
José Cruz/Agência Brasil
A publicidade na administração pública não deve ter finalidade além da educação, orientação e informação dos administrados, a fim de não se ferir exatamente os princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade.
Com base nesse entendimento, o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o bloqueio de R$ 29 milhões do governador de São Paulo, João Doria (PSDB).
A decisão foi provocada por ação do Ministério Público paulista, em 2018, que acusa Doria de dano ao erário e improbidade administrativa — em sua gestão como prefeito — por usar indevidamente verbas públicas para realizar publicidade do programa "asfalto novo".
O MP aponta que os gastos com recapeamento em dezembro de 2017 foi de R$ 12 milhões, valor inferior aos R$ 14 milhões gastos com publicidade.
Ao analisar a matéria, o julgador aponta que "justificar escolha administrativa por empregar montante tão elevado de dinheiro público com verba publicitária apenas na ausência de vedação expressa da legislação é, portanto, insuficiente para dar por proba a conduta do administrador".
"Certamente, parece muito mais condizente com as necessidades da população da cidade de São Paulo a execução das obras de recapeamento em si mesma do que divulgação tão sofisticada, massiva e duradoura como a adotada pela administração, até porque, por se tratar, como suso mencionado, de serviço básico, corriqueiro e simples, a publicidade do programa poderia ter-se dado de forma menos onerosa aos cofres públicos", justifica.
A decisão liminar que bloqueou os bens de João Doria inclui imóveis, veículos e dinheiro de contas bancárias que estejam em seu nome. Na mesma decisão o juiz afastou de qualquer culpabilidade a agência Lua Propaganda Ltda., responsável pela campanha publicitária do programa "Asfalto Novo", por entender que a empresa fez o trabalho para qual foi contratada após ganhar licitação.
Clique aqui para ler a decisão
1059241-93.2018.8.26.0053
O nosso douto governador AGRIPINO DÓRIA, tão benevolente e obsequioso com os rigores da repressão estatal voltada contra os do povo, acabou de ficar com seus bens indisponíveis por decisão do Poder Judiciário. Será que, como o general referido no célebre "A Arte da Guerra", de Sun Tzu, (pilhado em infração, condenou-se a si mesmo à decapitação), vai elogiar a decisão do juiz ou, objurgando-a, acorrerá, sôfrego, à cúpula do TJ para obter a suspensão da liminar...
A ver.
Como o venerando governador poderá dar ciência de seus grandes feitos sem tamanho investimento para a opinião pública tomar ciência de sua grandiosidade?
Um obscurantismo atroz marca essa decisão. Ou seria um lampejo de alívio ao contribuinte fustigado por seus governantes.
Sr Voldyriov, não precisa gastar dinheiro público para mostrar obras asfálticas, porque estamos passando sobre os asfaltos diuturnamente(de carro, de ônibus, de moto e etc). Sem dúvida foi propaganda política e os cofres devem ser ressarcidos.
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