, que estes últimos fossem injustificadamente defenestrados do recebimento da ajuda de custo se de fato remuneração fosse”, declarou Janot.
Ele disse ainda que a regulamentação está dentro das tarefas constitucionais do CNMP, fixadas pela Emenda Constitucional 45/2004. Caberá ao Plenário pautar a análise do tema, porque o relator, ministro Luiz Fux, adotou o rito abreviado.
Clique aqui para ler o ofício de Janot.
Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.645


O MP já perdeu o que lhe restava de vergonha na cara.
Assalta os cofres públicos na cara de todo mundo. Corrupção institucionalizada.
Quem fiscaliza o fiscal?
Com todo o respeito, qualquer um que ganhe acima de R$ 10.000,00 pode muito bem andar no próprio carro e pagar seu aluguel. Num país em que o salário minimo gira em torno de R$ 1.000,00, onde se prevê, inclusive, o direito a moradia não se justifica tal auxilio. Justifica um salário a mais para viabilizar a mudança etc. , mas permanente não.
Terra onde todos tem uma explicação para penalizar o contribuinte, sobrecarregando-o para sustentar teses, no mínimo, questionáveis.
É deprimente ler um "parecer" desses. O Ministério Público está aparelhado, e mostra deixar muito a desejar. E esse órgão tem a coragem de encampar as 10 medidas contra a corrupção!
No pais dos privilégios, da imoralidade, corrupção e impunidade, as instituições beiram a raia da excrecência, quando defendem tão nefastos e condenáveis privilégios corporativos descabidos e medievais.
No pais dos privilégios, da imoralidade, corrupção e impunidade, as instituições beiram a raia da excrecência, quando defendem tão nefastos e condenáveis privilégios corporativos descabidos e medievais.
http://g1.globo.com/distrito-federal/not icia/funcionarios-da-caesb-ganham-acima- do-teto-constitucional-no-df.ghtml br/>Pessoas ganhando mais de 100.000 por mês. E, como sempre, há uma explicação que consideram "plausível" para não se respeitar o teto.
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A lei no Brasil é para os outros.
Para alguns, há sempre uma explicação.
http://g1.globo.com/distrito-federal/not icia/funcionarios-da-caesb-ganham-acima- do-teto-constitucional-no-df.ghtml
Todos que prestam esse concurso sabem que serão, por certo tempo, deslocados da cidade de origem. Assim, a União não deveria pagar auxílio moradia.Mais ainda: esse valor é altíssimo para uma cidade de porte médio. Também sei que membro do MPF ganha auxílio telefone num valor absurdo. Ambos são salários indiretos e sem descontar imposto de renda.No mais, embora o MPF esteja realizando um relevante trabalho em prol da Nação(e externo meus cumprimentos), essas verbas não deveriam existir.E quem não quiser se deslocar da cidade de origem, não preste esse concurso.
Lei de Gérson, onde já se viu querer tirar meu benefício ganho às custas da sociedade, ops.. sociedade não, amontoado de pessoas que brincam de estado, onde as leis e suas interpretações são imorais e engordam o subsídio dos nobres interpretes.
A situação das Instituições Públicas, do ponto de vista moral, estar ficando insustentável. Ver o pronunciamento de um Procurador Geral da Res publica nesta direção, é definitivamente lamentável.
Deveria ao menos se dar por suspeito e não se manifestar, seria sem sombra de duvidas mais elegante.
Defender a pratica e perpetuação de conhecido CRIME (teto constitucional), ISSO É TERRÍVEL!!!
na importância extraordinária que esses profissionais têm para o mundo.
São tão fantásticos, que merecem tudo o que temos, todas as nossas riquezas, todos os nossos haveres.
Cientistas que trabalham na cura do câncer? Controlador de tráfego aéreo? Cirurgião de pronto socorro? Pfff...
Juízes e promotores.. esses sim!!! Esses sim!!!
Oh povo bonito, inteligente e capaz de grandes feitos!
Toda a humanidade deveria ser grata!
Penso até que eles deveriam invocar o direito anglo saxão da primeira noite com todas as mulheres do condado, bem como o de que deveríamos trabalhar, um dia, de graça, na casa do senhor feu... digo, promotor ou juiz, em honra e glória a tanta inteligência e capacidade.
Ave, César!
