A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, mudou seu voto no julgamento sobre a suspeição de Sergio Moro, em sessão da 2ª Turma nesta terça-feira (23/3). Com isso, por 3 votos a 2, o colegiado decidiu pela suspeição do ex-juiz de Curitiba.

Fellipe Sampaio/STF
"Todos têm o direito de ter um julgamento justo por um juiz e um tribunal imparciais, e, principalmente, no qual ele possa comprovar todos os comportamentos que foram aos poucos consolidando o quadro fundamental, um cenário diverso que veio a ser desvendado nesse processo, para se demonstrar a quebra de um direito de um paciente", declarou a ministra.
Ela ressaltou que não faz juízo de suspeição de Moro em qualquer outro caso, mas sim apenas em relação ao ex-presidente Lula. Cármen divergiu da corrente vencedora quanto ao pagamento das custas processuais por Moro — para ela, o ex-juiz não deve arcar com os gastos.
Ao votar em 2018, a ministra tinha defendido que o ex-juiz não era suspeito nos julgamentos do ex-presidente Lula. Assim, integrava a corrente composta também por Luiz Edson Fachin e agora, Nunes Marques.
Porém, a ministra destacou que, desde então, ficou claro que Lula não havia tido um julgamento justo no caso do tríplex do Guarujá (SP). Para Cármen, Moro foi parcial em quatro situações: na "espetacularização" da condução coercitiva do ex-presidente em 4 de março de 2016; ao grampear Lula, seus familiares e advogados antes de promover outras medidas investigativas; ao divulgar, de forma selecionada, tais conversas; e ao levantar o sigilo da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci na semana antes do primeiro turno das eleições de 2018.
Cármen também apontou que cabe Habeas Corpus para afastar ilegalidade manifesta até mesmo em casos excepcionais de revisão criminal transitada em julgado. Em voto-vista, o ministro Nunes Marques disse que não se pode alegar suspeição de magistrado em HC.
O ministro Gilmar Mendes rebateu todos os pontos apresentados por Nunes Marques: o pedido da defesa de Lula, afirmou, não se baseia nas mensagens entre o ex-magistrado e procuradores que atuaram na "lava jato", mas sim em provas públicas e notórias. Dessa maneira, o HC, impetrado pela defesa de Lula, por meio dos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes, pode ser usada para arguir a suspeição de juiz.
Ao reafirmar seu voto contra o HC de Lula, Edson Fachin disse que as conversas entre Sergio Moro e procuradores têm o potencial de anular todos os processos da operação "lava jato" julgados pelo ex-juiz. Para isso, porém, é preciso que não haja dúvidas sobre a autenticidade das mensagens e que Moro possa se defender, disse Fachin, apontando que o caso deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS).
Além da parcialidade, deve ser votada uma questão de ordem da defesa de Lula. Nela, os advogados do petista pedem que o HC em que ficou decidida a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-presidente seja distribuído à 2ª Turma, não ao Plenário do Supremo.
Idas e vindas
Paralisado desde 2018, a suspeição de Moro voltou para a pauta do Supremo em 9 de março. Um dia antes, Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha Moro como titular, é incompetente para processar e julgar os casos do tríplex, da chácara de Atibaia (SP), além de dois processos envolvendo o Instituto Lula.
Com isso, as condenações do ex-presidente foram anuladas e ele voltou a ter todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível. Os autos, que estavam no Paraná, foram enviados para a Justiça Federal do Distrito Federal, por ordem do ministro.
Depois da decisão, Fachin declarou que a suspeição de Moro tinha perdido o objeto. O ministro quer preservar o "legado" da "lava jato" e evitar que a discussão sobre a atuação de Moro contamine os demais processos tocados pelo Ministério Público Federal do Paraná.
Ao anular as condenações do ex-presidente, Fachin declarou "a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos da denúncia". Ou seja, o ministro encontrou uma forma de manter válidas as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões.
Como os autos foram enviados à Justiça Federal do DF, o juiz que se tornar responsável pelos casos do ex-presidente ainda poderia usar os dados colhidos durante as investigações conduzidas por Moro, segundo a decisão de Fachin. No entanto, se Moro fosse declarado suspeito, como foi, isso não será mais possível, já que as provas estariam "contaminadas".
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HC 164.493
*Texto atualizado às 18h16 e às 19h29 do dia 23/03/2021 para acréscimo de informações.
Que fique claro de uma vez por todas: um juiz não pode jogar para um dos lados da torcida. Ninguém pode se indignar com a corrupção ao mesmo tempo em que passa panos quentes no comportamento sujo e repugnante de um sujeito que usou a toga de juiz para ferir um dos princípios mais importantes do Estado Democrático de Direito, que é a imparcialidade.
