TJ-SP aplica pena de demissão a juiz que atuava como coach

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu aplicar, por maioria absoluta, a pena de demissão ao juiz Senivaldo dos Reis Júnior, aprovado no concurso 187 para o cargo de juiz substituto. A sanção foi aplicada com base no artigo 47, II da Loman.

Antonio Carreta/TJ-SP

Órgão Especial do TJ-SP do decidiu demitir juiz que atuava como coaching
Antonio Carreta/TJ-SP

O processo administrativo contra Senivaldo — que ainda estava em período probatório e não era vitalício — foi aberto por conta do descumprimento de decisão proferida pelo Conselho Superior de Magistratura, que considerou a prestação de serviços de coaching como atividade alheia à magistratura.

No julgamento virtual, o juiz foi representado pelo advogado Marco Antonio Pari de Lauria. Em sua sustentação oral, o defensor alegou que Senivaldo, após ter recebido a comunicação sobre a proibição das atividades, se desligou imediatamente do curso preparatório para concursos no qual dava aulas virtuais. Ele, no entanto, não teria compreendido a extensão da decisão e seguiu oferecendo esses serviços nas redes sociais e em seu site pessoal.

Ele só teria deixado de ofertar esses serviços no mês de julho de 2019, após ser alertado pela sua juíza formadora Cinara Palhares. O juiz também foi acusado de ofertar serviços na elaboração de recursos administrativos em concursos. Sobre essa acusação, Senivaldo alegou que jamais prestou esse tipo de assessoria, embora reconheça que a redação de seu site permitia esse entendimento.

Ao proferir seu voto, o desembargador Renato Sartorelli apontou que existe farta documentação probatória e que ele vendia livros e apostilas de preparação para concurso, citando uma série de testemunhos do caso.

No entendimento do desembargador, os pontos positivos na atuação de Senivaldo pouco valem para elidir a controvérsia central, que é a desobediência a resolução do Conselho Superior da Magistratura e a prática de atividade vedada à magistratura.

Ele votou pela pena de censura, por entender que as infrações foram graves, mas não impediam o exercício da magistratura. "Não obstante o cometimento de infrações de certo grau de reprovabilidade de caráter reiterado, a sua postura não se mostra inconciliável com a atividade de caráter jurisdicional".

O desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene, no entanto, defendeu a aplicação de uma pena mais severa, diante da gravidade da conduta. O magistrado alegou que ninguém entra na carreira inocente, "achando que depois de entrar na carreira de magistrado obtém um Habeas Corpus para fazer o que bem entende". Solimene considerou lamentável que a Corregedoria tenha que lembrar de suas obrigações profissionais a homens e mulheres feitos.

Também ponderou que só o fato de ter oferecido o serviço de elaboração de recursos e atuar como coach não é justificável. "Isso não é magistério. Isso é empreendedorismo. Ter site próprio, perfil no Instagram predicando seus atributos. Se colocar à disposição para maiores esclarecimentos é incompatível com a magistratura", afirmou.

O entendimento de Salimene prevaleceu, nos termos do voto do relator designado, Luís Soares de Mello. Ele afirmou que "se está diante de um conjunto de circunstâncias indicativas de que eventual aplicação da penalidade de censura não terá efeito dissuasório no caso concreto", ao defender a pena mais grave.

"Tamanha é a gravidade do quadro, que faz surgir, verdadeiramente, questionamentos sobre a compatibilidade do interessado com a carreira da magistratura, que exige dedicação integral", apontou no voto. "Sob qualquer ângulo que se veja a questão, enfim, é certo que não há como se minimizar a patente gravidade dos fatos e a reprovabilidade de seu comportamento, exatamente como, aliás, também destacou o voto do eminente relator."