Art. 50. Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas, a membro do Ministério Público, nos termos da lei, as seguintes vantagens:
II - auxílio-moradia, nas Comarcas em que não haja residência oficial condigna para o membro do Ministério Público;
Pessoal, isso tem nome e é privatização do patrimônio público. Ocorre quando algumas pessoas, categorias, utilizam o dinheiro público em benefício próprio e não da coletividade. MP e PJ brasileiros são os mais caros do mundo e prestam um serviço de qualidade ruim pelo orçamento que recebem. Isso ocorre porque as verbas que lhe são destinadas não são utilizadas prioritariamente na prestação do serviço público, mas para enriquecer Juízes e Promotores, o que sobra, aí sim é investido em serviços públicos, mas sobra pouco. Fora o dinheiro gasto com palacetes, carros, etc., tudo para ostentar poder, o que chamo de "síndrome do poder pequeno". Essas instituições dolosamente confundem autonomia financeira com soberania financeira, esquecendo que seus recursos vêm da mesma fonte que os recursos do Executivo e Legislativo, ou seja, o povo. O dia que a população acordar, essa gangue vai ter que acertar suas contas com a sociedade.
Nestas instituições oode-Se falar e sustentar o que quer. A imunidade para opiniões, palavras é votos é maior que os parlamentares, que são eleitos para criticarem.
O pagamento ou mesmo as declarações não configura improbidade administrativa? Garanto que se fosse outro Poder, estaria chovendo ações de improbidade administrativa.
Não cabe ação popular?
Quem fiscaliza o fiscal? Quem julga o julgador?
Todos têm foro privilegiado e ainda são julgados ou denunciados pelos seus pares? Como se não bastasse, ainda têm imunidade de investigação?????também? Mas que raio de instituição é está?
Talvez esse seja um dos grandes problemas do país; todos estão preocupados com a ética e moralidade mas para terceiros. O valor recebido dá para alugar mansões na maioria dos municípios brasileiros e ainda sobre dinheiro. É vergonhosa a verba e obviamente é aumento disfarçado de salário. Com que moral o MP poderia questionar qualquer poder que assim proceda? Mas claro, como disse Janot "esta dentro das atribuições constitucionais do MP" e considerando o baixo salário que é só umas 40 vezes o salário mínimo nacional, ou auxílio se justifica, assim como se justificam auxílios estudo para os filhinhos, auxílio paletó, etc, etc, etc.. Continuemos pagando e sem reclamar pois temos todos os serviços públicos igualmente constitucionais da melhor qualidade, não é excelência?
"pode até ser imoral, mas é legal".
Triste fim...
Bom.. Prova que o teto do MPF é de vidro, ou melhor: cristal (elegante, pomposo e frágil). São mestres em criticar e até mesmo interferir em assuntos que lhes são completamente estranhos (lançam a pedra). Ainda há pouco intentaram Adin contra custas dos cartórios de Goiás e mais recentemente contra selos extrajudiciais do Amapá. Só não são mestres em moralidade administrativa. Claramente não ostentam comportamento institucional compatível com as normas que pretensamente defendem. Sobre instituições sem controle e fiscalização externa eficiente devemos ter a máxima cautela.
A Resolução 117/2014 NÃO está acima da Constituição nem serve para aumentar disfarçadamente os subsídios.
Ajuda de custo devia ser os 22 milhões de desempregados e não para esses engravatados elitistas que ainda tem a cara de pau de usar sofismas para explicar esta trama classista.
Com essa falsa moralidade, meu pirão, primeiro.
A Resolução 117/2014 NÃO está acima da Constituição nem serve para aumentar disfarçadamente os subsídios.
Ajuda de custo devia ser os 22 milhões de desempregados e não para esses engravatados elitistas que ainda tem a cara de pau de usar sofismas para explicar esta trama classista.
Com essa falsa moralidade, meu pirão, primeiro.
Auxílio-Moradia é algo que eu simplesmente não consigo entender.
Como alguém que ganha no mínimo 28 mil reais pode precisar que a instituição ainda lhe pague a moradia em um valor absurdo como esse?
Impressiona ainda o fato de que alguém consiga defender essa excrescência sem sequer ruborescer de vergonha.
Muito bem escrito.
Passei seu comentário para grupo de amigos das FFAAs.
O Brasil precisa acordar.
Ninguém poderia enriquecer com o suado dinheiro do povo brasileiro.
Esta excrecência tem que provocar revolta em todo mundo.
Funcionário público é para servir o povo.
Quem quer ficar rico, que se arrisque criando riquezas na iniciativa privada e não espoliando o pobre povo brasileiro.
