O fato de um advogado ter mandato para atuar sem anuência expressa do cliente não significa que pode agir de forma que prejudique o contratante, diante do dever de lealdade. Assim entendeu a juíza Nara Elena Soares Batista, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, ao determinar que um advogado e uma operadora de telefonia indenizem um homem em R$ 10 mil, de forma solidária, por ter sido prejudicado em acordo, mais o valor que deveria ter recebido se o defensor agisse de boa-fé.
O caso teve início quando uma associação de defesa do consumidor conseguiu sentença favorável contra a empresa, por problemas na prestação de serviços, em ação coletiva. O autor procurou o advogado para execução individual, mas o profissional firmou acordo com a ré e renunciou a mais de 97% do crédito: a quantia devida, de R$ 9 mil, passou para R$ 253,84.
O cliente moveu ação na Justiça acusando o advogado e a empresa de conluio. Ele afirmou que não tinha mera expectativa de um crédito, e sim um direito consolidado em seu favor, inclusive com depósito judicial de R$ 9 mil já efetuado pela empresa de telefonia.
Ainda segundo ele, os poderes não foram outorgados ao procurador para renunciar a esse direito. Na nova causa, o cliente foi defendido pelo advogado Ricardo Ribeiro.
Já o antigo advogado respondeu que tinha procuração total, resolvendo negociar com a empresa diante da incerteza se toda a dívida seria paga. Ele negou enriquecimento e alegou que a atividade do profissional de advocacia é de meio, e não de resultado. A operadora, por sua vez, negou qualquer responsabilidade e acusou o autor de litigância de má-fé.
Para a juíza, porém, a significativa diferença do valor negociado demonstra que o acordo foi “absoluta e certamente danoso”. “Na representação judicial o mandatário deve atuar no interesse do representado. Afastando-se das instruções desse pode restar responsabilizado pelos abusos cometidos”, diz a sentença. A decisão também aponta responsabilidade solidária da empresa pelo prejuízo financeiro à outra parte.
“Retirar de alguém direito que já lhe havia sido garantido com certeza traz à vítima o sentimento de ter sido espoliada, o que não retrata tão só incômodo típico do dia a dia”, afirmou a juíza.
Clique aqui para ler a decisão.
0189198-72.2015.8.21.0001
* Texto atualizado às 18h30 do dia 28/7/2017 para acréscimo de informação.

Tem certos profissionais que são contratados para prejudicarem os seus clientes.
Trata-se de um ato de ingenuidade do colega, que confiou na Empresa e acabou saindo no prejuízo. No Brasil não existe ética nos negócios ou no trato com profissionais liberais. Quando uma empresa contrata advogado, ela por vezes quer que a contratação gere "lucro", o que quase nunca acontece uma vez que o causídico se vê diante de uma quantidade infinita de atos ilegais praticados pelo empresário tupiniquim, que precisam ser contornados. No caso sob apreciação, parece certo que o colega advogado ajustou os termos do acordo com a empresa, pode ter havido uma alteração verbal nos limites, e quando o empresário viu que poderia lucrar com a situação "puxou a toalha" de acordo com o jargão popular. É necessário muito cuidado para lidar com o empresário da terra da bananeira, sob pena de prejuízo certo, como ocorreu com o colega citado na reportagem.
O advogado renuncia a 97% do crédito que o cliente dele tinha direito, e um comentarista aí já conhecido dessas terras disse que o advogado foi "ingênuo" com a empresa?
Não foi a empresa que o contratou.. foi o consumidor...
E que diabo de acordo foi esse onde o cliente recebe 2,5% do que deveria?
Ingênuo foi o contratante, que confiou num procurador que, em seu nome, praticamente abre mão da verba...
De duas, uma:
a) O advogado contatou a empresa, ou foi por ela contatado, e recebeu um "por fora" para abater 97% da dívida;
b) se ele foi "ingênuo" a ponto de formalizar um "acordo" nos termos citados, deveria é ter o registro profissional cassado. É, no mínimo, inepto.
Minha aposta? Letra "a".
O mínimo que se espera de um Advogado, bem formado nas letras e na ética, é prudência e proficiência. Se assim fosse, teria concretizado o acordo firmando-o com o cliente!!
que lucrou ilegalmente ao aplicar um golpe milionário em cerca de 30 mil clientes que venciam ações judiciais no Rio Grande do Sul.
Ele é acusado de fazer acordos em nome de clientes que venciam processos judiciais contra uma empresa de telefonia, mas não repassar a eles – ou repassar apenas uma parte – do dinheiro recebido.
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