Os advogados Cristiano Zanin, Maria de Lourdes Lopes e Rodrigo Gabrinha prestaram esclarecimentos nesta quarta-feira (15/4) ao juiz Carlos Henrique André Lisboa, da 1ª Comarca de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP), sobre o espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva (1950-2017).

Reprodução
O magistrado havia pedido esclarecimentos sobre uma aplicação que consistia em 2.566.468 unidades de CBD (Certificado de Depósito Bancário) emitidos pelo Bradesco com vencimento para 18 de maio deste ano.
Segundo a defesa do petista, o juiz confundiu o valor unitário de cada certificado com o valor unitário de debêntures de outra natureza e acabou estimando um valor dez mil vezes maior que o real.
Conforme o documento apresentado pelos advogados de Lula, as aplicações de Marisa Letícia correspondem a R$ 26 mil, ao invés dos R$ 256 milhões especulados.
A nota dos advogados ressalta que a inexistente relação entre os aspectos das CDBs e das debêntures fomentaram uma série de notícias falsas que atentam contra a memória da ex-primeira-dama.
"Tentou-se atribuir a ela, a partir de tal associação, um patrimônio imaginário de R$ 256 milhões (resultado da descabida multiplicação do número de CDBs pelo valor nominal de determinadas debêntures), o que é incompatível com a realidade e com as informações disponíveis nestes autos. Até mesmo membros do Parlamento Nacional, dentre outras autoridades, recorreram a esse reprovável expediente da criação de notícias falsas nas redes sociais", diz trecho do documento.
Por fim, a defesa de Lula esclarece que "todos os bens e investimentos que pertenciam à falecida e que devem ser partilhados estão arrolados nestes autos e perfazem a quantia total de R$ 1.458.535,49, conforme as últimas declarações protocoladas em 02/03/2020".
Clique aqui para ler o pedido de esclarecimentos do juiz
Clique aqui para ler os esclarecimentos da defesa de Lula
1010986-60.2017.8.26.0564
Esses "Erros"São Fabricados..
Como pessoas com elevado Saber. Jurídico não sabem oque estão Investigando?!?
Para quem não trabalhava, até que tem um patrimônio razoável. Será a multiplicação dos pães ?
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CDB é uma espécie de debênture, um empréstimo feito pelos bancos remunerados pela CDI cujo valor unitário mínimo do BRADESCO é de R$ 500,00. Só aí dá R$ 1.283.234.000 pela quantidade dos títulos arrolados. Não satisfaz a explicação que se é procedente foi feita pela metade.
Os causídicos impugnaram o valor do saldo da aplicação mantida pelo espólio mas não a quantidade de Certfificados de Depósito Bancário.
Outro comentarista afirmou que o valor de cada CDB ofertado pelo Bradesco é R$ 500,00.
Se o saldo mostrado no extrato for dividido pelo número de CDBs em nome do espólio se chegará ao valor unitário de R$ 0,01 por certificado o que definitivamente não faz sentido e nem é realista.
Sabe como é PeTista, sempre mentido. Não dá para dar crédito a este tipo de informação.
Conjur ajudando os advogados do PT. Tem que juntar os extratos.
Isso tem que ser feito no processo, não aqui.
Não fale bobagem, as informações processuais têm que ser provadas. Até porque é uma ação de inventário e o valor a ser levantado tem que estar correto. Já imaginou os herdeiros pedirem os 265 milhões (caso fosse isso), depois de terem explicado em juízo que na verdade eram apenas 26 mil?
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