Bolsonaro não cometeu crimes durante epidemia, diz Ives Gandra

Em sua atuação na epidemia de Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro não cometeu os delitos de exercício ilegal da medicina (artigo 282 do Código Penal) e de perigo para a vida ou saúde de outrem ("expor a vida e a saúde de outrem a perigo direto e iminente", conforme artigo 132 do Código Penal). Além disso, não praticou crime contra a humanidade, nem ato de improbidade administrativa, nem falhou ao demorar a comprar a vacina da Pfizer.

TJ-SP

Ives Gandra da Silva Martins e outros professores disseram que Bolsonaro não falhou ao demorar para comprar vacinas

É o que afirmam, em parecer, os professores de Direito Constitucional e Direito Administrativo Ives Gandra da Silva Martins, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug Marques, Adilson Abreu Dallari e Dirceo Torrecillas Ramos.

O parecer foi encomendado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo na Casa, para subsidiar os membros da base governista que compõem a Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 na elaboração de voto a ser apresentado em separado ao relatório final do grupo.

No documento, os docentes apontam que nenhuma atitude de Bolsonaro configurou o crime de exercício ilegal de medicina. "Pelo contrário, todas as manifestações e atitudes do presidente da República se pautaram em estudos científicos, no Parecer 04/2020 do Conselho Federal de Medicina e no princípio da autonomia do médico, para no caso concreto, prescrever o medicamento que entender mais eficaz, desde que com a anuência do paciente".

Além disso, eles opinam que a participação do presidente em eventos públicos não configura o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, pois ele não teve dolo de ameaçar tais pessoas.

Os professores também analisam que nenhuma atitude de Bolsonaro pode ser considerada ataque generalizado ou sistemático contra a população civil por motivo político, configurando crime contra a humanidade, conforme previsto no artigo 7º do Estatuto de Roma, sujeito a julgamento pelo Tribunal Penal Internacional. Isso porque a atuação do governo buscou "evitar o contágio da Covid-19 nos povos indígenas".

E a gestão Bolsonaro não é culpada pelo colapso da saúde de Manaus em janeiro, pois repassou recursos e enviou equipe do Ministério da Saúde — declaram os professores —, lembrando que estados e municípios têm autonomia e competência para adotar as medidas que entenderem necessárias para conter a epidemia.

A Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 e o parecer dos professores Miguel Reale Jr., Sylvia Steiner, Helena Regina Lobo da Costa e Alexandre Wünderlich não acusaram o presidente dos crimes de estelionato (artigo 171 do Código Penal), corrupção passiva (artigo 317) e advocacia administrativa (artigo 321), afirmam os docentes.

Eles ainda ressaltam que não ficou provado que o presidente "violou patentemente" qualquer direito ou garantia individual ou direito social. Portanto, não cometeu o crime de responsabilidade previsto no item 9 do artigo 7° da Lei 1.079/1950. E se tivesse cometido esse ou outro delito de responsabilidade, caberia exclusivamente ao procurador-geral da República promover tal acusação.

Sem culpa
Ives Gandra, Samantha Marques, Adilson Dallari e Dirceo Torrecillas Ramos opinam que a decisão do Supremo Tribunal Federal de que estados e municípios também têm competência para implementar medidas sanitárias fez com que o papel da União no combate à epidemia ficasse "bastante reduzido".

"Em face da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.341, o papel da União no combate à epidemia ficou bastante reduzido, pois ficou consignado que a competência seria concorrente, e que os estados e os municípios poderiam adotar a forma que desejassem para combatê-la. Transferiu-se, à evidência, a responsabilidade direta do combate àquelas unidades federativas, passando a ser supletivo o combate pela União, não mais formuladora do 'planejamento' e da 'promoção' da defesa contra a calamidade pública, mas acolitadora das políticas que cada unidade federativa viesse a adotar na luta contra o flagelo", afirmam os professores.

A demora do governo Bolsonaro em comprar a vacina da Pfizer não configura negligência ou inoperância, dizem os docentes. Segundo eles, houve apenas o "necessário cuidado em face da legislação sobre licitações e contratações então vigente".

Série de crimes
Um grupo de juristas coordenado pelo ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior divulgou parecer de 226 páginas preparado para a CPI da Covid no Senado em que aponta uma série de crimes cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro no combate ao avanço da epidemia no país. O documento será avaliado pelo relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL).

O documento conclui, entre outras coisas, que, conforme apurou a CPI, está evidente que Bolsonaro encabeça uma "gestão governamental deliberadamente irresponsável e que infringe a lei penal, devendo haver pronta responsabilização".

