Juízes autorizam colegas a acumular auxílio-moradia desde 2014

A regulamentação do pagamento de auxílio-moradia a juízes não durou nem um mês no Judiciário. A regra do Conselho Nacional de Justiça que proíbe o pagamento do benefício a juízes que morem com quem já o recebe foi declarada “absolutamente ilegal” por diversos magistrados, que, desde outubro de 2014, vêm autorizando o pagamento acumulado a diversos colegas por meio de cautelares em mandados de segurança.

É mais uma decorrência da liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou o pagamento do auxílio-moradia a todos os juízes federais que morem em cidades sem imóvel oficial à disposição. Segundo ele, o direito está descrito no inciso II do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura da União (Loman). A cautelar foi liberada para discussão pelo Plenário do STF no dia 19 de dezembro de 2017 e ainda não foi julgada.

Carlos Humberto/SCO/STF

Liminar de Fux, concedida em 2014, embasa decisões que concedem benefício.

Na decisão, de setembro de 2014, Fux afirma que o benefício deve ser pago a todos os juízes federais do Brasil, “inclusive nos casos de acumulação”. Mas no dia 7 de outubro do mesmo ano, o CNJ publicou a Resolução 199, que regulamenta o pagamento do auxílio. E diz o inciso IV do artigo 3º da norma que juízes que morem com quem recebe o mesmo benefício não podem recebê-lo.

Para a magistratura federal do Rio de Janeiro, no entanto, o CNJ contradisse tanto a Loman quanto a decisão do ministro Fux. Desde que a norma foi editada juízes vêm cassando decisões administrativas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que determinaram o pagamento do auxílio-moradia a juízes cônjuges de outros juízes federais e de membros do Ministério Público da União, que também recebem o dinheiro.

De acordo com a decisão do ministro Fux, os juízes federais devem receber o mesmo que recebem os juízes que trabalham como auxiliares no Supremo. Ou seja, R$ 4,3 mil por mês. O entendimento é de que a quantia é uma indenização paga ao magistrado por ele ter de se mudar, a trabalho, para uma cidade sem imóvel funcional. É para pagar aluguel, portanto.

A resolução do CNJ, editada por iniciativa do ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do STF, proibia o pagamento de auxílio acumulado a casais justamente porque eles costumam morar em uma casa só. O Judiciário, no entanto, não tem entendido assim quando atende colegas em busca de liminares para receber o benefício acumulado com o de seus cônjuges. A jurisprudência de diversos tribunais vem se consolidando no sentido que a Loman não trata do assunto e, portanto, o CNJ também não poderia.

Direito pessoal da magistratura
Uma coleção de decisões autorizando a acumulação entre cônjuges foi apresentadas ao TRF da 5ª Região pela juíza Cíntia Menezes Brunetta, para justificar a concessão do auxílio acumulado para ela mesma. O pedido também se baseia em decisão do Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do ministro Arnaldo Esteves Lima, que autorizou o pagamento a dois procuradores da República casados.

Ela cita sete processos. Um deles atende a um grupo no qual está o juiz Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, casado com uma juíza que já recebia o benefício na época. Ele, que recentemente ganhou destaque nacional ao julgar os casos da "lava jato" no Rio, também alegou à Justiça Federal que a resolução do CNJ é ilegal, por restringir o que a lei não proíbe. A juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio, concedeu a cautelar em agosto de 2015, condenando a União inclusive a pagamento retroativo.

Outro pedido, feito pelo juiz Alexandre da Silva Arruda, foi atendido pelo juiz Rodrigo Gaspar de Melo, da 27ª Vara Federal do Rio, autor de uma das primeiras liminares. Segundo ele, “é justo que ambos recebam o pagamento da ajuda de custo para moradia”, pois o auxílio-moradia é “direito pessoal”, e por isso não importa quem seja o cônjuge do juiz federal que faz o pedido.

Em decisão do dia 31 de outubro, três semanas depois da Resolução 199, o juiz disse que o direito é reconhecido a cada um dos cônjuges, separadamente. “Se ambos são juízes, é justo que possam residir com sua família em moradia compatível com a situação funcional e com os rendimentos do casal (marido e mulher), e não de apenas um dos membros do casal.”

