O Conselho Nacional de Justiça abriu mais um procedimento para apurar a conduta da desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ela postou uma imagem nas redes sociais dizendo que Guilherme Boulos (Psol), um dos coordenadores do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), será recebido "na bala" depois do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que facilitou a posse de armas.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinou a abertura de pedido de providências para apurar possível prática de conduta vedada aos magistrados.
Segundo ele, as informações que chegaram ao seu conhecimento configuram, em tese, conduta vedada aos magistrados pelo artigo 95, parágrafo único, III, da Constituição Federal; artigo 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman); artigo 2º, parágrafo 1º, do provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça e artigos 1º, 13,16 e 37 do Código de Ética da Magistratura.
O ministro também considerou o fato de que tramitam no CNJ cinco procedimentos disciplinares contra a magistrada, todos relativos ao uso das redes sociais de forma incompatível com os “princípios que norteiam a conduta do magistrado”.
Em março de 2018, a desembargadora escreveu nas redes sociais que a vereadora carioca Marielle Franco (Psol), assassinada no mesmo mês, foi “engajada com bandidos” e eleita com apoio do Comando Vermelho. Também atribuiu à vítima a culpa da morte: “seu comportamento, ditado por seu engajamento político, foi determinante para seu trágico fim. Qualquer outra coisa diversa é mimimi da esquerda tentando agregar valor a um cadáver tão comum quanto qualquer outro”, disse à época.
Com a abertura do procedimento, foi dado o prazo de 15 dias para que a desembargadora se manifeste sobre as publicações. Após a resposta da magistrada, a Corregedoria decidirá sobre a necessidade ou não de abrir processo administrativo para investigar a conduta. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Eis os atos normativos invocados pelo Corregedor para perseguir a Magistrada que postou meme sobre Boulos. Já deram uma lida neles para ver a aplicabilidade?
Constituição: Art. 95, parágrafo único; LOMAN: Art. 36, III; Provimento CNJ Nº 71 de 14/06/2018: Art. 2º e § 1º; Código de Ética da Magistratura: Arts. 1º, 13, 16 e 37.
CONCLUSÃO: Postar contra determinado candidato não caracteriza atividade político-partidária. O dispositivo da LOMAN nada tem a ver com opinião política. O Prov 71/2018 cria restrição a direito individual que não existe na Constituição, portanto, inconstitucional. Os princípios do Código de Ética da Magistratura podem aplicar-se a qualquer caso ou a nenhum, a depender de quem se sinta ofendido por um meme. A imparcialidade ali é a dentro da relação jurídica processual e não na vida privada. Já quanto ao art. 13, não creio que a postagem de um meme vise à busca, por uma magistrada, de reconhecimento social maior do que já tem, tampouco a autopromoção; as normas dos arts. 16 e 37 também são vagas e aplicáveis a qualquer situação, da mesma forma que os princípios do art. 1º.
Parece que está faltando serviço ao Corregedor Aloysio Corrêa da Veiga. E a correição dos salários do próprio CNJ, quem faz? Porque aparentemente alguém embolsou R$ 110.000,00 num único mês (https://politica.estadao.com.br/blogs/c oluna-do-estadao/investigacao-de-supersa larios-de-juizes-nao-avanca-no-cnj/), mesmo tendo feito discurso moralista antes, quando da sabatina (https://www12.senado.leg.br/noticias/ma terias/2017/08/09/aprovada-indicacao-de- ministro-do-tst-ao-conselho-nacional-de- justica).
Ok, nao condiz exatamente com o comportamento que se espera de um magistrado, porem cumpre lembrar que as ameacas de invasao nao contam com a mesma indignacao da midia em geral, ademais, defender a propriedade com os meios cabiveis sempre foi garantido pela lei.
Esse é o perfil do Judiciário brasileiro, formado por magistrados sem experiência e consciência social. Concluem a formação acadêmica aos 22 anos, aos 25 ingressam nas carreiras da magistratura, ministério público, procuradorias e defensorias. Certamente o perfil seria muito diferente se o Congresso estabelecer idade mínima de 35 anos e 10 anos de exercício efetivo da advocacia fosse requisito para o ingresso nessas carreiras. O que poderá acontecer com a desembargadora? Aposentadoria antecipada. Isso é prêmio, não punição.
O que não conta com a mesma indignação da mídia é a absurda concentração de terra no Brasil, que não para de aumentar.
Por trás de cada comentário reacionário há um neurocirurgião, um dono de grande empresa, um cartorário, um integrante da alta cúpula do Judiciário ou um pobre ingênuo.
...será que ninguém percebeu que se trata de um mero MEME?
O vazamento de chorume em seu comentário é incalculável.
Referi-me ao teor dos comentários que costumo ler na CONJUR. Penso que por trás de tantas opiniões reacionárias (ou conservadoras), há escondidos inúmeros membros da nossa elite econômica, avessos a qualquer alteração no quadro social. Quanto à desembargadora, resta lamentar esse mais novo episódio que a envolve e esperar uma análise imparcial por parte do CNJ.
Toda a minha solidariedade à juíza...
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