TRT condena advogado por ver fraude em compra de carro de cliente

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu fraude a execução e manteve a condenação por litigância de má-fé a uma advogada que adquiriu veículo de cliente 13 anos após a distribuição do processo trabalhista.

Para os desembargadores da 17ª Turma, também houve indícios de conluio entre as partes na tentativa de aquisição de um imóvel e na alegação de vínculo íntimo não contestada pela advogada.

O processo principal foi distribuído em 6 de novembro de 2003, a advogada juntou procuração nos autos com data anterior à propositura da ação (10 de setembro de 2003) e adquiriu o veículo Vectra Hatch do executado em 28 de fevereiro de 2017.

“Não há como se admitir que a agravante, como procuradora do executado desde setembro de 2003, tivesse adquirido o veículo de boa-fé em 2017, sendo irrelevante a alegação de que a agravante responde pela parte cível do escritório”, afirma o voto da relatora Maria de Lourdes Antonio.

A magistrada também destacou que “causa estranheza e evidencia novamente a existência de conluio”, o fato de a advogada ter pleiteado um depósito judicial (de cerca R$ 7 mil), alegando antecipação de percentagem de bem, assim que fora expedida carta para avaliação e penhora de um imóvel no curso da execução.

Com relação à alegação do trabalhador –não impugnada pela interessada– de que a advogada é companheira do executado e que convivem juntos há uma década, a desembargadora reconhece que a Justiça do Trabalho não possui competência para reconhecer eventual união estável entre eles, porém entende que esse é mais um fator indicativo de má-fé e da caracterização de fraude à execução. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2. 

Processo 0000033-44.2017.5.02.0444

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

O IDEÓLOGO disse:
26 de agosto de 2019 às 11:18

"Um advogado é um profissional liberal, graduado em direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
O advogado é uma peça essencial para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo.
Por essa razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um munus publicum, ou seja, um encargo público, já que, embora não seja agente estatal, compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário.
Pode-se decompor a atuação da advocacia em sete funções jurídicas básicas:
Assessoria jurídica (interna ou externa, inclusive no apoio negocial, em tempo real)[1];
Consultoria jurídica (externa ou interna - Outside Counsel - In-House Counsel)[2];
Procuradoria jurídica;
Auditoria jurídica;
Controladoria jurídica;
Planejamento jurídico;
Ensino jurídico.
Assim, os advogados atuam, além de prestar consultoria jurídica, que consiste na verificação de negócios importantes sob o aspecto legal, para prevenir problemas de futuros e eventuais litígios, seja "auditando" ou "controlando", para se usar a terminologia da ciência da administração. O advogado também pode ser especialista em uma área (ramo) do Direito, como o advogado criminalista, por exemplo.
O vocábulo deriva da expressão em latim ad vocatus que significa o que foi chamado, que, no Direito romano, designava a terceira pessoa que o litigante chamava perante o juízo para falar a seu favor ou defender o seu interesse.
Em geral, a atividade do advogado é unificada... (Fonte https://pt.wikipedia.org/wiki/Advogado).

O IDEÓLOGO disse:
26 de agosto de 2019 às 11:21

"Num sentido amplo, uma fraude é um esquema ilícito ou de má fé criado para obter ganhos pessoais, apesar de ter, juridicamente, outros significados legais mais específicos (os detalhes exatos divergem entre as jurisprudências). Muitos embustes são fraudulentos, apesar dos que não são criados para obter ganhos pessoais não são adequadamente descritos desta maneira. Nem todas as fraudes são hoax, como a fraude eleitoral, por exemplo. A fraude é difundida em muitas áreas da vida, incluindo a fraude artística, fraude arqueológica e a fraude científica. Num sentido amplo, mas legal, uma fraude é qualquer crime ou ato ilegal para lucro daquele que se utiliza de algum logro ou ilusão praticada na vítima como seu método principal" Fonte: (https://pt.wikipedia.org/wiki/Fraude).

Marcos Alves Pintar disse:
26 de agosto de 2019 às 14:14

Pelo que se vê pela reportagem, para os laboriosos juízes trabalhistas brasileiros a "fraude" pode ser qualquer coisa que eles queiram, de acordo com as vontades e interesses de cada um. Veja-se que foi alegado nos autos que haveria uma união estável de uma década entre advogado e cliente, mas esse argumento não foi conhecido (e possivelmente não facultada a produção de provas) sob um pretexto absurdo: a Justiça do Trabalho não seria competente para conhecer a matéria.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de agosto de 2019 às 14:19

Os parcos conhecimentos dos juízes brasileiros, aliado ao fato que a grande maioria das decisões judiciais são proferidas por servidores retirados de suas funções, leva a absurdos sem conta, que por vezes são ignorados pela grande massa da população. Chavões e frases de efeito são, cada vez mais, quase que a regra geral. A Justiça do Trabalho de fato não é competente para decidir um processo judicial que envolva reconhecimento ou anulação de união estável. No entanto, tanto a Justiça do Trabalho como qualquer outro órgão jurisdicional ou administrativo no Brasil podem analisar a alegação de união estável sempre que tal situação jurídica possa influir no direito de alguém. Eventual decisão, nesse caso, restará restrita ao caso em questão, sem o efeito universal de uma sentença de reconhecimento proferida pelo juízo competente. No entanto, para não ler os argumentos das partes, não consumir tempo facultando a produção de provas, etc., surge logo a frase de efeito: esse ramo da Justiça não é competente para processar a questão; o mandado de segurança não é substituto da ação de cobrança; etc., etc. O servidor termina mais cedo o trabalho, sobra tempo de ir à academia malhar um pouco, mas a Justiça perde de forma estrondosa.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.