Veja as 10 notícias mais lidas da ConJur em 2017

A decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que aplicou o princípio da insignificância para furto de celular, caso não esteja caracterizada grave ameaça ou violência, foi a notícia mais lida da ConJur em 2017, com 637.544 visualizações. O entendimento do colegiado reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça e concedeu Habeas Corpus para trancar ação penal contra um homem que furtou um aparelho de R$ 90.

Entre as 10 notícias mais lidas no ano passado estão ainda questões como as incertezas sobre a aplicação da reforma trabalhista, a sucessão presidencial em uma possível queda de Michel Temer e a morte da processualista Ada Pellegrini Grinover. 

Chamaram também a atenção dos leitores casos envolvendo celebridades, como a atriz Isis Valverde e o apresentador Luciano Luck, além de uma reportagem mostrando que o juiz federal Sergio Moro afirmou não ter lido os documentos do processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

As 10 notícias da ConJur mais lidas em 2017
Princípio da insignificância se aplica a furto de celular, decide Supremo 637.544
visualizações
Isis Valverde será indenizada por foto em situação vexatória 288.550 
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Juiz testa agendamento do INSS e manda agência atender sem marcar hora 249.156
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Magistrados dizem que reforma trabalhista não pode ser aplicada como foi aprovada 235.814
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Instituto de Luciano Huck deverá indenizar vencedor de concurso 215.336
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Terceira na linha sucessória para a Presidência, Cármen tem a fila nas mãos 195.648
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Moro diz que excesso de trabalho o impediu de ler documentos de processo de Lula 180.130 visualizações
Morre processualista Ada Pellegrini Grinover, referência nacional 179.102
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INSS não pode cobrar de volta benefício fixado pela Justiça e depois cassado 176.577
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Carro não pode ser apreendido em blitz por causa de IPVA atrasado, dizem tributaristas 173.324
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SMJ disse:
03 de janeiro de 2018 às 16:11

Ambas as notícias sobre o INSS são sobre decisões judiciais muito equivocadas, com a devida vênia.
A 3ª mais lida foi sobre o sistema de agendamento da autarquia, tendo o juiz achado lindo que o advogado tenha direito de ser atendido sem agendamento e que isso não fera a isonomia. Esqueceu-se Sua Excelência, todavia, de que não há lei autorizando essa prerrogativa aos estimados colegas advogados. E que na democracia esse tipo de privilégio deve ser criado por lei, pelo Congresso Nacional, sujeita ainda ao controle de constitucionalidade judicial. Não faz parte do jogo democrático tentar emplacar direitos no tapetão. Que dirá quando se trata de privilégios frente a requerentes de benefícios assistenciais, auxílios-doença, pensões por morte e outros benefícios solicitados pela clientela do INSS, composta em sua grande maioria por pessoas com renda próxima ao salário-mínimo ou que aspiram desesperadamente a tal renda?
A outra notícia é sobre uma decisão do STJ que contraria a própria jurisprudência daquela corte, firmada em RESP repetitivo 1.401.569/MT, sobre a devolução de valores recebidos em tutela posteriormente revogada.
E a integridade e coerência, onde estão? Só na letra do novo CPC?
Nessa toada, não há sistema previdenciário público que aguente, nem Justiça que consiga dar conta do número de demandas previdenciárias criadas por decisões judiciais daquele jaez, ante à incerteza que geram, insegurança que é o melhor ambiente a fomentar o ajuizamento de ações judiciais (v. filme "O Sr. das Armas", no qual o protagonista diz o mesmo sobre o mercado de armas, que prospera onde as regras são mais confusas). Depois se reclama que o INSS é o maior litigante na Justiça Brasileira.
Feliz ano novo!

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