Associação questiona auxílio-moradia para 80% dos membros do MP

A falta de exigências na concessão do auxílio-moradia permite que mais de 80% dos membros de cada unidade do Ministério Público recebam o benefício mensalmente, quase todos o teto de R$ 4,3 mil. Os dados são da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), que questiona no Supremo Tribunal Federal uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que disciplinou o benefício.

De acordo com a Resolução 117/2014, “os membros do Ministério Público em atividade fazem jus à percepção de ajuda de custo para moradia, […] desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência”. A exceção é para quem está aposentado, afastado ou é casado com outro membro do MP que já recebe o benefício.

Para a Ansemp, o texto é tão abrangente que retirou do benefício “seu caráter indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial”. A entidade aponta que a resolução do CNMP fez crescer, consideravelmente, os gastos com auxílio-moradia, inclusive nos casos em que os órgãos estaduais já tinha norma a respeito.

Como exemplo, a associação mostra os gastos do MP do Ceará que, antes da resolução do CNMP, exigia a comprovação de efetivo gasto com moradia. Em 2013, o auxílio-moradia no estado gerou despesa de R$ 2 milhões. Depois que entrou em vigor a regra nacional, o valor multiplicou-se, chegando a R$ 23 milhões em 2016.

O levantamento da entidade constata ainda que, em Santa Catarina, o 99,5% dos promotores e procuradores de Justiça recebem o benefício (leia outros exemplos na tabela abaixo).

"Ao permitir que seja concedido auxílio-moradia a todos indistintamente pelo simples fato de ser membro do MP e sem qualquer exigência quanto ao efetivo e necessário dispêndio com moradia, a Resolução 117 conferiu ao instituto um nítido caráter remuneratório, o que não é permitido no regime de subsídio", alega a entidade, apontando violação ao artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Ainda segundo a associação, o tema só poderia ter sido regulamentado por lei, e não por norma do CNMP, que é órgão de natureza administrativa. Outro problema seria a violação ao princípio da moralidade.

"Não é justo que a grande maioria dos brasileiros trabalhadores, que também precisam morar dignamente, não recebam qualquer tipo de auxílio-moradia, enquanto que os membros do Ministério Público, cuja remuneração é considerada uma das maiores do país, precisa de um auxílio-moradia quase cinco vezes maior que o salário mínimo."

Em caráter liminar, a Ansemp pede que o STF suspenda os efeitos da Resolução 117/2014 do CNMP ou dê interpretação conforme a Constituição Federal, estabelecendo que o auxílio-moradia só poderá ser pago nas hipóteses de desempenho de atividades funcionais fora do domicílio habitual ou quando houver comprovação de despesas com aluguel ou hospedagem em hotéis fora do domicílio.

Requer, também, que o pagamento se limite às despesas comprovadas, mantendo como teto o valor fixado para ministros do STF. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma. O relator é o ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.645

Rejane Guimarães Amarante disse:
28 de janeiro de 2017 às 14:13

Os funcionários são os primeiros a perceber os abusos e desvios e são os que mais têm acesso às informações e provas. Que mais e mais funcionários de órgãos públicos e empresas estatais venham a público denunciar as farras com o dinheiro público.

JuizEstadual disse:
28 de janeiro de 2017 às 15:22

Corrupção jurídica (institucionalizada). Como é que uma pessoa que assalta os cofres públicos pretende ser paladino da moralidade?
Como diriam Jobim e Millôr, o Brasil realmente não é para principiantes, e tem um passado enorme pela frente...

Realista Professor disse:
28 de janeiro de 2017 às 15:43

Como os leitores do Conjur possuem conhecimentos jurídicos e entendem muito bem a palhaçada que o Ministério Público (juntamente com o Judiciário) está a fazer, só resta bradar inconformado: vergonha!

daniel disse:
28 de janeiro de 2017 às 17:31

é Preciso cortar dos servidores também as seguintes verbas:
gratificação por aperfeiçoamento profissional, horas extras, salário educação, pois os promotores não recebem estas verbas !!!

daniel disse:
28 de janeiro de 2017 às 17:31

é Preciso cortar dos servidores também as seguintes verbas:
gratificação por aperfeiçoamento profissional, horas extras, salário educação, pois os promotores não recebem estas verbas !!!