Numa decisão de novembro, o mesmo juiz disse que o inciso IV do artigo 3º da resolução do CNJ é “absolutamente ilegal”, porque, “em caráter extensivo e sem autorização legal, restringiu o alcance do direito previsto na Loman”. E a única exceção da lei, diz o juiz, é o caso de magistrados que morem em cidades com imóvel funcional à disposição, conforme explicou ao atender pedido dos juízes Abel Fernandes Gomes, Alfredo Jara Moura, Flávio Oliveira Lucas e Jane Reis Gonçalves Pereira.

Apelação
Outra lista de decisões foi apresentada à Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo escritório do advogado Bruno Calfat. A banca representa vários juízes que fizeram os pedidos de acumulação. Numa apelação contra a denegação de uma liminar, o advogado mostra que a magistratura nacional tem discordado do CNJ e se apegado mais à frase “inclusive nos casos de acumulação”, da liminar do ministro Fux.

Em dois casos na Justiça Federal do Distrito Federal, os juízes entenderam que a resolução do CNJ contradiz a lei sobre o assunto. Uma decisão da 14ª Vara Federal de Brasília, por exemplo, disse que a vedação à acumulação “não está em conformidade com a natureza da verba, que é de caráter pessoal”.

Outra, da 3ª Vara Federal do DF, o juiz aplicou o entendimento de Fux para autorizar que dois membros do MP recebam o auxílio moradia. “A par de inserir restrição colidente com a norma legal, a vedação à percepção da vantagem por pessoas que vivam sob o mesmo teto não está em conformidade com a natureza da verba, que é de caráter pessoal e tem a finalidade de indenizar pela não disponibilização de residência oficial ao membro do Ministério Público, não influenciando em seu cálculo, por tais razões, aspectos familiares inerentes ao beneficiário (quantidade de dependentes, estado civil, atividade profissional do cônjuge etc.)”, diz a decisão.

Pedro Canário

é jornalista.

O IDEÓLOGO disse:
29 de janeiro de 2018 às 21:00

Um naco do auxílio deveria ser destinado aos servidores públicos.

Sandra Lucena disse:
30 de janeiro de 2018 às 06:31

Muito tem se discutido sobre o tema. O ministro Fux de quem tive a honra de ser colega nos Bancos a UERJ, estendeu a todos os juízes, através de uma liminar um direito, que não corresponde a realidade social do nosso país que não comporta esse tipo de benefício. muito pelo contrário. Decorre de lei, mas nem sempre as leis são justas e devem ser questionadas.

Zé Machado disse:
30 de janeiro de 2018 às 06:48

CNJ entrou na roda da casta aristocrática e seus privilégios odiosos. Vergonha na cara mesmo, poucos tem. Esses são os indivíduos que julgam os direitos dos cidadãos. Alguém confia?

Zé Machado disse:
30 de janeiro de 2018 às 06:48

CNJ entrou na roda da casta aristocrática e seus privilégios odiosos. Vergonha na cara mesmo, poucos tem. Esses são os indivíduos que julgam os direitos dos cidadãos. Alguém confia?

Paulo Moreira disse:
30 de janeiro de 2018 às 08:03

E quem paga a conta, como é que fica?

Aliás, e aquela "jabuticabeira" chamada Defensoria Pública, que não pode ser utilizada por quem REALMENTE a sustenta?

Ainda Prefiro Livro Impresso disse:
30 de janeiro de 2018 às 08:27

"Enquanto isso, na Sala de Justiça"...

Observador.. disse:
30 de janeiro de 2018 às 09:07

Quem leu o livro de Lima Barreto, sabe que vem de longe a tranquilidade como alguns usam o Estado para si.
O fato de ser legal em nada tira a excrecência que é qualquer auxílio a quem ganha bem, ainda mais sendo dinheiro público.
É o óbvio.
Mas se fala de corrupção e todos fingimos que certos abusos "é melhor não conversar à respeito"."Deixa para lá".
Li sobre o Juiz do RJ que recebe duplo auxílio e tem moradia própria.Tanto ele como a esposa.
A nação sabe que sem pressão da sociedade as "legalidades" criadas por corporações estatais continuarão a sangrar os cofres da nação, impondo pesados sacrifícios ao povo e àqueles que geram riqueza.
É sempre importante lembrar que "Não existe esta coisa de dinheiro público".
O dinheiro vem de alguém.
Vem do povo.