Além de Miguel Reale Júnior, assinam o documento Sylvia H. SteinerHelena Regina Lobo da Costa Alexandre Wunderlich. No documento, os juristas afirmam que a responsabilidade penal do presidente da República é a do mandante, organizador e dirigente da conduta de seus subordinados, em especial do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e, portanto, a resposta penal pode ser agravada.

"Os fartos elementos probatórios estão a demonstrar a existência de 'crime de responsabilidade' (artigo 7º, número 9, da Lei 1.079/1950), de crimes contra saúde pública, como os crimes de epidemia (artigo 267 do Código Penal) e de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal), além da figura do charlatanismo (artigo 283 do Código Penal); de crime contra a paz pública, na modalidade de incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal); de crimes contra a Administração Pública, representados pelos crimes de falso (artigos 298 e 304 do Código Penal) e de estelionato (artigo 171, parágrafo 3º, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal), de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), de advocacia administrativa (artigo 321 do Código Penal) e de prevaricação (artigo 319 do Código Penal)", diz trecho do parecer.

Os juristas também sustentam que o governo perpetrou crimes contra a humanidade — conforme o artigo 7º do Estatuto de Roma. "A cidade de Manaus foi palco de experiências e projetos absolutamente desastrosos e maléficos à saúde da população, conduzidos pelo governo federal, ao arrepio das evidências científicas e das recomendações dos pesquisadores e profissionais da saúde", afirmam.

Além disso, os juristas analisam as reiteradas críticas do presidente às vacinas contra a Covid-19, seu comportamento em promover reiteradamente aglomerações, em desrespeito às normas sanitárias, e a falta de coragem na imposição de medidas impopulares, mas absolutamente necessárias.

"O conjunto da obra revela um quadro desolador de desrespeito aos direitos humanos, seja nas frases e atos do presidente da República, a ridicularizar o medo, a dor, a morte, seja ao não assumir o papel que lhe competia na condução superior da administração do país de coordenação, junto com estados e municípios, da prevenção da disseminação que teria poupado milhares de perdas", sustentam Miguel Reale Júnior, Sylvia Steiner, Helena Regina Lobo da Costa e Alexandre Wunderlich.

Clique aqui para ler o parecer

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Valdomiro Nenevê disse:
30 de setembro de 2021 às 00:07

Para para os Drs. Ives Gandra da Silva Martins, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug Marques, Adilson Abreu Dallari e Dirceo Torrecillas Ramos. Com essa demonstração de excelente conhecimento jurídico amparados em fatos reais, e não em narrativas para agradar a plateia, dá-se por encerrada a qualquer tentativa de incriminar a presidência da República.

Rejane G. Amarante disse:
30 de setembro de 2021 às 07:34

É o que temos visto frequentemente.

Sidnei Fernando da Silva disse:
30 de setembro de 2021 às 07:52

Esse é um grande homem.

capixa disse:
30 de setembro de 2021 às 08:55

Esse senhor sempre atuou conforme o gosto do seu cliente, desde o antigo Banco Nacional.
Dependendo da vontade do seu cliente, preto pode até virar branco, desde que pague bem.

Eduardo. Adv. disse:
30 de setembro de 2021 às 08:57

Entre o Parecer de um parecerista criminalista subscrito por uma egressa do TPI (versando sobre crimes) e o parecer de nao criminalistas...Fico com o primeiro...

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
30 de setembro de 2021 às 09:10

já vi bons pareceres defendendo a venda de lotes residenciais na Lua...

Eloisa Nascimento disse:
30 de setembro de 2021 às 09:47

...ou no STJ. Dr. Gandra sabe o quer quer!

Fabio de Carvalho disse:
30 de setembro de 2021 às 10:46

Somente mentes históricas são capazes de produzir ficções e se vindicarem a materializar condutas que desafiariam até o criativo DAMÁSIO DE JESUS, para quem não conhece, foi Promotor de Justiça em SP e, um dos principais criminalistas do país no seu tempo, autor de obras de D. Penal.

"Juninho" e sua trupe, (aliás, um consideração, assim com Ives Granda Pai e Miguel Reale Pai, são incomensuravelmente melhores, em todos os sentidos, que os seus filhos), fazem os exemplos do bom e velho "damasião" como carinhosamente é, ou era, conhecido no mundo acadêmico, parecerem realistas.

Os exemplos dos livros de DJ, eram academicamente muito positivo para que o conceito de institutos de D. Penal fossem compreendidos, porem, se sabia que na pratica, era quase impossível de ocorrer tais exemplos.

