O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou que o estado do Maranhão compre a vacina russa Sputnik V se a Anvisa não se manifestar sobre o imunizante dentro do prazo máximo de 30 dias, contados a partir de 29 de março deste ano.

Gláucio Dettmar/Agência CNJ
"Entendo que a importação de vacinas pelo Estado do Maranhão representará um importante reforço às ações desenvolvidas sob os auspícios do Plano Nacional de Imunização, notoriamente insuficientes, diante da surpreendente dinâmica de propagação do vírus causador da pandemia", afirma a decisão.
Lewandowski se amparou na recém-aprovada Lei 14.124/2021. De acordo com a norma, a Anvisa deve avaliar se aprova ou não o uso emergencial de um imunizante dentro do prazo máximo de sete dias.
O prazo pode ser aumentado para 30 dias caso não haja relatórios técnicos emitidos ou publicados por agências sanitárias internacionais comprovando a eficácia do imunizante.
"Ora, o Estado do Maranhão protocolou o pedido de autorização para importação, em caráter excepcional, de doses da Vacina Sputnik V, no dia 29 de março de 2021. Não obstante, verifico que o artigo 16, parágrafo 4º, da Lei 14.124/2021, acima transcrito, estabelece que, 'na ausência de relatório técnico de avaliação de uma autoridade sanitária internacional […] o prazo de decisão da Anvisa será de até 30 dias'", diz Lewandowski.
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), fechou um contrato para a compra de doses da Sputinik V no mês passado. O único impasse é a falta de aval da Anvisa, que ainda não aprovou o uso emergencial da vacina.
A agência chegou a iniciar a análise do imunizante, mas suspendeu o prazo alegando "ausência de documentos necessários". O governo do Maranhão, por outro lado, diz que todos os requisitos para a compra das doses já foram cumpridos.
ACO 3.451
A população brasileira com um mínimo de cérebro deveria observar, a vacinação em massa na Rússia começou em agosto 2020 atualmente está em 1.5 % da população com a segunda dose ( fonte BBC) .
uma vacina cercada de problemas para transferência de informações e tecnologia.
Fora o ceticismo da população russa
Vem o STF bate o martelo dando prazo, se Anvisa não se pronunciar pode comprar.
Baseado em órgãos fiscalizadorfiscalizadores de outros países .
Irã, Argentina, Venezuela é isso mesmo ?
O momento atual politico brasileiro, nos sugere uma ideia (absurda)de que está na hora de pensarmos em dividir o Brasil: Cada Estado, passa a ser independente, como se fosse um País. Falo isso, porque é o que está acontecendo na prática, visto que estão dando poderes a governadores como se fosse países separados do Poder Central sem respeitar a CF e o Executivo Federal. Não se descarta que seja esse um Plano engendrado pela Oposição. Quem viver verá!
Se eu fosse a ANVISA colocaria assim no termo de autorização do uso das vacinas não aprovadas ou não analisadas completamente: POR DETERMINAÇÃO DO EXMO SR RICARDO LEWANDOWSKI, esta ANVISA concede o Alvará de Autorização de Uso do Medicamento TAL, ainda que não aprovado pelos técnicos deste órgão, cabendo aos prejudicados que porventura sofrerem algum efeito colateral danoso, provocar a responsabilização contra a União e esta, por medida regressiva, contra o autor da determinação judicial.
É por isso e outras que a OAB não concede registro a determinadas pessoas .
Termina o justo pagando pelo pecador...um cara bacharel fazendo.um comentário desses...a não ser que seja bacharel em outra disciplina que não seja direito
Descabida e ilegal decisão.
A mencionada lei não prevê autorização para promover a anarquia desprezando a autoridade da agência Anvisa.
Se a Anvisa não se pronunciasse em 30 dias, fato que se supõe improvável, deveria-se saber primeiro o motivo e se o caso aplicar as sanções aos responsáveis .
Forçar a barra vai levar a agência a não autorizar caso faltem documentos que satisfaçam os requisitos. Digamos que a vacina não imunize ou cause graves efeitos colaterais seria então o Ministro responsabilizado?
Falta de mínima lógica e racionalidade .
A agência apesar de ser presidida por pessoa indicada pelo Mr. Cloroquina , tal pessoa tem se portado de forma exemplar e íntegra e não precisa ser pressionado.
A Anvisa mais do que nunca é necessária como ilha técnica que nos proteja de eventuais outros falsários (não no caso) .
Esta situação desesperadora é terreno fértil para os mais diversos tipos de falsificações e a aferição da qualidade não é matéria para jurista que é, naturalmente, ignorante no assunto.
Não pode ser aprovada por decurso de prazo, o conceito a ser usado deveria ser o das medidas provisórias: se o congresso não pauta e vence o prazo está reprovada.
Esta decisão tal como nos descreve o artigo me lembra da aprovação por decurso de prazo do tempo da ditadura militar. Se o Congresso Nacional não apreciasse uma medida do ditador ela era automaticamente aprovada.
Lembra-me também as bravatas do Mr. Cloroquina que sem ser médico saiu por aí recomendando a malfadada cloroquina.
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