O juiz federal Sergio Moro continua dando pistas de que usa a prisão cautelar como forma de antecipação de pena. Ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por exemplo, listou motivos que poderiam justificar a decretação da prisão preventiva, mas decidiu não fazê-lo para evitar "certos traumas".

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Lula foi condenado nesta quarta-feira (12/7) a nove anos e meio de prisão, no regime inicial fechado. Na sentença, Moro afirma que, diante do comportamento do ex-presidente, “até caberia” considerar uma preventiva, mas “a prudência recomenda que se aguarde o julgamento da corte de apelação antes de se extrair as consequências da condenação”.
Segundo Moro, duas testemunhas disseram que Lula os orientou a destruir provas durante as investigações: Leo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS, e Renato Duque, ex-diretor de serviços da Petrobras. Ambos assinaram acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal, mas ainda não conseguiram fazer valer os benefícios. Como foram condenados em primeiro grau, a aplicação das benesses não cabe mais a Moro, mas à corte competente para julgar o recurso ou à vara de execução penal, como disseram os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Do comportamento de Lula, Moro reclama que o ex-presidente “tem proferido declarações públicas no mínimo inadequadas sobre o processo”. Ele se refere a uma declaração feita por Lula durante um congresso do PT em que acusa os responsáveis pelas investigações de mentirosos.
Moro também reclama da defesa de Lula. Segundo ele, o ex-presidente tem, “orientado por seus advogados, adotado táticas bastante questionáveis”. Entre essas táticas, diz o magistrado, a “intimidação” dele por meio do ajuizamento de uma queixa-crime e de um procurador da República e um delegado da Polícia Federal por meio de “ações de indenização por crimes contra a honra”.
“Até mesmo promoveu ação de indenização contra testemunha e que foi julgada improcedente, além de ação de indenização contra jornalistas que revelaram fatos relevantes sobre o presente caso, também julgada improcedente”, afirma o juiz federal.
Clique aqui para ler a sentença.
Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000

Lula solto e segurança particular especializada paga pelo Estado.
Enquanto milhões de brasileiros jogados a própria sorte quando exercem seu Direito de ir e vir e, em especial, em prisão domiciliar há vários anos.
O comentário do Sr. Canário está focado em defender o Lula e seus advogados, estes últimos - fracassados nas inúmeras tentativas de tirar o Juiz Moro do sério!!
Pensei que ia ler algo sério....
Qual a razão da Conjur sempre utilizar fotos, digamos, mais "estranhas" do Moro?
Raramente a revista usa uma foto comum, preferindo usar fotos em que Moro está com cara de assustado ou com expressão mais severa.
Enquanto Moro fica pisando em ovos para referir-se ao crápula Lula, sempre medindo palavras e atos, o nove dedos escarnece a sociedade numa demonstração inequívoca de aqui a impunidade ainda beneficia quem tem poder, influência ou simplesmente dinheiro. Deveria, sim, já ter decretado a preventiva e se o lesa pátria não concordasse que fosse até até as instâncias superiores conseguir a revogação com os seus amigos de toga, alguns tão sem caráter como ele.
Faltou só uma coisa: provas! Os coxinhas queriam tanto a prisão do Lula... Tadinhos... Vão espernear, se descabelar, gritar quando a 2ª instância inocentar o Lula, por falta de provas, igual fizeram com o Vaccari. Triplex? Lula presidente em 2002, 2006 e 2018.
Aécio e Temer ainda estão soltos!
Quero saber de onde que o PENTARÉU Lula arruma tanto dinheiro para pagar os honorários vultosos de sua ilustre equipe de "adËvogados"?!
Qual é a origem desse dinheiro?!
Nunca vi tanta baboseira jurídica como neste brasil de Sergio moro e outros.Fez 200 páginas para tecer comentários acolher provas,que são só indícios etc.....para outorgar um triplex a quem não é dono. se houvesse provas boas aí poderíamos aceitar a sentença,mas não há.Num país sério este juiz seria afastado,já que divulgou aúdios ilícitos etc.....
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