FERNANDO HENRIQUE disse:
28 de janeiro de 2017 às 19:42

Enquanto esses mesmos servidores, em São Paulo, bem ou mal vem tendo seus salários reajustados anualmente, e ainda fazem jus à sexta-parte, quinquênio e uma série de direitos que foram retirados dos membros do MP e da Magistratura, estes últimas amargam redução salarial de 45% desde janeiro de 2006, quanto foi implantado o sistema de subsídios.
Qualquer promotor/procurador ou magistrado troca agora o auxílio-moradia pelo reajuste anual determinado na Constituição Federal.

DPF Falcão - apos disse:
28 de janeiro de 2017 às 21:27

http://www.cartacapital.com.br/politica/mp-brasileiro-elitista-e-o-mais-caro-do-mundo.

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https://www.google.com.br/amp/m.opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,o-judiciario-mais-caro-do-mundo,10000060068.amp?client=safari

daniel disse:
29 de janeiro de 2017 às 08:19

somos o único país do mundo que tem cargo de Delegado de Policia privativo de bacharel em direito, e temos a pior investigação do mundo.... então pelo fim do cargo de delegado de polícia privativo de bacharel em direito no Brasil tbém.....

daniel disse:
29 de janeiro de 2017 às 08:19

somos o único país do mundo que tem cargo de Delegado de Policia privativo de bacharel em direito, e temos a pior investigação do mundo.... então pelo fim do cargo de delegado de polícia privativo de bacharel em direito no Brasil tbém.....

O IDEÓLOGO disse:
29 de janeiro de 2017 às 08:31

Esses engomados do Ministério Público Estadual e Federal ganham mais que Juiz de Direito e muito mais que servidores públicos, estes deitados em cheque especial, com crise familiar, envolvidos em substâncias aromáticas, desprestigiados, revoltados... .
Os órgãos do MP somente sabem ingressar com ações destinadas a terem repercussão na mídia...confundem o pensador Emmanuel Kant com Quente o dono do boteco da esquina e G.W. F. Hegel com Engels... O problema é o curso de Direito...no qual o quadrado fica triângulo....

Realista Professor disse:
29 de janeiro de 2017 às 15:22

Daniel, vamos estudar antes de apontar o dedo pros outros.
Em que pese as peculiaridades locais (nome e atribuições), há sim países em que o chefe de polícia exerce funções jurídicas, dê uma olhada, por ex., na Inglaterra, Nova Zelândia, Noruega, Dinamarca e Austrália.
E não se trata da pior investigação do mundo (e mesmo que fosse, o fracasso se justifica muito mais pela falta de investimento do que pelo modelo adotado no Brasil).
Aliás, sobre ineficiência em investigações criminais, que tal olhar a pesquisa do próprio CNMP (http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Publicacoes/documentos/MP_um_Retrato_2016_web.pdf)? Pra se ter uma ideia, o MPF só denuncia em 28% dos PICs, e os MPEs em 12%.
Menos, Daniel, menos...

Rilke Branco disse:
30 de janeiro de 2017 às 16:52

Só tem leso e coitadinhos no MP.
Os filhinhos dele também recebem auxílio-creche subsidiado.
E a pornojuristocracia continua no século XXI...

Rilke Branco disse:
30 de janeiro de 2017 às 16:52

Só tem leso e coitadinhos no MP.
Os filhinhos dele também recebem auxílio-creche subsidiado.
E a pornojuristocracia continua no século XXI...

DPF Falcão - apos disse:
30 de janeiro de 2017 às 17:45

Desde os bancos escolares sonhamos com o sucesso na carreira que escolhemos trilhar.
Não podemos olvidar que, no serviço público, uma das maiores realizações profissionais - e pessoais - é exercer o cargo público em que se exige, especificamente, a formação acadêmica em que nos graduamos, como por exemplo, o bacharel em Direito como Advogado, Juiz, Promotor, Procurador, Defensor, Delegado, conquanto outros também se realizem nos diversos cargos em que não se exige formação específica (auditoria, controladoria, fiscalização, agentes de polícia)
O mesmo ocorre na iniciativa privada: o Bacharel
que passa a advogar efetivamente; o Médico que exerce a medicina; o Engenheiro que atua nas várias áreas de sua formação etc; o Psicólogo que tem o seu próprio consultório, o professor de educação física que tem a sua própria academia, ou dá aulas, trabalha com esportes etc.
Uns, por não conseguirem a realização profissional, acabam exercendo cargos estranhos às suas formações acadêmicas.
Alguns se frustram, tornam-se amargos, infelizes, rancorosos; outros se realizam nesses cargos, ou estudam e procuram a via do concurso público para atingir o objetivo colimado.
A esse respeito, é esclarecedor o depoimento de um policial federal recém nomeado, a um jornal de sua cidade natal:
"... A PF não foi a minha primeira opção (...) ficava trocando de emprego na iniciativa privada para tentar galgar carreira, e não conseguia emplacar uma posição profissional boa. Embora formado, sempre conseguia um cargo como técnico, nunca como gerente ou analista, então acabei desmotivado".