Clique aqui para ler o voto vencedor
122.944/2019

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

MLY disse:
29 de outubro de 2020 às 21:34

Minhas condolências ao Dr Senivaldo. A luta dele para alcançar o cargo de juiz foi grande. Transparece ser uma pessoa gentil e humilde. Já fiz vários cursos dele e em nenhum deles havia a atividade de coaching. Desejo que Deus permita que ele consiga reverter judicialmente essa decisão.

toron disse:
29 de outubro de 2020 às 22:19

Não conheço o juiz e nem o processo, mas pelo relato da notícia, o grande erro desse juiz foi comercializar o seu saber. Ora, qdo um juiz vende livros por meio de uma editora, ou dá aulas e é remunerado por isso, é muito diferente do que esse juiz demitido fazia? O Des. Sartorelli, pelo que lê da matéria, situou bem o assunto ao dizer que não havia uma incompatibilidade irremediável com a atividade judicante.
Toron

Igor Moreira disse:
29 de outubro de 2020 às 22:27

Achei que fosse claro: coaching não é magistério. Alguns chegam a usar seus cargos públicos como "assets" no empreendimento privado. A violação da norma do Conselho Superior foi dolosa.

Milton Córdova Junior disse:
30 de outubro de 2020 às 00:23

O STF derruba fácil essa decisão.

Adonei Mota disse:
30 de outubro de 2020 às 02:37

Quem dera que o pecado dos juízes fosse esse! Ganhar dinheiro individualmente ensinando? Ora e quando dá aula em um curso,faculdade e etc pode? E quando escreve um livro e a editora publica pode? Se esse tribunal fosse justo a pena no máximo seria a censura.Ele deve recorrer e o tribunal superior deve anular a demissão.Tomara.

PALUXO disse:
30 de outubro de 2020 às 06:25

Quando adentramos em fóruns, p. ex., vê-se pilhas de folders anunciando cursos, apostilas, livros, seminários, congressos, etc, aonde a maioria dos protagonistas são Ministros e Desembargadores. Isso PODE!?!? Vender SENTENÇAS também PODE!?!? Integrar quadrilhas especializadas para ganhar dinheiro através da profissão, PODE!?!? Considero um abuso essa DEMISSÃO, desproporcional. No máximo era prá ter sido aplicada a CENSURA. dmv!!!

Luiz Carlos adv disse:
30 de outubro de 2020 às 06:27

Coisas infinitamente piores os Tribunais não fazem nada!!

Luiz Carlos adv disse:
30 de outubro de 2020 às 06:27

Coisas infinitamente piores os Tribunais não fazem nada!!

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
30 de outubro de 2020 às 06:28

É elementar no Direito Sancionador a aplicação do devido processo legal material (proporcionalidade e razoabilidade).

Uma penalidade mais branda seria proporcional ao ilícito administrativo.

Lembro aqui que o mesmo TJ, duro e implacável com o magistrado coaching, foi uma doçura com o desembargador SIQUEIRINHA, que cometeu gravíssima conduta, porém, até agora, não encontramos resposta satisfatória do TJ, apenas do CNJ

Denise Vi disse:
30 de outubro de 2020 às 06:31

Já adquiri um material do Senivaldo e era mto mal feito, ele realmente fez de qualquer jeito e vendeu para ganhar dinheiro de concurseiros desesperados. Vale lembrar que há juízes muito mais famosos que Senivaldo, autores de livros e professores de cursinho conhecidos, que também oferecem serviço de coauching, mas são brancos. Espero que o TJ também aplique o mesmo rigor a essas celebridades que ganham dinheiro dos concurseiros!

HERMAN disse:
30 de outubro de 2020 às 06:51

Por outra vista, juízes e procuradores lucram com livros sobre suas “técnicas” profissionais. Procuradores especialistas em ACP, se “autobrilham” em suas escritas, como se esse tipo de ação fosse justa, quase sempre não o é.

Jhonathan Ebani disse:
30 de outubro de 2020 às 07:20

Tem juiz que vende como fazer audiência, como cobrar honorários, como fazer N coisas. A diferença é que um é branco, o outro não.

Josué Santos disse:
30 de outubro de 2020 às 08:16

Salta aos olhos a DESPROPORCIONALIDADE da pena aplicada!

