Os prazos processuais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) que venceriam entre a próxima sexta-feira (26/3) e o dia 4 de abril foram prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao período. A alteração consta de portaria do tribunal publicada nesta quarta-feira.
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A normativa também suspende, no mesmo período, o expediente do Tribunal e da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. A suspensão se aplica às atividades presenciais e remotas, ressalvados os serviços essenciais.
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(Altera a Portaria nº TRF2-PTP-2021/00122, de 24 de março de 2021, que suspende o expediente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no período de 26 de março a 04 de abril de 2021.)
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições,
RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:
ALTERAR o item III da Portaria nº TRF2-PTP-2021/00122, de 24 de março de 2021, nos seguintes termos:
"III - Suspendem-se os prazos processuais no período compreendido entre os dias 26 de março e 4 de abril de 2021, observado o disposto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC)".
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
Vice-Presidente
no exercício da Presidência
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