Bretas ordenou busca ilegal em casa de desembargadora do TRF-3

Ao chancelar o maior ataque à advocacia já registrado no país, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ordenou buscas na casa de uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), o que não poderia ter feito, segundo especialistas consultados pela ConJur.

Cauê Diniz

O alvo do mandado foi um advogado casado com a desembargadora Mônica Autran Nobre. Embora ela não fosse investigada, eles moram juntos e, portanto, a medida só poderia ter sido determinada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Já é o terceiro caso de autorização ilegal entre as buscas ordenadas por Marcelo Bretas que veio à tona nesse bote. Também foram alvos Hermann de Almeida Melo, atualmente desembargador no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, e uma advogada casada com André Fontes, desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

"Não há nenhuma possibilidade de separar o material da busca e apreensão ou entrar na casa sem invadir a esfera de privacidade do desembargador", afirma o professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Aury Lopes Jr.

Para o criminalista e ex-presidente da OAB José Roberto Batochio, a medida é "profundamente preocupante". "Parece que algumas autoridades não querem conhecer quaisquer limites, o que é ruim para a democracia e desordena a organicidade do nosso sistema jurídico."

Precedente do Supremo
Em 2018, a 2ª Turma do STF entendeu que juiz de primeiro grau não pode autorizar busca e apreensão na casa de investigado que é casado com autoridade que detém foro por prerrogativa de função. 

Com esse fundamento, os ministros anularam busca e apreensão determinada por um juiz federal de São Paulo na casa da presidente do PT, a então senadora Gleisi Hoffmann (PR), e do marido dela, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo.

Outras incompetências
Na última quarta-feira (9/9), Marcelo Bretas autorizou o maior bote contra a advocacia já registrado no país, ordenando o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão contra escritórios, casas de advogados e empresas (mais do que os 50 estimados anteriormente, e 33 deles em endereços residenciais).

A ordem foi considerada uma tentativa de criminalização da advocacia pela comunidade jurídica. Além disso, tem erros de competência, já que a Fecomércio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato. Em outra vertente há quem entenda que, por pretender investigar ministros do STJ e do TCU, a competência seria do STF.

Uma semana depois do ataque, um grupo de seccionais da OAB protocolou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal contra os abusos e violações das prerrogativas cometidos por Bretas.

O bote se baseia na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz. O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Trechos vazados da delação de Diniz ainda mostram que o empresário foi dirigido pelo Ministério Público Federal do Rio no processo. Em muitos momentos, é uma procuradora quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

Jânia Paula - Ativista dos Direitos Civis disse:
20 de setembro de 2020 às 22:01

Não indicaram nenhum Desembargador. A CF/88 é muito clara, art. 120: (...) nomeação, de dois JUÍZES dentre seis advogados! Dr. Hermann de Almeida Melo tem cargo comissionado equivalente à JUIZ DE DIREITO! Agora o foro por matrimonio, prefiro nem comentar!

Carlos Alvares disse:
20 de setembro de 2020 às 22:56

Em breve, o CNJ pega o tal Bretas

Esclarecedor ou questionador disse:
20 de setembro de 2020 às 23:01

Com toda certeza buscas ilegais não podem ser toleradas mas, com a devida vênia aos entendimentos contrários, essa visão é absurda.

Primeiro por que no imóvel vive a desembargadora e seu marido, que é o alvo e, então, a ilustre magistrada não pode servir de manto protetor.

Segundo, em razão do fato de que o STJ não expediria um mandado de busca para uma investigação fora do seu crivo, apenas em razão de uma moradora desembargadora, ou seja, se a desembargadora nao era investigada, não haveria como levar o ipl ao STJ para a obtenção de um mandado.

Quando o Brasil pareceu ter começado a progredir no que diz respeito ao foro por prerrogativa de função, agora passamos a ter essas teses de imóveis protegidos.

Veja-se que mesmo no caso rumorosoque o STF avaliou recentemente, o problema daqueke oitro imóvel seria a possível existência de documentos relacionados ao exercício da função do legislador em questão e não a sua pessoa, propriamente.

Não apoio arbitrariedades contra ninguém mas tenho certeza de que este não foi sequer dos primeiros casos em que um dos DEMAIS residentes de imóvel tenha foro privilegiado

Respeito, obviamente, os entendimentos contrários mas acho que esse viés está bem dissociado da realidade, criando uma blindagem que o ordenamento não prevê nem de longe.

Contribuinte Indignado disse:
21 de setembro de 2020 às 10:57

Marcelo Bretas está sempre certo. Um dos melhores juizes do Brasil. Quero vê-lo no STF

Arlete Pacheco disse:
21 de setembro de 2020 às 12:50

Foro por Prerrogativa de Matrimônio!!! Essa é boa!!! O Conselheiro Acácio ficou abismado ...

Maria Cristina de Albuquerque disse:
23 de setembro de 2020 às 15:18

Concordo com o Delegado. Há uma tendência de estender o foro privilegiado a quem não os possui, sob o parco argumento da comunhão de vida e não é essa a mensagem legal. Se isso for pacificado no STF teremos uma blindagem indevida a quem, eventualmente, cometendo o delito, se aproveite de uma prerrogativa que não possui.

Eduardo Viana de Almeida disse:
27 de setembro de 2020 às 15:12

Todos querem se proteger criando impeditivos para ser investigados. Criando mecanismos para anular provas irrefutáveis de diverssas transgressões. Cada vez vejo mais pessoas trabalhando o ilícito como uma carreira ALTAMENTE rentável. É uma total inversão de valores. E totalmente reprovável em uma sociedade que precisa de amparo.... Antes o jogo era 1 acusando e outro defendendo. Essa razão passou para 1 acusando e um sistema inteiro com fortes traços de corrupção defendendo os ALGOZES da lei e da ordem....

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