Maxuel Moura disse:
30 de outubro de 2020 às 09:56

O que achei muito estranho é que na sessão de julgamento, alguns desembargadores citaram que o juiz era cotista, algo nada relacionado aos fatos sob julgamento. O vídeo já está disponível na internet para quem quiser ver.
Aí você vê isso, aliado ao que os demais leitores citaram, desembargador com mais de 40 representações e nada é feito, outros profissionais que vendem livros, fazem palestras, etc...
É, no mínimo, peculiar esse caso.

Denise Vi disse:
30 de outubro de 2020 às 10:08

Qm estuda para concurso conhece diversos cursinhos que oferecem coaching. Juízes e promotores professores, que vendem livros e fundaram caros e famosos cursos de “acompanhamento pessoal”, amplamente conhecidos no Instagram. Faço votos p q não seja mais um caso de 2 pesos, 2 medidas.

Márcia Jaqueline Da Cruz disse:
30 de outubro de 2020 às 10:22

Acho má a interpretação desses julgadores, tanto no sentido judicial quanto administrativo. O juiz ali julgado apenas estava mais avançado no modo de suas publicações. Elas são virtuais, acompanham a era tecnológica atual. Com certeza os demais fazem o mesmo, apenas, ainda, de outro modo, o impresso. Então, o julgamento parece ter se fundamentado na lei da concorrência, pois os demais se sentiram prejudicados por razão de não aceitarem essa evolução educacional na sua área, como o Direito não foi permitido ser exercido ead, e assim, muitos pretendentes da área são excluídos da mesma por não terem como residir em cidades onde haja a oferta presencial do mesmo. Essa decisão é um regresso costumeiro e, há muito, tradicional de nosso BRASIL.

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
30 de outubro de 2020 às 11:48

Está na hora de alterar a LOMAN. Juiz corrupto é aposentado compulsoriamente com vencimentos proporcionais; juiz desidioso o mesmo destino; juiz com uma centena de representações também tem o mesmo destino; juiz com uma acusação de trato comercial é expulso. O ponto é: esse juiz é corrupto? Desidioso? Encrenqueiro? Esse juiz tem centenas de processos parados no seu gabinete ? Hora de alterar a Loman ou a constituição federal e acabar com a vitaliciedade para todos. Penso que o juiz punido conseguirá reverter a demissão no CNJ ou no STF.

Anderso D K disse:
30 de outubro de 2020 às 11:56

Também espero que seja revertido, meu amigo. O julgamento foi ridículo. Um dos corregedores chegou a afirmar que, por ter sido aprovado nas cotas, provavelmente teve nota menor na primeira fase e, por isso, não teria capacidade de orientar concurseiros.
Em nossos tribunais temos uma maioria de desembargadores e ministros que nunca foram aprovados num concurso. Está aí o resultado

Ricardo Cubas disse:
30 de outubro de 2020 às 11:57

Pode-se dar aulas em faculdades e lançar livros. Mas, se forem as mesmas atividades na forma de cursinho ou apostilas, aí não pode...

É muita hipocrisia.

DJU disse:
30 de outubro de 2020 às 12:32

A lei autoriza expressamente que o juiz dê aulas. Não há proibição de lançamento de livros. Contudo,o juiz não pode ser empresário. Ele foi advertido e não atendeu à determinação. como não era vitalício e estava em período de prova, a demissão era possível. Se fosse vitalício, a perda do cargo só seria possível por meio de sentença que a decretasse, não sendo legítima então a simples demissão.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
30 de outubro de 2020 às 13:20

Brilhante e dedicado Juiz.
Com tantos processos nos escaninhos da Justiça, perde-se um excelente profissional estatal.
A punição administrativa é, também, orientada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Contudo, o TJSP resolveu aplicar o princípio da legalidade estrita.

Eduardo Rauter herescu disse:
30 de outubro de 2020 às 14:05

Será aposentado com todos os direitos mantidos .... que punição injusta.... pois afinal todos os servidores aposentados compulsoriamente mantém o valor do salário integral.

