
Divulgação/Câmara dos Deputados
Dentro de sua zona, o proprietário pode, em regra, retirar da coisa que é sua todas as vantagens, conforme lhe for mais conveniente ou agradável; porém, a convivência social não permite que ele aja de tal forma que o exercício passe a importar em grande sacrifício ou dano ao seu vizinho.
Com base nesse entendimento, o juízo da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar proibindo o deputado federal Guilherme Mussi de dar festas em sua residência na capital paulista.
A decisão foi provocada por ação de uma vizinha do parlamentar que alega que tem sofrido há anos com excesso de barulho e perturbação. A reclamante alega que o hábito não cessou durante a pandemia.
Uma das festas foi promovida no dia 23 de maio — em meio a um feriadão antecipado para aumentar o isolamento social em São Paulo — e os vizinhos tiveram que chamar a Polícia Militar pelo excesso de barulho.
Ao analisar o pedido que foi indeferido na 1ª instância, o relator, desembargador Felipe Ferreira, citou o artigo 1.277, do Código Civil, que mostra de maneira "inequívoca que vizinhos não podem abusar do direito em relação à coexistência harmônica com ouros vizinhos".
"Há muito o agravado vem demonstrando o mesmo comportamento antissocial de desrespeito ao próximo, posto que em sua antiga residência já vinha adotando a mesma atitude de menoscabo à sua vizinhança, como se verifica da decisão judicial que instrui o presente pedido", diz trecho da decisão.
O advogado da reclamante, André Furegate de Carvalho, do escritório Cortez de Carvalho & Furegate Sociedade de Advogados, exaltou a decisão. "A liminar está correta, já que o mau uso da propriedade restou caracterizado pelo excesso de barulhos e ruídos dos encontros promovidos pelo réu e a determinação judicial objetiva justamente resguardar o sossego, a segurança e a saúde da autora da ação", argumenta.
Na decisão, o magistrado também estipulou uma multa de R$50 mil por ato de descumprimento até o limite de R$ 500 mil.
Clique aqui para ler a decisão
2155588-68.2020.8.26.0000










Guilherme Mussi Ferreira (Curitiba, 14 de outubro de 1982) é um administrador de empresas e político brasileiro, filiado ao Progressistas (PP), atualmente exerce o cargo de deputado federal pelo estado de São Paulo.
Filiado ao Partido Verde (PV), Mussi foi eleito deputado federal por São Paulo em 2010 com 98.702 votos. Em 2011, Mussi deixou o PV e se filiou ao Partido Social Democrático (PSD). Em 2013, Mussi deixou o PSD para ingressar ao Partido Progressista (PP) (Fonte Wikipédia).
A decisão judicial reconhece a supremacia do direito coletivo em detrimento do direito individual, única forma de restabelecer a paz social.
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