A pedido do Ministério Público, o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, determinou que a Receita Federal apresente, em até 15 dias, uma lista com todas as autoridades dos Três Poderes que foram investigadas nos últimos cinco anos.
Além disso, a Receita deve indicar quais auditores participaram das investigações, com números, datas e fundamentação de cada procedimento.
A lista também deve incluir cônjuges e dependentes dos agentes públicos federais. A decisão abrange, por exemplo, presidentes da República, deputados federais, senadores, além de ministros do Supremo Tribunal Federal.
O objetivo é identificar indícios de irregularidades como possível desvio de finalidade de agentes envolvidos. Com isso, o tribunal conseguirá analisar como se deram as investigações dentro de processos fiscais previamente instaurados, e se houve casos em que funcionários da Receita teriam bisbilhotado as informações das autoridades.

Nesta semana, o ministro Alexandre de Morares, do STF, mandou a Receita suspender todas as investigações secretas que toca com base na Nota Copes 48/2018. Segundo o ministro, há “graves indícios de ilegalidade no direcionamento das apurações em andamento”.
As investigações secretas da Receita foram reveladas pela ConJur em fevereiro. De acordo com a Nota Copes 48, a Receita criou uma estrutura policial interna destinada a investigar agentes públicos. A nota fala em 134 pessoas, entre autoridades e pessoas ligadas a elas. O Fisco nunca divulgou a lista de investigados, mesmo depois de requerimento do Congresso, mas hoje se sabe que os ministros Toffoli e Gilmar Mendes e suas mulheres estão entre os investigados.
O ministro suspendeu as investigações por causa das mensagens do procurador Deltan Dallagnol, chefe da “lava jato” em Curitiba, para o procurador Eduardo Pellela, ex-chefe de gabinete de Rodrigo Janot na Procuradoria-Geral da República, vazadas nesta semana. As mensagens mostram que Deltan pediu que Pellela o avisasse sobre menções ao ministro Toffoli ou à mulher dele em delações de competência da PGR.
Deltan disse que poderia ajudar a PGR com “algumas fontes”. Ele não disse quem seriam essas pessoas. Mas a reportagem de fevereiro da ConJur revelou que a estrutura policial montada dentro da Receita com base na Nota Copes alimentou a “lava jato” com informações sem autorização judicial — até porque a existência desse grupo de investigadores não era conhecido nem internamente.
“São claros os indícios de desvio de finalidade na apuração da Receita Federal, que, sem critérios objetivos de seleção, pretendeu, de forma oblíqua e ilegal investigar diversos agentes públicos, inclusive autoridades do Poder Judiciário, incluídos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sem que houvesse, repita-se, qualquer indicio de irregularidade por parte desses contribuintes”, disse Alexandre de Moraes.
Clique aqui para ler a decisão do TCU.

Investigou tudo e todos. Menos os seus membros.
É, estamos bem. Muito bem.
Confesso que procurei, mas não encontrei e gostaria que alguém esclarecesse: onde, em que dispositivo legal se encontra, entre os poderes e a competência do TCU, autorização para que um de seus membros possa exigir tais informações?
E mais, como pode um ministro do STF, monocraticamente, determinar o afastamento de servidor público concursado da Receita, sumariamente, sem o devido processo legal?
O ministro Celso de Mello acabou de declarar, num voto brilhante, que o presidente da República está perigosamente minimizando a importância da Constituição. E o ministro Bruno Dantas? E o ministro Alexandre de Moraes? E o ministro Dias Toffoli?
Será que não há abuso de poder e de jurisdição nos atos do ministro Bruno Dantas, que extravasa a competência do TCU, nem do ministro Alexandre de Moraes, em afastar sumariamente um servidor público sem o devido processo legal, e dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, em instaurar de ofício inquérito policial em causa própria, sem a devida competência para tanto?
Realmente, estamos imersos numa crise muito mais profunda do que se imaginava. Uma crise institucional, em que o poder que deveria ser o hegemônico acanha-se e o poder que deveria ser periférico agiganta-se usurpando a competência dos outros dois, intrometendo-se em matérias das quais deveria manter-se distante, e seus membros, que extrapolam suas competências sem qualquer escrúpulo ou hesitação.
Definitivamente, isso não vai acabar bem. Falta pouco para nos tornarmos uma enorme Venezuela, ou Síria.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Endosso, em linhas, vírgulas e pondos, a opinião de Sérgio Niemeyer. Disse tudo...
Com esse procedimento, o TCU visa proteger apenas as "autoridades" contra investigações ilegais? Em outras palavras, e aparentemente, se não for autoridade, não há interesse do TCU. É isso mesmo?
De fato o Brasil está entregue nas mãos de uma quadrilha que infesta todos os níveis do poder. É hora de uma ruptura, com uma nove constituição e autonomia regional, com uma federação de verdade. Brasília é uma maldição na vida dos brasileiros.