DPF Falcão - apos disse:
30 de janeiro de 2017 às 17:57

Compete ao Delegado de Polícia o verdadeiro e único poder decisório nas Pcs e PF, em decorrência de preceitos constitucionais e infraconstitucionais, em relação a diversas questões (de 1 a 14, mencionadas por Leonardo Duque Barbabela. Promotor de Justiça, Coordenador do CAOPP/MG) tais como, decidir sobre:
1. a presença ou não de justa causa para instauração do inquérito policial, tipificando o fato;
2. o indiciamento ou não de suspeitos no final da investigação;
3. a Concessão de fiança nas hipóteses previstas no CPP;
4. a necessidade de representação pelo decreto de medidas judiciais cautelares investigativas;
5. a ratificação ou não da prisão em flagrante;
6. o isolamento do local do crime;
7. a apreensão das armas e instrumentos do crime;
8. a apreensão de coisa adquirida com os proventos da infração;
9. a necessidade de representação judicial pela prisão cautelar;
10. a necessidade de representação pela adoção de outras medidas cautelares diversas da prisão;
Além de:
11. Requisitar perícias e determinar diligências;
12. Conhecer e decidir acerca de representação pela prática de crime de ação penal pública condicionada à representação;
13. Receber e decidir sobre as medidas a adotar em relação a comunicação do COAF sobre movimentações financeiras suspeitas;
14. Ter acesso exclusivo aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.
15. Negociar, assim como o MP, na forma lei, para a formalização de acordos de colaboração premiada com o investigado e seu defensor.

preocupante disse:
30 de janeiro de 2017 às 21:41

Ministério público, um órgão que foi criado pela Constituição Federal para solucionar os raves problemas brasileiro.
Ministério público, um órgão que se tornou um dos maiores problemas do Estado brasileiro: caro - consome bilhões todo ano -, ineficiente - só trabalha em prol de seus interesses corporativos.
Já está mais que na hora de os políticos aprovarem uma emenda constitucional para extinguir esse elefante branco.

Serpico Viscardi disse:
31 de janeiro de 2017 às 21:21

O Brasil é campeão em criar marajás. Existe aos montes, no legislativo, executivo, judiciário e MP. Aliás, muitos dos que aqui comentam, são marajás do serviço público.

Advogados públicos, auditores fiscais, Delegados, parlamentares, procuradores do estado, servidores das casas legislativas (etc, etc, e etc).

Não são poucos, a lista é grande.

No entanto, resolveram pegar para cristo somente juízes e promotores. É um revolta seletiva, em parte, estimulada pela mídia (controlada por políticos criminosos, por coincidência).

Existem marajás no Brasil, é fato! Mas que se mostre onde estão, todos, e não apenas alguns escolhidos a dedo por incomodar os poderosos.

É só sair uma notícia, em tese, ruim para o MP, e os inimigos da instituição aparecerem.

São os mesmos de sempre:
- bandidos em geral (principalmente os do colarinho branco, que passaram recentemente a serem atingidos pelo MP e Justiça, mas são detentores de poder político, econômico e controlam a mídia, usando todos esses elementos para dificultar sua responsabilização criminal)
- defensores de bandido em geral (prejudicar de forma leviana a imagem do MP somente ajuda a retirar a credibilidade da instituição e facilitar a criminalidade )
- funcionários públicos recalcados de outras carreiras (queriam ser promotores, mas não conseguiram ou nem tentaram por falta de competência).
- pessoas que já foram acionadas/fiscalizadas pelo MP (carregam um ódio profundo da instituição)

Qualquer discussão séria sobre remuneração de servidores, deve analisar o conjunto, verificar a situação geral, comparar as carreiras e o histórico salarial ao longo do tempo.

Se não for assim, não passa dos mais puro proselitismo.

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