Acordem!

Ezac disse:
30 de janeiro de 2018 às 09:26

No Brasil quem tem direito legitimo sempre perde. E essa reforma da previdência, mal explicada, pois o patrão governo, NUNCA contribuiu com sua parte, vai tirar o direito da aposentada receber pensão do cônjuge falecido, que contribuiu para esse sossego. Tudo isso para sobrar dinheiro da previdência para os mal gastos do governo federal e de outros niveis

VALDOMIRO ZAGO disse:
30 de janeiro de 2018 às 09:35

Enquanto a população sofre, com desemprego, insegurança, os aposentados tem um índice de aumento vergonhoso, é um descalabro a atitude corporativista daqueles que vestem a toga , que ao invés de pensarem que atitudes como esta é que realmente, desfalca os cofres públicos, a Nação deveria ter conhecimento de quantos neste País recebem este tipo de benefício, e o total global do impacto nas contas públicas. Está passando da hora deste País acordar, porq

Boris Antonio Baitala disse:
30 de janeiro de 2018 às 09:40

– E disse Al Capone: “Não entendo quem escolhe o caminho do crime, quando há tantas formas legais de ser desonesto”.

VALDOMIRO ZAGO disse:
30 de janeiro de 2018 às 09:47

Estarrecedor quando temos que ver que atitudes daqueles que vestem a toga para beneficio corporativista, a tristeza nos abate, quando pensamos que esta Nação sofre com o desemprego, segurança, saúde, etc, aposentados recebendo um reajuste vergonhoso, bem como um salario mínimo insignificante, será que isto não causa rombo aos cofres públicos? porque não aparece na mídia o quanto isto custa para os cofres e quem são os que recebem, lógico que não, pois fazem parte da cúpula como um todo, enquanto o verdadeiro trabalhador sofre com todos estes desmandos. Vamos acordar Brasil! Temos que nos unir e procurar rechaçar de maneira severa, para que possamos um dia acreditar nesta Nação, onde eles deverão nos obedecer e não ficarem nos submetendo ao ridículo.

Luiz Eduardo Osse disse:
30 de janeiro de 2018 às 10:09

... como é imoral! Em mais uma crise de falta de ética, Marcelo Bretas da 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro foi à justiça para obter esse benefício vedado pelo CNJ para quem tem cônjuge magistrado. A mulher de Bretas, Simone Diniz Bretas, é também juíza federal. Ambos recebem o total de R$ 8.755,46 como auxílio-moradia. Que moral tem esse juiz para julgar crimes, como os de Sergio Cabral? Coitado do Brasil ...

Marcel Joffily disse:
30 de janeiro de 2018 às 11:15

E se a liminar de Fux for revogada? O auxílio estaria sendo recebido mediante decisão de caráter precário. Será que os beneficiários deverão restituir tais valores? Ou o entendimento do STJ só é aplicável ao cidadão "comum"?

Cavazzani Netto disse:
30 de janeiro de 2018 às 12:12

Ato de imoralidade e espírito corporativo. Incompatível com o interesse público.

Alexandre Macedo disse:
30 de janeiro de 2018 às 13:02

É evidente que os juízes brasileiros ratificam inconstitucionalidades - afinal de contas, para que serve o teto constitucional? - e imoralidades como este auxílio-moradia, porque até agora foram poupados das críticas e dos clamores populares.

Enquanto os "políticos", todos membros do Executivo e do Legislativo, permanecerem exclusivamente como alvos das insatisfações populares, os excelentíssimos membros do Judiciário continuarão com todos os seus privilégios pagos com o dinheiro do contribuinte. E continuarão defendendo os seus próprios interesses, desde o juízo de piso, passando pelas associações classistas, até chegar no Supremo Tribunal Federal, que possui justamente entre os seus membros um certo Luiz Fux, responsável pela liminar que tem custado milhões de reais dos cofres públicos.

