Advogado enviado a presídio por crime de calúnia interpõe apelação

Graças a uma escalada de eventos tortuosa em que um caso de juizado civil acabou originando uma ação penal, o advogado Rodrigo Filgueiras Queiroz conheceu de perto as agruras do sistema carcerário brasileiro. Foi parar em um presídio de segurança máxima por crime de calúnia. Seu caso sui generis foi tema de reportagem da ConJur em dezembro de 2019.

Sakhorn Saengtongsamarnsin

Advogado foi enviado a presídio de segurança máxima por crime de calúnia

Neste mês, Queiroz apresentou razões de apelação do seu caso. Em documento de 56 páginas assinado pelo advogado Paulo Sérgio Ramalho de Oliveira, a defesa do esmiúça razões para nulidade do caso.

O texto afirma que a "defesa do apelante foi violentamente cerceada com a manutenção da prisão preventiva até o esgotamento da instância, de forma a impedir a oposição de embargos de declaração contra a sentença, razão pela qual o advogado infra-assinado foi obrigado, contra a sua vontade, a interpor recurso de apelação com o fim de atender decisão judicial que condicionou a liberdade do apelando ao esgotamento de instância".

"Então, ora por peticionar muito, ora por exercer seu direito ao silêncio, o apelante, o advogado réu, foi preso preventivamente em uma prisão de segurança máxima, submetido às humilhações preparatórias e ao confinamento ilegal", diz trecho do documento.

Para defesa de Queiroz, o decreto de prisão preventiva "é o retrato fidedigno dos abusos e ilegalidades cometidas pelo MM. juiz do feito durante o trâmite desta ação penal, conforme passa a expor'.

Histórico
O decreto de prisão preventiva de Queiroz foi revogado por HC concedido pelo ministro Rogerio Schietti Cruzl, do Superior Tribunal de Justiça. Na decisão, o magistrado apontou que a excepcionalidade do caso afasta o rigor da Súmula 691, segundo a qual "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 

Além de apresentar razões de nulidade, Queiroz  também fez reclamações disciplinares contra o juiz, o desembargador, o promotor e a advogada dativa que renunciou ao caso e o abandonou no momento da prisão.

Clique aqui para ler as razões de nulidade apresentadas

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de fevereiro de 2020 às 16:26

Venho dizendo desde há mais de uma década que se a advocacia não adotasse medidas para reestruturar a OAB o destino de todos nós advogados independentes seria o presídio de segurança máxima. Nada foi feito, a OAB continua omissa, e alguns de nós já estão sendo encaminhados para presídios de segurança máxima pelo "grave crime" de escrever algo em uma petição. Como todos os advogados continuarão a ignorar o aviso, deixemos as malas prontas aguardando nossa vez.

Wilho disse:
10 de fevereiro de 2020 às 16:55

Estamos vivenciando uma escalada de horror, além da advocacia quem perde muito é a sociedade. A OAB, tem que tomar providencias urgentes para reverter esta injusta situação, tem que colocar em primeiro lugar de suas preocupações a defesa de nossas prerrogativas, ao invés de participações em celebridades judiciais/jurídicas, sem resultado de concreto, enquanto isso nos advogados ficamos a merce de tudo isso, a ainda sem a ajuda direta da OAB que tem obrigação de nos defender.

Vercingetórix disse:
11 de fevereiro de 2020 às 07:00

Um caso incrivelmente absurdo desse apenas evidencia a crise institucional pela qual passa a OAB.

Até quando veremos o Conselho desvirtuando em suas funções? Quando ele passará a defender, de fato, o interesses dos advogados?

Resec disse:
11 de fevereiro de 2020 às 11:58

Cadê o o atual presidente da OAB ?

Tiago Alves Pinto disse:
11 de fevereiro de 2020 às 22:31

Infelizmente aos poucos vão cerceando as prerrogativas dos advogados. Esse juiz deveria ser preso por abuso de autoridade.

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