O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu arquivar todos os pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República, Augusto Aras. A decisão pelo arquivamento ocorreu no último dia 22 de dezembro.

Edilson Rodrigues/Agência Senado
Ao todo foram rejeitadas 36 denúncias contra os ministros do STF e duas contra Aras durante a gestão de Alcolumbre, segundo informa Lauro Jardim, do jornal O Globo. A maioria dos pedidos veio de apoiadores do governo de Jair Bolsonaro.
O alvo preferido da base de apoio de Bolsonaro foi o ministro Alexandre de Moraes. Foram 17 pedidos de impeachment do ministro que conduz inquéritos como das fake news (Inq 4.781) contra membros do STF, a suposta interferência do presidente da Polícia Federal (Inq 4.831) e atos antidemocráticos (Inq 4.828).
O recordista de pedidos de impeachment foi o advogado Modesto Carvalhosa. Ele foi autor de cinco denúncias contra ministros do Supremo e de uma contra o PGR.





2021 promete fortes emoções
É o sistema de pesos e contra pesos, versão República das Bananas...
Se os togados são acovardados o que dizer do Presidente do Senado
Aprenda a votar. Votei no Bolsonaro por falta de opção. Mas me arrependi. Um presidente sem compaixão pela vida que fala besteira o tempo todo e protege seus filhos corruptos ao invés de pensar no Brasil como nação. Um presidente fã de um anti democrata chamado Trump e que deixou o clube dos países em desenvolvimento em troca de nada para afagar a amizade com Trump. Não temos os melhores ministros do STF, mas se não fosse por eles o Clã familiar do Bolsonaro e Olavo de Carvalho estariam acabando com o Brasil e meio ambiente.
Meu caro maquias (Agente da Polícia Federal), eu sei votar. Pesquiso muito bem a vida pregressa dos candidatos antes de confiar meu voto a um deles. O problema são os que não o fazem ou a falta de opções nos proporcionada pelo sistema político eleitoral vigente.
Existe um "acordo" não mexe comigo, não mexo com você.
Sem judiciário independente e eleito pelo voto dos cidadãos nunca haverá democracia nem o fim da roubalheira distorções e corrupção
Alvo de três ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de dois inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo supostas fraudes na campanha de 2014, o novo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), usou empresas da família e do contador e presidente do comitê financeiro do partido para justificar gastos de R$ 763 mil que estão sob suspeita. Pau que bate em Chico, bate também em Francisco. Uma Vergonha. Alcolumbre, decepção Nacional...
Devo informar, que o RECURSO CONTRA A DECISÃO DO PRESIDENTE, PARA O PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL, está assegurado no art. 254, 377, 382, 405 do Regimento Interno do Senado Federal em caso de crime de responsabilidade, pois a previsão de impeachment de Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) está contida no art. 52, II da Constituição Federal e na Lei n° 1.079, de 1950.
Devo informar, que a competência para processar e julgar esses crimes é do Senado Federal, cujo procedimento está descrito nos arts. 377 a 382 do Regimento Interno.
Devo informar, que em todas essas normas verificamos que o legislador delegou à Mesa do Senado a competência para receber, ou não, as denúncias contra Ministros do STF.
Porém, o que ocorre na prática, é que o Presidente do Senado solicita um parecer da Assessoria Técnica ou Advocacia do Senado. Registrese que, além de verificar os requisitos formais, o parecer adentra ao mérito da denúncia para identificar a ausência de “justa causa” e opina, invariavelmente, pelo arquivamento de qualquer denúncia recebida.
No entanto, independente do conteúdo do parecer técnico, ele é opinativo e deveria ser submetido à Mesa ato contínuo, e não servir de base para que o Presidente arquive as denúncias de forma monocrática.
Nesse sentido, compreendemos que ao Presidente do Senado caberia apenas a verificação dos requisitos formais elencados no art. 43 da Lei 1.079 de 1950. Assim, temos que o procedimento atual afronta as normas legais e não tem amparo legal, pois o art. 44 da Lei nº 1.079 de 1950 diz expressamente que a denúncia é recebida pela Mesa do Senado.
E ta
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