A Constituição diz que se aplica ao MP o Estatuto da Magistratura, NO QUE COUBER. Aliás, fala a mesma coisa sobre a Defensoria Publica, que não tem direito ao auxílio-moradia.
Mas o que significa "no que couber"? Bem, MP e magistratura são instituições distintas. A LC 75/93 no artigo que trata do auxílio-moradia, que foi revogado pela EC 45, diz que apenas os procuradores que residam em locais de difíceis condições de moradia teriam direito ao referido auxílio. Pelo visto, o Brasil se tornou um País difícil para se morar com reconhecimento do próprio Estado. Em outras palavras, no que tange ao auxílio moradia, não se aplica o estatuto da magistratura ao MP, pois ele tem regra própria e que já foi revogada. NÃO CABE, portanto. Basta ver qual foi a portaria da PGR que regulamentou tal auxílio no início e no final da gestão da Presidenta Dilma.
A Constituição diz que se aplica ao MP o Estatuto da Magistratura, NO QUE COUBER. Aliás, fala a mesma coisa sobre a Defensoria Publica, que não tem direito ao auxílio-moradia.
Mas o que significa "no que couber"? Bem, MP e magistratura são instituições distintas. A LC 75/93 no artigo que trata do auxílio-moradia, que foi revogado pela EC 45, diz que apenas os procuradores que residam em locais de difíceis condições de moradia teriam direito ao referido auxílio. Pelo visto, o Brasil se tornou um País difícil para se morar com reconhecimento do próprio Estado. Em outras palavras, no que tange ao auxílio moradia, não se aplica o estatuto da magistratura ao MP, pois ele tem regra própria e que já foi revogada. NÃO CABE, portanto. Basta ver qual foi a portaria da PGR que regulamentou tal auxílio no início e no final da gestão da Presidenta Dilma.
Essa e outras atitudes imorais do Ministério Público o desqualifica e o deslegitima para atuar e defender medidas contra a corrupção no Brasil, posto que entendo serem essas condutas de apropriação do patrimônio público nada mais que formas disfarçadas de improbidade administrativa e de corrupção sob o aval de leis criadas através de uma simbiose nada republicana entre os membros do Ministério Público e os políticos.
Aliás, não seria por esse e outros motivos que os políticos (desde 1988) passaram a se apropriar de forma desmedida do erário para interesse próprio com a certeza da impunidade?
E o teto constitucional, excelência. Esse Janot é um fanfarrão.
O Brasil é um país pobre! Existe muito desperdício de dinheiro! Porém, Aos olhos do povo, e com razão, os servidores públicos são todos marajas!
Mas vejam só, os maiores críticos do auxílio moradia são outros servidores públicos. O mais puro recalque de quem falhou num concurso mais difícil (juiz e promotor) ou nem teve a capacidade de tentar essas carreiras. Hipocrisia em nível máximo. Se recebessem o benefício, num passo de mágica, passariam a achar legal e moral!
Só acham "imoral", pq não recebem. Mas vejam, recebem outras verbas com a mesma natureza, senão veja-se:
Auditores fiscais, membros da AGU, delegados, dentre outros, todos com salários acima de 20 mil, recebem auxílio alimentação, auxílio creche, etc.
Um trabalhador comum ganha 1 mil e se vira pra comprar sua comida e sustentar a família. Pq um servidor público deve receber auxílio alimentação, sem incidência de imposto?
É a mesma lógica do auxílio moradia!
Vejam como a revolta é seletiva. Só é imoral a verba recebida pelos outros!!
A crítica ao auxílio é sempre válida, mas quando parte de outros funcionários públicos privilegiados, soa como deboche, e dos grandes!
Em verdade revela o íntimo desejo de receber o mesmo benefício!
Por fim, cumpre esclarecer que as únicas carreiras estatais efetivamente itinerantes (exigem mudança de cidade p promoção) são a de juízes e promotores estaduais, assim como oficiais da forças armadas. Esses últimos já recebem auxílio moradia in natura por longos anos, e ninguém fala nada (residência em vilas militares).
Essa é a diferença que justifica o benefício. Em regra, o servidor público muda de cidade somente se quiser. Já essas carreiras citadas por último, são obrigadas a se mudarem, caso contrário ficam parados na carreira.
Acho que as 10 medidas têm mudar para 11. Ou nos beneficiamos ou nos locupletamos todos. Como confiar no MPF ?
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