Após fim do Queermuseu, MPF obriga novas mostras no Santander

Para encerrar uma investigação contra o Santander Cultural, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul preparou um termo em que determina a organização de duas novas exposições sobre diferença e diversidade, em Porto Alegre. A instituição deve preparar e custear tudo em 18 meses, sob pena de multa fixada em R$ 800 mil.

A medida foi tomada diante do fim antecipado da exposição Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira, no ano passado. O Santander Cultural decidiu encerrar a mostra antes do prazo após denúncias de que as obras faziam apologia à pedofilia e zoofilia e ofendiam símbolos religiosos.

Se o objetivo foi conter críticos, a instituição por outro lado foi alvo de um procedimento do MPF para analisar se houve lesão à liberdade de expressão artística.

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Para MPF, fechamento antecipado de exposição sinaliza lesão à liberdade de expressão.
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A primeira tentativa do Ministério Público Federal foi negociar o retorno da exposição. O Santander Cultural, porém, respondeu não ter obrigação de reabrir ou ceder seu espaço privado para receber de novo as obras do Queermuseu.

Como não deu certo, a saída foi fechar termo de compromisso que define duas novas exposições.

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Cenas de Interior II (1994), de Adriana Varejão, exibida na exposição Queermuseu; para opositores, obra incentiva zoofilia

Uma delas abordará a questão da intolerância a partir de quatro eixos centrais: gênero e orientação sexual, étnica e de raça, liberdade de expressão e outras formas de intolerância através dos tempos. A outra deverá tratar formas de empoderamento das mulheres na sociedade contemporânea, assim como a diversidade feminina, incluindo questões culturais, étnicas e de raça, de orientação sexual e de gênero.

De acordo com o documento assinado, o centro cultural também fica obrigado a “adotar informativas claras a respeito de eventuais representações de nudez, violência ou sexo nas obras que serão expostas, com vistas a assegurar a proteção à infância e à juventude”.

Caso o acordo não seja cumprido, a multa de R$ 800 mil ficará sujeita a atualização monetária e juros de mora com base em critérios adotados pela Justiça Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS.

Clique aqui para ler o Termo de Compromisso.

Rejane Guimarães Amarante disse:
11 de janeiro de 2018 às 22:35

Vamos ver.

Leonardo Carmo disse:
12 de janeiro de 2018 às 03:41

Passou a exposição ofensiva e ninguém respondeu pelo crime de ultraje a culto, conforme art. 208 do Código Penal?

L.F.V., LL.M disse:
12 de janeiro de 2018 às 12:10

"Tutto nello Stato e niente al di fuori" - não estivesse a instituição "obrigada" (por "fiat" do parquet militante, legislador ad hoc plenipotenciário) precisamente ao que esta mais quer (i.e., ofender acintosa e estupidamente significa parcela da clientela de sua mantenedora sem se responsabilizar por isso - arranjo mui conveniente, que alinha interesses na forma típica do Estado Corporativista), seria de se perguntar em qual nação democrática um órgão estatal pode OBRIGAR uma instituição cultural privada a exibir determinados conteúdos associados a facções políticas organizadas.
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A captura do Ministério Público Federal pelo interesse militante de uns poucos de seus integrantes exacerba a hipertrofia do Estado como criador e disseminador - tudo, menos resolutor - de conflitos sociais, um desserviço diretamente que tem na crise de competência do órgão sua manifestação latente.

José Henrique disse:
12 de janeiro de 2018 às 12:59

Esta é uma decisão verdadeiramente teratológica! A vítima (das manifestações) está sendo punida!

Leonardo BSB disse:
12 de janeiro de 2018 às 15:12

É patética essa ingerência do MPF! isso precisa ter um freio, meros servidores públicos estão se achando deuses! Passou da hora de vermos promotores tomarem, por exemplo, ação de improbidade administrativa!

João Ricardo 1 disse:
12 de janeiro de 2018 às 16:57

essa notícia é tão bizarra que parece do Joselito Muller...

Péricles disse:
13 de janeiro de 2018 às 01:15

Quem são os promotores ou procuradores do MPF do RS? Por quê não publica o nome? É sigiloso o nome de quem age em nome de um interesse público?

Servidor estadual disse:
13 de janeiro de 2018 às 08:47

É preciso rever a instituição Ministério Público urgente, pois se transformaram em senhores da verdade. E a liberdade administrativa da empresa?

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