É que para a massa a acusação pode tudo e tem seus pecados perdoados em prol do bem maior. Esse tipo de raciocínio só leva a nulidade e ao desrespeito as garantias constitucionais que se não contidas vão ficando cada vez maiores. Não foi a primeira vez que excessos da acusação descambam em nulidade. Fico só imaginando a repercussão que teria se vazasse uma mensagem do Juiz orientando os advogados de defesa a não trazer para as audiências o advogado X porque é fraquinho. Isso para ficar só no “toque” que ele deu para os “colegas” da acusação, mas como é para a acusação tudo bem. Imparcialidade é o mínimo que se espera de um Juiz, nada mais.
Parabéns à minha conterrânea! Só reconheceu a verdade: um pseudojuiz autoritário, adorador de um processo kafkiano!!!!
A min. Carmen resumiu a questão: ""Todos têm o direito de ter um julgamento justo por um juiz e um tribunal imparciais". Seja quem for o acusado, Madre Tereza ou Fernandinho Beira Mar; Bolsonaro ou Lula; Amigo ou Inimigo; |Zé Mané ou Filhos de Januário... só boçal leva para o lado do partidarismo.
E por questão de justiça, sou obrigado a admitir que me enganei com o voto da Ministra Carmem Lúcia. Achei que ela não fosse ter a coragem que teve, então merece minhas desculpas.
No mais, Nunes Marques, nomeado por Jair Bolsonaro para atuar na prática como despachante deste no STF, fez apenas o esperado, entregou o serviço encomendado por seu patrão, que era votar no sentido de derrotar Lula, o terror e pesadelo dos Bolsonaro. Como o anão jurídico que é, tudo o que conseguiu foi passar vergonha, ser derrotado, e ainda tomar uma carraspana de Gilmar Mendes, que o tratou como se fosse um pirralho.
Por fim, para ciência dos comentaristas defensores da organização paralela de Curitiba e adeptos da seita bolsonarista: hoje, 23 de março do ano da graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2021, o cidadão Luiz Inácio Lula da Silva é 100% ficha limpa e não tem uma condenação sequer! Pode ir e vir, entrar e sair, de onde quiser, como o cidadão inocente que é. Viva a Justiça!
Quero ver qual será a manobra para desqualificar a juíza Gabriela Hardt , uma escuta ilegal um novo hacker.
Quando vamos ter que devolver o dinheiro roubado com juros e correção monetária ?
Finalmente foi restaurado o prestígio da Justiça! A partir do momento em que a Suprema Corte fechasse os olhos para o maior caso de lawfare da históriando Brasil, a democracia estaria morta. Grampear escritório de advocacia e fazer condução coercitiva ilegal são condutas típicas de regimes autoritários.
Ela amarelou, isso sim. O Fachin está certo: não houve argumento novo desde 2018, quando o HC foi impetrado. Então por que mudar o voto? Disse que não considerou as supostas mensagens roubadas. Mentira.
Lula foi condenado unanimemente por 9 juízes, e em 3 instancias, examinando o mesmo conjunto probatório e o devido processo legal!
O corrupto teve direito sim a um julgamento justo. Aliás, três (1ª e 2ª instâncias e o STJ). Quem não teve esse direito foi o Moro.
O devido processo legal foi restaurado com a decisão que reconheceu a suspeição do ex-juiz de Curitiba. Como dito pela Ministra: "Todos têm o direito de ter um julgamento justo por um juiz e um tribunal imparciais" é nada mais nada menos que um tapa nos justiceiros de plantão, que não seguem as regras estipuladas no CPP. Enfim, que fique como exemplo para aqueles que acreditam que convicção ou condenação "por atos intederminados" são capazes de condenar alguém, seja ele ex-presidente da República ou um mero cidadão brasileiro!
Se tudo é nulo porque Moro é parcial e o julgamento não é válido, o que fazer com todo o dinheiro da roubalheira devolvido é que vai ser problemático.
O país não é confiável, como pode o Fachin ressuscitar matéria sobre a qual operou-se a preclusão temporal consumativa é que também que tem ser explicado.
Concordo integralmente com o colega.
Acrescento ainda que, graças à sanha punitivista, muitos que deveriam ser punidos não são.
O excesso da acusação prejudica a administração da Justiça, uma vez que dá causa à nulidades que conduzem muitas vezes à prescrição.
Existe um ditado no RS que deveria ser ensinado nas escolas de direito, nas aulas de processo: "cada macaco no seu galho".
