O Conselho Nacional de Justiça deve julgar nesta terça-feira (24/11) uma revisão disciplinar apresentada pelo juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, punido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo com a pena de censura por "atuação com viés ideológico" e por "soltar muito". O relator do caso é o conselheiro Emmanoel Pereira.

O acórdão do TJ-SP diz que as decisões de Corcioli estariam "maculadas por vícios já amplamente mencionados e movidas por razões de ordem ideológica, curiosamente vinculadas à ideia de 'garantismo'", que teriam provocado prejuízos à população "honesta, trabalhadora e humilde" do município de Itapevi, "a qual, por força da atuação do requerido, viu-se obrigada a assistir ao arrefecimento do combate a criminosos e menores delinquentes".
A defesa, patrocinada pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas, Débora Cunha Rodrigues e Luísa Weichert, recorreu ao CNJ, alegando que o magistrado teria sido punido "apenas por adotar posições jurídicas nas esferas penal e infracional que são minoritárias entre os integrantes dos seus quadros e do Ministério Público daquele estado".
A defesa destacou posicionamento divergente do desembargador Márcio Bartoli que, na ocasião, votou pela absolvição do magistrado, e pediu anulação da condenação para sinalizar que o CNJ "não permitirá o prosseguimento de violações à independência funcional e ao livre convencimento assegurados aos magistrados de todo o país".
No pedido de revisão disciplinar, foi citado o caso da desembargadora aposentada Kenarik Boujikian, também punida com a pena de censura pelo Órgão Especial do TJ-SP por emitir alvarás de soltura para libertar presos preventivos que já estavam cumprindo pena além do que estava estipulado em suas sentenças. No caso da magistrada, o CNJ anulou a condenação e decidiu pela absolvição.
"É inaceitável que, a partir da iniciativa de membros do Parquet e dentro do Poder Judiciário, ocorram perseguições a magistrados por suas posições jurídicas legítimas, ainda que minoritárias. Punir um juiz por seu entendimento, além de obviamente ferir a independência funcional inerente à judicatura, aniquila a noção consagrada em sede constitucional de que o Estado Democrático brasileiro se ergue sobre uma sociedade pluralista", diz a defesa de Corcioli.
Briga antiga
Em 2015, o TJ-SP chegou a ser denunciado no Conselho de Direitos Humanos da ONU por afastar de suas áreas juízes que supostamente decidiriam mais em favor da liberdade do que da prisão.
O caso levado como exemplo foi o de Corcioli, que estava afastado da área criminal desde 2013 a pedido do Ministério Público. Após ter sido afastado, o juiz recorreu ao Conselho Nacional de Justiça que decidiu, em junho de 2014, que o juiz deveria voltar à vara criminal e determinou que o TJ-SP criasse em 60 dias regulamentação para as designações de juízes.
No entanto, o TJ-SP recorreu da decisão no Supremo Tribunal Federal e uma liminar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a decisão do CNJ.
Processo disciplinar 95.822/2016 (TJ-SP)
Processo 0004729-35.2019.2.00.0000 (CNJ)
Nesse caso se não existem relação com propina na soltura ou arquivamento, absolvição ou desvio de finalidade, então qualquer punição é ilegal, tem juiz que prende demais e tem juiz que solta demais no Brasil, sendo que o correto é saber mesclar e ter sabedoria nas decisões, ouvir a defesa e o ministério público com o mesmo respeito e com isso fundamentar a correta decisão, e vale sempre lembrar que ideologia para juiz é igual relação sexual, fica com você em quatro paredes, ninguém quer saber, não pega bem para um cumpridor da lei principalmente.
Um absurdo que o magistrado tivesse sido punido tão e somente por ser contra-majoritário, o Direito Penal Brasileiro e suas punições são norteadas pelo princípio da intervenção mínima, última ratio, a última sanção, e aplicar a pena de reclusão onde outras são possíveis, é um abuso inominável, afinal, corre aos magistrado o risco de banalizar e prisão, esquecer a situação perigosa e degradante da cadeia, e mandar para lá apenas o realmente necessário.
Meus parabéns ao CNJ e ao magistrado, e que de passo a passo, a palavra "Garantismo" deixe de ser palavrão para os punitivistas de plantão.
O juiz tem liberdade de julgar. Mas, essa liberdade não pode ser tão ampla, a ponto de colocar em perigo o "cidadão de bem".
Fico imaginando um juiz soltando bandido especializado em furtos, reincidente, que no vigésimo segundo furto, ameaça a vítima de morte, porque não quer ter o vigésimo terceiro boletim de ocorrência.
Discordo. O juiz tem a liberdade de julgar e ponto final. Se ele solta demais ou prende demais por força da sua convicção em relação às provas dos autos as partes têm ao seu dispor os recursos previstos na legislação processual. É verdadeiro absurdo que o tribunal lhe imponha pena administrativa porque ele exerceu o seu mister jurisdicional em contrariedade com a entendimento majoritário da Corte. Até onde se sabe, o TJSP não tem o condão de proferir julgamentos vinculantes. Esse TJSP está se mostrando uma verdadeira aberração! Certamente o CNJ vai espancar essa decisão esdrúxula, para dizer o menos.
O CNJ tinha de investigar relação de juiz corrupto o com crime organizado e falso sequestro do filho do então presidente Lula. Lamentavel.
Embora promotor de justiça, porém temporariamente afastado para tratamento de saúde, não acompanho muito as decisões do TJSP. Mas imagino que aquele tribunal deve punir também os juízes que "condenam muito ".
Hoje o CNJ julgará pedido de revisão de punição disciplinar aplicado ao juiz de Direito Roberto Luiz Corcioli Filho, trata-se de uma grande injustiça com o magistrado que teve coragem de julgar de acordo com a CF. Um dos pilares de uma Democracia é o respeito à Constituição e às garantias e liberdades que ela assegura. A pretexto de combater a criminalidade, órgãos que deveriam defender a legalidade, desejam que os julgamentos sejam atécnicos, populistas e até mesmo ilegais. Espero que o CNJ faça justiça ao juiz que teve coragem de enfrentar o status quo de um Poder Judiciário inquisitório e retrógrado.
De sentença cabe recurso, ou chorar na cama, que é lugar quente...
Chega a ser triste vermos esses alienados alegarem o cumprimento da lei como desculpa pra soltar criminosos. Se você realmente estudou, sabe que há coisas acima das leis, como princípios. As leis devem se adequar a sociedade, e não é o que acontece no Brasil, onde a grande maioria (que você chama de punitivistas de plantão) não aguentam mais a criminalidade, mas ficam a mercê de juízes e políticos que tem medo de encarcerarem e serem reprimidos pelas organizações internacionais, porque ninguém quer ser lembrado por investir em presídios.
Walther, meu caro, o juiz não deve considerar a periculosidade de criminosos, mas sim o fato das cadeias estarem em grande parte, em estado degradante?
É nisso que você acredita?
Talvez seja pelo fato desta tamanha alienação quanto à realidade que você seja apenas um bacharel.
E espero realmente que, pelo menos com esse pensamento, não consiga a inscrição na OAB, o Brasil não precisa de advogados com essa ideologia idiota que você e muitos outros acreditam.
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