HENRIQUE CARVALHO ADV disse:
30 de outubro de 2020 às 14:35

Desembargadores impedem a progressão de um sujeito absolutamente competente.....ponto!
Ao mesmo tempo em que proferem, em outros processos, decisões absurdas, ridículas e bizarras.

Aiolia disse:
30 de outubro de 2020 às 14:43

.... dá zero pra ele!!

Josué Santos disse:
30 de outubro de 2020 às 16:21

Prezado, a pena foi de demissão, não de aposentadoria compulsória.

Eduardo. Adv. disse:
30 de outubro de 2020 às 17:18

????

Eduardo. Adv. disse:
30 de outubro de 2020 às 17:18

????

Luciano Ribeiro Filho disse:
30 de outubro de 2020 às 17:22

Eu me sinto absolutamente triste com essa decisão! O Senivaldo lutou muito para chegar onde chegou, se mostrou um sujeito humano no exercício da magistratura. Parece que tal decisão atingiu alguém da minha família, tamanha a tristeza.

Eduardo. Adv. disse:
30 de outubro de 2020 às 17:40

Sério que este foi um dos argumentos?
Eu achei estranha a rigidez.
E aí, pesquisando um pouco mais, fui apresentado ao Dr. REIS JÚNIOR... E fiquei incomodado.
Até pelo fato de que há outros jovens que estão por aí em atividade semelhante e vinculados ao mesmo TJ. Lembro inclusive de um que dizia sobre a possibilidade de iniciar trabalho no período da tarde (e sobre o quê fazer no período da manhã), etc e tal. Óbvio que advertiu sobre a necessidade de "aguentar" até o vitaliciamento.
Cotista? Lançaram argumento neste sentido? O cuidado haveria de ser triplicado!
Talvez a suposição não confessada de que a vocação não lhe foi transmitida por herança?
Realmente, pareceu ser excessivamente rigorosa a decisão. Se de fato "a cota" foi um dos argumentos lançados, significa que para se manter no cargo pela cota há de se ser 200% melhor que o mais apto dos aprovados...

Eduardo. Adv. disse:
30 de outubro de 2020 às 17:40

Sério que este foi um dos argumentos?
Eu achei estranha a rigidez.
E aí, pesquisando um pouco mais, fui apresentado ao Dr. REIS JÚNIOR... E fiquei incomodado.
Até pelo fato de que há outros jovens que estão por aí em atividade semelhante e vinculados ao mesmo TJ. Lembro inclusive de um que dizia sobre a possibilidade de iniciar trabalho no período da tarde (e sobre o quê fazer no período da manhã), etc e tal. Óbvio que advertiu sobre a necessidade de "aguentar" até o vitaliciamento.
Cotista? Lançaram argumento neste sentido? O cuidado haveria de ser triplicado!
Talvez a suposição não confessada de que a vocação não lhe foi transmitida por herança?
Realmente, pareceu ser excessivamente rigorosa a decisão. Se de fato "a cota" foi um dos argumentos lançados, significa que para se manter no cargo pela cota há de se ser 200% melhor que o mais apto dos aprovados...

Eduardo. Adv. disse:
30 de outubro de 2020 às 17:58

Ficarei agradecido...

Eduardo. Adv. disse:
30 de outubro de 2020 às 17:58

Ficarei agradecido...

Adcrim disse:
30 de outubro de 2020 às 18:09

Ele é só administrador (no sei de que) e entende mesmo é de....de....(de que mesmo, hein?)