O ato em tela, observados os trâmites legais, deveria ser anulado por robustos motivos:
1) Dois dos votos pela concessão do habeas à luz das regras cujos argumentos dizem sustentar seriam considerados suspeitos pelas declarações públicas demonstrando pré julgamento por motivos políticos ou pessoais e falta de comedimento, além da parte envolvida e ofendida publicamente não estar presente no julgamento nem representada.
2) O terceiro voto (mutante) confessou considerar elementos novos que não estavam nos autos , e segundo o próprio relator em suas declarações finais tais precisariam de processo específico para aferição até da veracidade além de terem sido obtidos , se não forem fraude, de forma criminosa.
3) Todos os fatos listados pelos concessores,a nosso ver, não atingem o mérito e são alegações que se no devido processo ético consideradas infrações não iriam além de processo ético administrativo contra Moro.
- Nos entristece tal decisão que mostra que no Brasil cometer .........., ainda compensa, isto é, desde que você possua dinheiro e influência política valendo o ditado "água mole em pedra dura tanto bate até que fura".
Lembramos que o famoso Al Capone só foi preso quando agiu a receita federal americana. Nos processos convencionais sempre escapava.
O que faz a nossa receita federal que não passa um pente fino?
Kkkkkkkkk
Senhor Afonso de Souza... Não sei o que o senhor faz da vida ("outros" não é profissão), mas, com o seu elevado saber jurídico (e bota "elevado" nisso), o senhor deveria ser nomeado ministro do STF!!! O que acha? Suas opiniões são sempre tão balizadas, juridicamente falando... O senhor quase nunca apresenta sua "indignação" sem um bom conjunto de fundamentos jurídicos... Juro que seu conhecimento do bom Direito chega a me comover... Excelentíssimo Senhor Doutor Afonso de Souza (Outros)!!!
Se a MODINHA de tornar suspeito um juiz cujas decisões já haviam sido recorridas a diversas instâncias e confirmadas "pegar" os brasileiros assistirão ao maior esquema de lavagem de dinheiro via procassos jamais visto pois os bilhões já recuperados teriam que ser devolvidos aos delinquentes e com valores corrigidos.
ONDE ESTÁ A SEGURANÇA JURÍDICA NO BRASIL???? onde fatos irrelevantes quanto ao mérito levam a anulação do processo? Isto é coisa de políticos e não.......
Prezado Harlen, por ser do ramo V.Sa. sabe ou deveria saber que as anulações além de serem passíveis de recurso não anulam os fatos que determinaram os processos. Por outro lado V.Sa. emite parecer de inocência a réu indiciado sem sentença definitiva que segundo a lei só o juiz poderá julgar.
Foi o Fachin que, na sua palavra final, disse o óbvio: não surgiu nenhum elemento novo que, nos autos, pudesse reverter o voto dela. O HC foi impetrado no final de 2018. Só as supostas mensagens roubadas, que ela afirma não ter considerado, seriam o elemento novo.
Um absurdo!
Também vão devolver o dinheiro roubado (bilhões!) aos corruptos?
Corrupção também mata.
Esses juízes sem qualquer preparo, vão julgar juiz concursado. Pior é que um monte apoia isso. Melhor devolver o dinheiro todo á bandidagem
Devido processo legal:
Devido= particípio passado do verbo dever, isto é, fica sempre devendo justiça à sociedade
Processo= manufatura que faz picadinho do caráter alheio sem oportunidade de defesa
Legal= sentido coloquial, isto é, bacana para os safados que tem pilhas de dinheiro (afanado) para investir em tergiversadores.
O que faço da minha vida não é da sua conta. Por outro lado, conhecimento jurídico - você não é advogado? - aqui você não trouxe.
Que elemento novo surgiu nos autos que justificasse a mudança de voto num HC impetrado em 2018 e para o qual já haviam sido negados diversos recursos, hein?
O processo estava engavetado há anos , mofando esperando para o bote final.
Eis que surgiu o momento certo para fazer passar a boiada(assistiram a afirmação semelhante do Ministro do 0,5 ambiente e a lição pegou ?).
Já não bastasse a tristeza de 3.000 mortes diárias temos que conviver com mais esta esperança de justiça detonada. Esse negócio de manter indefinidamente processos em vista precisa ter limite !
Coincidência? Nem a velhinha(*) de Taubaté (*)acreditaria!
(*) -personagem televisiva
E por não ser da área (Engenheiro) o senhor aparentemente não sabe, nem teria a obrigação de saber, que de acordo com o inciso LVII do art. 5º da CF ("Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"), HOJE, como eu bem ressaltei em minha mensagem original, Lula de fato não tem nenhuma condenação, e portanto, perante as nossas leis e o nosso Direito, é inocente. A presunção de inocência só se afasta com condenação transitada em julgado. Recurso, se houver, só mudará isso no futuro, por isso ressalvei, mais uma vez, na data em questão...
