O subprocurador-geral da República Eugênio Aragão, ministro da Justiça no governo Dilma Rousseff (PT), virou alvo de processo administrativo disciplinar por ter criticado o Conselho Nacional do Ministério Público em artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico. O CNMP concluiu que há indícios de “menção desonrosa” — somente no final do processo, porém, o colegiado vai analisar se aplica ou não alguma sanção.
Ao escrever sobre projeto de lei que tenta punir abuso de autoridade, em dezembro de 2016, Aragão afirmou que a medida é necessária porque os órgãos de controle externo hoje existentes “pouco têm de externo”. O CNMP e o Conselho Nacional de Justiça, segundo ele, são “parte da mesma visão endógena das respectivas corporações”, pois “punem ou poupam quando querem e lhes é politicamente conveniente”.

O conselheiro Otávio Brito Lopes, relator do caso, avaliou que o subprocurador-geral cometeu “excesso no uso do discurso crítico, com a adoção de expressões incompatíveis com os deveres de urbanidade e de zelo e respeito à dignidade da Justiça, (…) ao acusar de forma genérica e leviana o CNMP e o CNJ”.
O advogado e ministro aposentado Edson Vidigal, que presidiu o Superior Tribunal de Justiça e representa Aragão, afirmou que emitir opinião em texto de uma revista eletrônica não viola nenhum dever funcional. Isso só ocorreria, segundo ele, se o cliente tivesse abordado informações de um processo em que atuasse, protegidas sob sigilo.
Vidigal disse que as expressões utilizadas, mesmo que “pesadas”, não ofenderam a honra de qualquer pessoa. Ainda segundo ele, a abertura de procedimento administrativo disciplinar não faz sentido porque “não há o que investigar”.
A maioria dos membros do Plenário, no entanto, avaliou que os argumentos da defesa valem para o mérito do julgamento. O conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, por exemplo, declarou que “instituições devem ser preservadas”.
Divergência e discrição
O vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, que presidiu a sessão substituindo Rodrigo Janot, foi o único a apresentar tese contrária. Embora tenha reconhecido que Aragão foi “extremamente injusto e deselegante”, com a instituição, afirmou que o conselho deveria ser “tolerante com a liberdade de expressão” e apresentar “grandeza para aguentar” críticas desse teor.
A decisão, publicada nesta quinta-feira (27/4) no Diário Eletrônico do CNMP, foi tomada em sessão extraordinária de 4 de abril e só foi noticiada no portal da instituição em meio a outros processos, sem citar o nome de Eugênio Aragão.
A Corregedoria Nacional do Ministério Público já havia aberto procedimento contra o subprocurador. Mas o caso teve de ir ao Plenário porque o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a instauração de PADs não pode ocorrer por decisão monocrática.
Desculpas
O ex-ministro da Justiça chegou a se retratar posteriormente, alegando que não quis “atribuir a fulano ou beltrano a violação de seus deveres funcionais”, mas apenas criticar a estrutura orgânica do MP.
PAD 1.00040/2017-43


O ranço autoritário é tamanho que nem aceitam críticas ou seja, catinga de lava jato.
O ranço autoritário é tamanho que nem aceitam críticas ou seja, catinga de lava jato.
Esse indivíduo já deveria ter ido - como ele mesmo preconizou - para o além, ou o mais rápido possível para a Coréia do Norte! Vivemos ou não em um Estado Democrático de Direito? Ora, é muito melindre para pouca importância, pois, na verdade, o sr.Aragão tão-somente exerceu o seu sagrado direito (constitucional) de livre manifestação, sem atingir diretamente quem quer que seja, a não ser o próprio Sã Chopança. O que o CNMP deveria fazer é punir promotores corruptos e bandidos que despontam no MP. O sr. Aragão é verdadeiramente uma reserva moral do próprio MPF. Deveriam ser-lhes mais agradecidos e reconhecer o profissional competente e probo que ele representa nas fileiras do próprio MPF. No mais, tratam-se de picuinhas, despeito e inveja, típicos da "falta do que fazer". Vão trabalhar mais para justificar os "vantajosos vencimentos e penduricalhos (ajuda disso, ajuda daquilo!) que percebem do surrado cidadão, contribuinte e jurisdicionado brasileiro. Pode ter certeza ex-ministro Aragão, parcela expressiva dos operadores do direito lhe é solidária. Abaixo a antidemocracia do CNMP!!!
Ressalvadas as honrosas exceções, existe sim interesse pessoal em punir ou não punir determinado colega. É por essa razão que defendo a tese de que as autoridades sejam julgadas por Júri Popular.
não concordo com quase tudo que ele escreve, mas ele tem o direito de esbravejar.
Não falou nada demais, comparado a isto:
http://www.conjur.com.br/ 2017-jan-08/promotor-justica-sp-desembar gadora-cara-empregada/c/1
Especialmente se comparado ao sujeito mencionado pelo comentarista Marcelo-ADV (Outros).
Essa ladainha do conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega de que "instituições devem ser preservadas" é a prova de que esse processo se deve apenas ao melindre dos membros do CNMP.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
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