
Em ofício, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifestou apoio irrestrito à Ordem dos Advogados do Brasil em sua atuação no STF para reverter o voto do ministro Marco Aurélio no Recurso Extraordinário 1.182.189/BA.
Relator da matéria, o ministro votou a favor da tese de que a movimentação financeira da OAB seja submetida à fiscalização do Tribunal de Contas da União TCU.
A presidente nacional do IAB, Rita Cortez, encaminhou ofício, subscrito por sete ex-presidentes, ao presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. No documento, ela alega que a "submissão ao controle externo mediante a fiscalização por parte de uma instituição que integra a organização política brasileira, o TCU, num momento no qual a advocacia vem sendo hostilizada e agredida em suas prerrogativas por algumas autoridades e agentes públicos, ademais do patente descompromisso com a Constituição Federal por parte de dirigentes da Nação, é motivo de extrema preocupação”.
O texto é subscrito por Técio Lins e Silva, Fernando Fragoso, Henrique Cláudio Maués, Maria Adélia Campelo Rodrigues Pereira, Celso da Silva Soares, Marcello Augusto Diniz Cerqueira e Ricardo Cesar Pereira Lira.
Leia abaixo a manifestação do IAB na íntegra:
Ofício/PR-n° 088/2020 Rio de Janeiro, 01º de outubro de 2020
Excelentíssimo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Doutor Felipe Santa Cruz
Senhor Presidente,
O Instituto dos Advogados Brasileiros, instituição jurídica fundada em 1843, sendo a mais antiga de todas as Américas, como precursora da Ordem dos Advogados do Brasil se dirige a Vossa Excelência através da presente carta subscrita por seus presidentes, conselheiros vitalícios, para manifestar irrestrito apoio à atuação da instituição perante o Supremo Tribunal Federal, com vistas a obter a revisão do voto de lavra do excelentíssimo relator no Recurso Extraordinário 1.182.189/BA, Ministro Marco Aurélio Mello.
Conferindo repercussão geral à matéria, o Exmo. Ministro Relator entendeu que a OAB deveria se submeter à fiscalização do Tribunal de Contas da União, ainda que o artigo 70 da Constituição Federal não seja suficiente para assentar qualquer controle externo das contas e movimentação financeira da OAB que, por sua vez, demanda autonomia e independência nas suas manifestações em defesa da advocacia e do estado democrático de direito.
As atribuições legais do Conselho Federal da OAB não se confundem com as conferidas aos conselhos de fiscalização profissional, sendo defeso atribuir-lhe o mesmo tratamento, não havendo justificativa jurídica apta a sustentar o posicionamento adotado pelo senhor ministro relator, com todas as vênias.
Por sua vez, a submissão ao controle externo mediante a fiscalização por parte de uma instituição que integra a organização política brasileira, o Tribunal de Contas da União, num momento no qual a advocacia vem sendo hostilizada e agredida em suas prerrogativas por algumas autoridades e agentes públicos, ademais do patente descompromisso com a Constituição Federal por parte de dirigentes da nação, é motivo de extrema preocupação.
Confiamos na firme atuação do Conselho Federal sob a batuta de sua diretoria e esperamos que os demais membros do Supremo Tribunal Federal sigam a melhor doutrina e jurisprudência que alicerçou a concessão de medida liminar pela excelentíssima senhora ministra Rosa Weber, em Mandado de Segurança impetrado pela OAB, na perspectiva de nos garantir a imprescindível autonomia e independência de atuação.
Renovando, nesta oportunidade, nossos protestos e profunda estima e consideração e colocando-nos, desde já, à disposição de Vossa Excelência para uma atuação conjunta,
Atenciosamente,
Rita de Cássia Sant´Anna Cortez
Técio Lins e Silva
Fernando Fragoso
Henrique Cláudio Maués
Maria Adélia Campelo Rodrigues Pereira
Celso da Silva Soares
Marcello Augusto Diniz Cerqueira
Ricardo Cesar Pereira Lira



Espero que a OAB tenha suas contas fiscalizadas pelo TCU, o próprio supremo é fiscalizado pelo TCU, a presença de fiscalização não compromete a independência da instituição.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
"PRIVILÉGIOS EXISTEM NA MONARQUIA E NÃO NA REPÚBLICA" . QUAL O MEDO DA OAB ABRIR SUA CAIXA PRETA? O art. 133 da Constituição foi um grande JABUTI plantado pelo então Deputado Constituinte Michel Temer um dos ex-Presidente da República de maior credibilidade deste país. Será este o argumento que os mercenários da OAB utilizaram junto ao Eg. STF, para não prestar contas ao TCU?
Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria:” Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites. Com asco, tomei conhecimento da liminar suspendendo a eficácia do ACÓRDÃO Nº 2573/2018 que o Egrégio TCU, determinou OAB, prestar contas junto ao TCU. Tudo isso a exemplo dos demais Conselhos de Fiscalização da Profissão. Qual a razão do “jus isperniandi” (esperneio ) da OAB? Qual o medo da OAB prestar contas ao TCU? Como jurista, estou convencido que OAB a exemplo dos demais conselhos de fiscalização de profissões tem a obrigação sob o pálio da Constituição, prestar contas ao TCU, os quais também arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, “ in-verbis” “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".
Qual o real destino do quase um bilhão de reais tosquiados dos bolsos e dos sacrifícios dos cativos da OAB? Respeitem Senhores o Princípio da Igualdade.
A partir do momento que considera o Michel Temer um sujeito da maior credibilidade, não dá para aproveitar nada do seu comentário...
Lamentável que esteja em discussão um assunto que somente causa espécie nos cidadãos contribuintes, uma vez que a prestação de contas ao TCU deveria ser feita EXPONTANEAMENTE!!! Afinal, o que tem a ver a fiscalização das contas e as possíveis celeumas com a categoria ??? Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Só recorre a esse argumento, pq não razão técnica e legal pra OAB deixar de prestar contas, a independência da instituição está em sua atividade finalística e não em como seu gestoras empregam os recursos oriundos de contribuição compulsória imposta aos causídicos, faça me o favor!
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