Moro diz que trabalho o impediu de ler documentos da ação de Lula

O juiz Sergio Moro conseguiu que sua vara ficasse dedicada apenas às ações da operação “lava jato”, mas afirma que "as centenas de processos complexos” o impediram de ler os documentos da ação na qual condenou o ex-presidente Lula. Na sentença, publicada nesta quarta-feira (12/7), Moro assume que sua vara foi informada de que mandou interceptar o ramal central do escritório dos advogados de Lula, mas que os documentos “não foram de fato percebidos pelo juízo”, por causa do excesso de trabalho.

O caso veio à tona depois que a ConJur noticiou, em março de 2016, que o telefone central do escritório Teixeira, Martins e Advogados, que conta com 25 profissionais do Direito, havia sido grampeado por ordem de Moro.

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Caso veio à tona depois de a ConJur noticiar que Moro autorizou grampo no escritório.
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No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número da banca como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente. O Ministério Público Federal usou como base um cadastro de empresas por CNPJ encontrado na internet.

À época das notícias, o juiz teve de se explicar ao Supremo Tribunal Federal. Em um primeiro ofício enviado ao Supremo, afirmou desconhecer o grampo determinado por ele na operação “lava jato”.

Em seguida, outra reportagem da ConJur mostrou que a operadora de telefonia que executou a ordem para interceptar o ramal central do escritório de advocacia Teixeira, Martins e Advogados já havia informado duas vezes a Sergio Moro que o número grampeado pertencia à banca.

Por causa da nova notícia, Moro teve de se explicar de novo ao Supremo. Dois dias depois de dizer não saber dos grampos, enviou outro ofício para dizer que a ordem de interceptação “não foi percebida pelo Juízo ou pela Secretaria do Juízo até as referidas notícias extravagantes” — sem citar nominalmente a ConJur, primeiro veículo a noticiar o problema.

Agora, na sentença do caso tenta se explicar novamente: “É fato que, antes, a operadora de telefonia havia encaminhado ao juízo ofícios informando que as interceptações haviam sido implantadas e nos quais havia referência, entre outros terminais, ao aludido terminal como titularizado pelo escritório de advocacia, mas esses ofícios, nos quais o fato não é objeto de qualquer destaque e que não veiculam qualquer requerimento, não foram de fato percebidos pelo juízo, com atenção tomada por centenas de processos complexos perante ele tramitando”.

O juiz tenta jogar a questão para a Polícia Federal, afirmando que nos relatórios da autoridade policial quanto à interceptação, sempre foi apontado tal terminal como pertinente à Lils Palestras. E diz que até poderia interceptar ligações de Roberto Teixeira, pois ele também seria investigado.

Ainda segundo a sentença, não foram apontadas ou utilizadas quaisquer conversas interceptadas de advogados do escritório. “Então não corresponde à realidade dos fatos a afirmação de que se buscou ou foram interceptados todos os advogados do escritório de advocacia Teixeira Martins”, afirma o juiz de Curitiba.

Vale lembrar que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao ministro Teori Zavascki (morto em janeiro), então relator da "lava jato" no STF, que decretasse o sigilo e posterior destruição das conversas interceptadas nos telefones dos advogados de Lula.

Clique aqui para ler a sentença.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Rejane Guimarães Amarante disse:
12 de julho de 2017 às 21:32

Conforme descrito na reportagem, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, inobstante cuidar só dos processos da Lava Jato, tenta justificar uma alegada falta de atenção ao ofício da operadora de telefonia de que a linha telefônica grampeada era do escritório de Advocacia e não do Instituto Lula. Sim, errar é humano. E fica por isso ? Se a tese for aceita, o próprio réu que o juiz condenou pode defender-se da mesma forma e ficar imune a qualquer sanção. Nos parágrafos 125 e 126 da sentença, o mesmo juiz alega outros erros, no caso de publicizar diálogos telefônicos entre Lula e Dilma e entre Lula e seus familiares. Errar é humano, e fica por isso ? Novamente, Lula pode usar essa recente "jurisprudência". Nas palavras do próprio magistrado (fls.22) "...126. Ainda que, em respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal, este julgador possa eventualmente ter errado no levantamento do sigilo, pelo menos considerando a questão da competência, a revisão de decisões judiciais pelas instâncias superiores faz parte do sistema judicial de erros e acertos...." Sem sombra de dúvida. No entanto, o que se questiona é o nível dos erros a serem corrigidos pelas instâncias superiores. O Direito é uma construção doutrinária complexa e enseja justificadas divergências hermenêuticas, mas certas normas e princípios são básicos para o mais novato estudante de Direito, que não erraria.

PH Custodio disse:
13 de julho de 2017 às 00:00

Deixa eu ver se entendi... A revista critica Moro por não fazer o que a revista apontou como uma ação equivocada desde o início; é isto? Se for isto, eu não entendo... Era ou não era pra afastar o sigilo do escritório?
Parece-me muito confuso...

ju2 disse:
13 de julho de 2017 às 11:41

O juizeco justiceiro da região agrária do sul do país já tem convicção. Não precisa ler e nem precisa de provas. Deu uma sentença que é um lixo, que será reciclada na 2ª instância, absolvendo Lula por falta de... provas. Lembra do Vaccari? Então, o delator é o mesmo, sem credibilidade. A sentença do Moro virou chacota no meio jurídico. Uma vergonha!

Gustavo Cezario disse:
13 de julho de 2017 às 13:24

ju2 você leu a sentença? Sugiro que leia a partir da pagina 50 quando foram valoradas as provas do processo. Pouco valor foi dado às delações premiadas, a sentença está pautada substancialmente em provas materiais. Inclusive documentos apreendidos no apartamento de Lula e que nem ele soube explicar o conteúdo ou a origem. Não fique propagando bobagens sem ler a sentença, pois quem está passando vergonha é você.

Fernando José Gonçalves disse:
13 de julho de 2017 às 16:18

Quando se está caminhando sobre centímetros de fezes em um chiqueiro, nada autoriza o entendimento de que, por ali, poderá haver alguma pérola prestes a ser pisoteada.

O IDEÓLOGO disse:
19 de julho de 2017 às 09:31

O erro termina em prisão. É justo?

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