Pois bem. A única forma de reverter tal quadro consiste em acrescentar os membros do Judiciário dentre os alvos dos protestos, deixando claro que o povo brasileiro não permanecerá tolerando tais privilégios, pagos com uma coisinha chamada "dinheiro público" - que, como sabemos, não cai de árvores.

O fim do auxílio-moradia é um imperativo não apenas moral, mas principalmente de índole constitucional. Temos que dizer: chega!

Eududu disse:
30 de janeiro de 2018 às 16:08

Todos os penduricalhos inventados para elevar o vencimento de Juízes de membros do MP acima do teto ferem o princípio da moralidade pública. Só eles mesmos fingem que não vêem isso.

Agora, casais de servidores cumulando auxílio moradia, violando, também, o princípio da razoabilidade. Mais uma situação absurda, imoral, antiética e indecente. Mas os paladinos da Justiça, a pretensa reserva moral da sociedade, acha legal e normal.
Mas, o que também deve ser analisado, é que magistrados, quando exercem seu direito de ação, raríssimas vezes perdem as demandas que ajuízam. Reparem. Ganham tudo com rapidez impressionante.

Será por quê?

José Paulo Weide disse:
30 de janeiro de 2018 às 18:13

Concordo com os comentários indignados, mas a decisão é acertada, infelizmente. O problema está na LEI, nos nossos "representantes" do legislativo, que são mestres no toma-lá-da-cá! Façam o favor, quantos aqui decidiriam contra o próprio bolso ou de sua categoria profissional? Afinal, foi por um lobby dos juízes junto ao legislativo que obtiveram a extensão deste odioso benefício aos membros do poder judiciário. Ao invés de lutar para acabar com o benefício, quiseram também o seu, como sói de ser com tudo neste país onde tudo dá.
Não vou entrar no mérito por falta de espaço, mas essa ideia de falta de "razoabilidade" e "moralidade" não cola, o problema é que é uma lei ruim. Leis ruins só podem ser corrigidas pelo próprio legislador, não pelo judiciário, sob pena de estarmos aumentando mais justamente esse poder discricionário do qual se avocam muitos magistrados! Cada um no seu quadrado republicano!

radiocunha disse:
30 de janeiro de 2018 às 21:31

A lei é "justa", para aqueles que fazem parte do sistema judiciário. Não existem desculpas para que magistrados acumulem beneficios, afinal de contas, eles estão no topo da pirâmide, sustentados por nós simples mortais. Alias, alguns magistrados se sentem Deuses e que são superiores, como bradou em plena sessão do stf (em minusculas mesmo): " Somos Supremos...Somos supremos...", lebram ?
depois esses caras que tem duas férias anuais, querem falar em austeridade e moralidade.
São todos imorais ...

Arlete Pacheco disse:
01 de fevereiro de 2018 às 11:24

Creio não ser demais lembrar aos senhores magistrados que eles são pagos pelos cidadãos contribuintes, e também que ninguém nasce juiz ou ministro, bem como não é obrigado a morrer juiz ou ministro. Portanto, aqueles que desejam ter fontes de recursos mais significativas, compatíveis com as qualificações e conhecimentos que julgam possuir, têm o pleno direito de buscar trabalho na iniciativa privada, assim como fazem os demais cidadãos!

Paulo Moreira disse:
01 de fevereiro de 2018 às 11:56

Não que se deva "passar por cima" da lei, longe disso. Muito longe, frise-se. Porém, que um ato esdrúxulo como o auxílio moradia a quem reside em imóvel próprio configura um motivo a mais para questionar a legalidade dele, ah, isso é.

A outro giro, os membros do Poder Judiciário já auferem rendimentos "pra lá de polpudos", mesmo ausentes todos os balangandãs. Portanto, nem de auxílio moradia necessitam. Então, que "se virem daqui e dali" e adquiram ou aluguem a moradia deles, à guisa de mais de 90% da população brasileira.

E vale lembrar: os membros do MP, do Poder Judiciário e das demais instituições não têm "sangue azul". Aliás, ninguém tem.

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