A decisão no processo sobre o sítio de Atibaia, literalmente copiada e colada da sentença de Moro no processo do Triplex, está lá, registrada e documentada oficialmente, pública, para quem quiser ver, como os mesmos erros, em claríssima violação das regras de processo penal.
Seu... ruído (fui elegante) depõe contra o que você é, soldadinho.
Em primeiro plano agradeço pelo contraditório.
Adepto ferrenho à democracia ter o cérebro de semelhante lendo e criticando meus escritos já é motivo de alegria mesmo com opinião contrária.
O estabelecido no mencionado artigo oferece uma relação biunívoca entre réu e órgão julgador portanto assim como ela o diz para a consideração de culpa ou dolo o diz para a inocência e a partir que o indivíduo ocupa a posição de réu a inocência passa a ser presumida mas não comprovada até o trânsito em julgado. Portanto os fatos que deram motivos à acusação no caso continuam eternamente imutáveis sejam quais forem as autoridades a destrancarem a cela.
Lula não nos preocupa politicamente pois não nos alinhamos com os bolsomínios mas sim que este processo de anulação é de causar ânsia de vômito tais as manifestações de ódio pessoal (fora do objeto do processo) especialmente de dois dos julgadores que a meu ver dão causa de anulação perante o pleno do STF. Se ficar assim, forte lição de deseducação fica na sociedade. Assisti ao depoimento no caso triplex e Moro não foi injusto. Quanto à dosimetria da pena esta é uma matéria que foi discutida em outras instâncias também e reformada duas vezes . Não tenho a mínima idéia de como é feita . No entanto o Moro tinha uma virtude que para o status quo brasileiro é um defeito: não foi corrompido, caso contrário a julgar pelos milhonários réus que condenou nem precisaria mais trabalhar na vida. Ágil, preciso e sem papas na língua o ex juiz de Curitiba que ninguém conhecia até então e de fala mansa fez sucesso e despertou a inveja de laureados com doutorado no exterior mas que nunca conseguem marcar um gol e conquistar elogios. Comente !
A mulher por séculos lutou para ser vista, valorizada e respeitada!!! Lutou para poder ter direito ao trabalho; lutou para ter o direito de estudar; lutou para poder votar; ainda luta para exigir o direito de não ser vítima de violência!!! Entretanto, quando uma mulher chegou ao cargo de Presidente da República, esqueceu todo o passado de sofrimentos e humilhações e apenas envergonhou as companheiras de gênero, chegando a sofrer processo de impeachment e ser afastada legalmente do cargo! Lamentavelmente, agora é uma Ministra do STF que nos envergonha!!! Triste, muito triste!!! Em respeito à imagem das mulheres deveria requerer seu afastamento da função.
Desde a divulgação das escutas feitas por hackers, ficou evidente que se articulava uma manobra para destruir a lavajato. A mídia nacional logo se apresentou para propalar esse conteúdo ilícito sem se importar com sua validade.
E agora sobreveio o julgamento da pretensa suspeição do ex-Juiz Moro, que apenas cumpriu com suas obrigações funcionais. Tudo o que fez foi filmado e divulgado dia-a-dia, hora a hora, em tempo real.
Contudo, as irregularidades desse julgamento são tão graves que o tornam nulo, pois Moro foi atacado pessoalmente pelo Min. Gilmar, que lhe lançou ofensas extremamente graves e injustas, atribuindo-lhe a perseguição de um político de renome com o fito de chegar ao poder. Digam-me como um Juiz Criminal, na longínqua Curitiba, poderia traçar um plano de poder em cima de feitos penais. Puro delírio. E ódio, que sobejava nas injurias desferidas por Gilmar, o que torna nulo esse desfecho, por sua falta de isenção e de imparcialidade contra quem não era parte do processo e não teve como se defender. A sua proposta de impor ao excepto o pagamento das as custas processuais causou repulsa e foi repelida.
Mas não foi tudo. Após o voto do Min. Marques, que afastava a suspeição de Moro, dando as provas clandestinas por inválidas, sob cerrada artilharia de Gilmar, feroz e agressivo, o segundo voto da Min. Carmem pendeu a favor da suspeição, apoiando-se em 4 fatos sobejamente conhecidos ab initio, com um detalhe: nenhum deles apto a reverter o voto anterior, pois, na época em que se deram, foram alvos de ataques severos, que não conseguiram abalar sua validade.
E, pelo contrário, foram momentos relevantes da Magistratura, que se fez presente, impedindo a supremacia da chicana e de atos que degradariam a Justiça.
É uma decisão teratológica.
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