Adcrim disse:
30 de outubro de 2020 às 18:13

Pensei em postar um comentário enraivecido e após ler o comentário de V.Exa. parei e fiquei com ele. Se me permitires assino-o

Moraes ADV disse:
30 de outubro de 2020 às 18:40

É lamentável a desproporcionalidade na aplicação da sanção ao magistrado pelo TJSP. A atividade de coach, tal como alegada no PAD e vide as alegações do relator, possuía cunho eminentemente educacional. A atividade que ele exercia visava, sobretudo, auxiliar candidatos a obter a sonhada aprovação. O fato de ser aprovado pelas cotas em nada afeta o exercício do magistério, e sequer merecia menção no julgamento. Se ele fez vários concursos até passar (como foi alegado!?), isso apenas enobrece a conquista da aprovação, e não o contrário. Quanto à crítica ao modelo dos cursinhos feita no julgamento (sem entrar no mérito), os próprios tribunais mantêm escolas de magistratura. Se o Tribunal entendeu que houve o exercício de atividade vedada, deveria aplicar pena proporcional à gravidade da conduta (censura). Outro ponto, o limite entre o magistério "tradicional" e a atividade de coach, praticada por diversos juízes e promotores no Brasil, é muito tênue. Se o professor possuir uma atividade mais intensa nas redes sociais e uma relação de proximidade mais intensa com os alunos, corre o risco de ser taxado como coach e perder o seu cargo.
Lamentável!

Lucas Konigsreuter disse:
30 de outubro de 2020 às 22:20

Não se pode utilizar da pompa e do prestígio do cargo público para empreender.

VerdadesBR disse:
30 de outubro de 2020 às 23:28

Enquanto isso juízes do TJ/RJ são proprietários de cursos preparatórios que levam seus próprios sobrenomes e ainda penduram propagandas do próprio curso dentro do tribunal.

JCCM disse:
31 de outubro de 2020 às 07:04

O sujeito se dedica, estuda, até conseguir o ingresso em tão brilhante e fundamental carreira de Estado, inerente ao Estado Democrático de Direito, daí, não satisfeito com seus vencimentos que são de longe os melhores no serviço público, resolve ganhar mais alguns trocados...

Advertido da irregularidade, não "entende" a determinação e mantém o tal cursinho.

Lamentável a ganância finaceira e/ou de holofotes.

Que se cumpra a pena merecidamente imposta.

Clamo para que outros casos ainda mais graves, a exemplo de juízes em conluio com membros da acusação (The Intercept) tenham como destino o mesmo rigor de seus julgadores, como forma de retornarmos a Justiça ao seu grau máximo de respeitabilidade.

Adriano Sousa disse:
31 de outubro de 2020 às 10:16

Qual o problema em compartilhar conhecimento e receber por isso?
Acredito que ele reverterá a situação!

Jane.Costa disse:
31 de outubro de 2020 às 10:20

Tantas e tantas situações envolvendo vendas de sentenças, prevaricações, conluios e quase nunca vejo um desfecho destes.
Achei bem desproporcional a pena em face de situações outras bem mais sérias...mas, enfim.

Nunes - PR disse:
01 de novembro de 2020 às 12:03

Corrupção = aposentadoria compulsória;
“Empreendedorismo” = demissão;
Libertar presos do PCC = pode.

Jean ODonnell disse:
02 de novembro de 2020 às 11:57

Será revertida essa decisão ou no CNJ, ou no Poder Judiciário. Fundamentos ligados a vaga de cotas? Atividade incompatível com a magistratura? Hipócritas, juízes donos de cursos e Institutos Brasil afora, túmulos caiados, receosos de uma concorrência que não os atinge.

Thaís Magalhães disse:
04 de novembro de 2020 às 10:21

Existem diversos juízes, promotores, que são professores e treinam concurseiros. Se for esse o caso, teriam que demitir todos!

WDS disse:
04 de novembro de 2020 às 12:49

Enquanto isso, juízes e desembargadores mantendo sendo testa de ferro de grandes bancas de advogados, cursinhos e etc. Se fosse corrupto e vendesse liminares em plantões, não teria sido demitido. Cara ganhou dinheiro honestamente, trabalhando e o resultado é a demissão. ô raça maldita.

Dr. Ronan Alencar - Advogado Criminalista disse:
05 de novembro de 2020 às 13:01

Se a postura do ex-magistrado era essa narrada pelo nobre colega, já foi tarde.

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