Se é apenas para verificar eventual desvio de finalidade os nomes dos investigados não precisariam ser explicitados bastando para tanto que fossem mencionados os números dos processos e aquele que possuísse autorização formal para acessar os processos entraria nos detalhes.
É bom que o TCU verifique sempre a lisura dos gastos públicos sejam em obras ou mesmo na aplicação dos recursos humanos mas ao adentrar nos meandros coloca em dúvida não só os fiscais diretamente envolvidos assim como suas chefias.
Fica para mim muito nebuloso e a sensação que os fiscais que têm fé pública sejam intimidados e não caprichem nos seus trabalhos quando os investigados forem "chapa branca".
Ou será que o TCU acolherá para si a investigação fiscal????
Afinal se havia suspeita de sonegação envolvendo autoridades o erário público estaria prejudicado!!! Será que não o foi?
Também endosso o comentário do Dr. Sérgio Niemeyer.
Com que autoridade o Tribunal de CONTAS (além da caixa alta, repita-se, dada a importância desse "detalhe": DE CONTAS) arvora-se em fiscal e julgador da atuação típica de outros órgãos?!
Preocupam os episódios cada vez mais recorrentes de flagrantes abusos de autoridade. E preocupa ainda mais quando se vê que, entre os que mais os têm praticado estão membros do tribunal que é o guardião-mor da Constituição. Com o silêncio cúmplice de entidades da sociedade civil igualmente importantes, em especial a OAB.
Não há desvio de finalidade quando o Fisco investiga atividades ilícitas de contribuintes visando tributar a renda auferia ilicitamente. Isso vale para traficantes, assassinos de aluguel e agentes públicos corruptos. 'Pecunia non olet' é princípio básico de direito tributário, previsto no art. 118 do CTN.
Dizer que a Receita está fazendo atividade policialesca é desonestidade intelectual.
E o pior, o TCU só se interessa na fundamentação das fiscalizações contra autoridades, não se importando com o contribuinte comum. Se há desvio de finalidade, que se verifique de TODO o universo de contribuintes do Brasil. Quero ver se o Tribunal de CONTAS teria esse interesse.
Até que enfim estão chegando á conclusãoque temos de exterminar toda essa quadrilha que se apossou de BRASÍLIA.Nova Constituição, Novo Código Penal e Civil, mas já devidamente ccompletos para se por em prática no dia seguinte e sem poder alterar pelo futuro Cogresso Nacional que sómente será eleito daqui a 10 anos.
Pela ultrajante deliberação do TCU, o art. 5º da Constituição foi literalmente para o lixo!
Ladrões de toga e de colarinho branco que exercem funções públicas agora são diferentes de ladrões de bermudas e chinelos?
Trágico!
Para o bem do País esta excrescência judiciária não pode perdurar.
A meu ver o desvio de finalidade se dá quando o órgão encarregado de auxiliar na verificação das contas públicas se envolve na verificação de procedimentos internos de outro órgão de outro poder investigando subalternos quando aquele que de direito o fosse deveria, se o caso, investigar as chefias dos agentes que por eles é responsável. Salvo melhor entendimento quem deveria, se é que deveria, ser chamado seria o Ministro responsável pela pasta, ou seja, o da fazenda.
Parece-me que estamos sofrendo de síndrome de intromissão na esfera alheia. Fora deste assunto mas a título de exemplo foi o caso do INPE cujo diretor foi provocado a meu ver injustamente e acabou perdendo o emprego enquanto o Ministro responsável pela área ficou na moita e seria ele o responsável por administrar, se é que o deveria ter feito, as informações a respeito do desmatamento. Depois,tal ministro que serviria para fazer comercial de dentrifício, aparece com cara de paisagem e cumpre a ordem do superior demitindo a vítima. O que fazia o ministro naquele tempo? Estaria na lua ou cuidando dos interesses de sua empresa de viagens espaciais? Tal não pode continuar acontecendo, ou seja, deveria ser acionado o responsável pela área e não massacrar os de menor poder de defesa, ou sejam, os subordinados que estão níveis abaixo do chefão.
Diz a constituição que todos são iguais perante a lei. No entanto uns parecem ser mais "iguais" que outros.
Amparados por altíssimos postos "se acham" acima da lei e advogando em causa própria usando dos cargos públicos a seu favor auto conferem-se poder de isolamento dos "felás" que pagam seus ganhos altíssimos, usam e abusam do poder de influência a fim de não serem fiscalizados, imaginem, como se fossem cidadãos comuns....
Reprovável e apurável é a quebra de sigilo que deve sim ser investigada não pelo TCU mas pelos competentes mas sem interrupção das investigações que segundo publicação dos funcionários fiscais foi feita por computação sem interferência humana num universo de cerca de 800 cpfs onde os citados cairam na malha fina como suspeitos.
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