Assim, tenho a impressão que tem muita ficção, ideologia, politização e grana (muito bem vinda) é claro, para que o ex Min e sua turma, implementem uma força intelectual descomunal (mais de 250 folhas, arrrrrgg!) para tentar fazerem Renan & Cia lograrem algum exito em face do Presidente da Republica, mas enfim, vivemos em tempos onde, o tio do churrasquinho é comentarista jurídico, que mal tem se um jurista historiar de vez em quando?
#ficaadicadodr

Neli disse:
30 de setembro de 2021 às 11:16

Data vênia!
O fato de ter tido quatro ministros de saúde (dois deles queriam combater a doença!)
O fato de fazer aglomerações, andar sem máscara. Gargalhou da morte de um voluntário da vacina!
Disse que quem tomasse a vacina iria virar jacaré.
Gargalhou dos suicídios (e mandou um ministro gargalhar também!)
O fato de não ter comprado vacinas (mais baratas e no tempo certo!)
O fato de ter dito que não era coveiro!
O fato de ter receitado remédios, como se fosse um médico!
Tudo isso demonstra que não respeitou contra princípios inseridos na Norma Constitucional, em especial artigos 85, I, IV, VI e 196.
Com toda estrutura do SUS, o Brasil (se tivesse um presidente humano e que se preocupasse com o povo brasileiro), não teria perdido esse número absurdo de 595 mil vidas para o covid19.
Minha irmã Clemeci no triste rol desde 31/12. Enquanto quem defende o desumano presidente festejava a chegada do ano 2021, minha família estava em luto.
Deus abandonou o Brasil.
Data vênia!

José Antonio Almeida Ohl disse:
30 de setembro de 2021 às 12:11

Imperdoável a falta de conhecimento em outrora doutos juristas, hoje demonstrada que todo conhecimento adquirido de nada vale ao final da vida e, talvez, o dinheiro tenha falado mais alto. A afronta desumana dos Bolsonaros e dos bolsonaristas a situação epidêmica MUNDIAL é visível até por cegos.

A J Oliveira disse:
30 de setembro de 2021 às 12:51

Até mesmo porquê está dificil dos Togadões aceitarem as indicações do Bozonaro...mas quem sabe o Gandra não dá seu jeito....

A J Oliveira disse:
30 de setembro de 2021 às 12:54

Se a montanha não vai até Maomé, Maomé manda buscar onde ela se encontrar; e no meio do caminho pode receber uma ajudinha qualquer, desde que bem pago, qualquer um ajuda...

A J Oliveira disse:
30 de setembro de 2021 às 12:57

Deus era brasileiro, mas se mudou em meados de janeiro de 2019; depois, coincidentemente, da eleição de um certo Capitão...ou seria CapEtão..

A J Oliveira disse:
30 de setembro de 2021 às 13:06

Sobre A INSISTÊNCIA NAS QUALIDADES TERAPÊUTICAS DA Cloroquina, Kit Covid, etc., mesmo após a publicação de estudos cientificos de instituições nacionais e internacionais comprovando que não possuem nenhum efeito seja na prevenção ou tratamento da COVID:
Curandeirismo
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - PRESCREVENDO, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - USANDO GESTOS, PALAVRAS OU QUALQUER OUTRO MEIO;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Afonso de Souza disse:
30 de setembro de 2021 às 13:24

Há exagero de lado a lado. A verdade provavelmente está no meio do caminho entre os pareceres do Gandra e do Reale. E o impeachment é um processo também político.

Carlos E. P. Santos disse:
30 de setembro de 2021 às 16:56

O que está sendo confirmado nesse parecer do dr Ives Gandra resume-se na decadência do próprio... que um dia foi considerado um dos respeitáveis homens do Brasil. O mesmo decadente destino teve a reputação e memória do dr Anthony Wong . Lamentável

marcia helena disse:
30 de setembro de 2021 às 17:50

Dos que não falaram a favor do "Genocida Presidente"; infelizmente os "adevogados/rábulas", que insistem em referendar o cunho partidário nazista do Presidente do Brasíu (de braseiro mesmo, ou Pau Basíl), ou por serem sempre a favor do casuísmo jurídico, apesar dos "apupos lombrosianos" do grande penalista Damásio de Jesus que pelos comentários abusados, continua a fazer história! No Mérito: Se o Mandatário atual não contribuiu pela quantidade de mortes pelo pandêmias da SARS-COVID- 2, Com atitudes, falas, atos, incentivo, conluios e compra tardia e superfaturada...Depois dos escândalo da Vaza Jato, com Doj, Fbi, C.I.A, o que falta para a morte do Poder Judiciário no eterno país do futuro...Que respondam os que compraram a Conversa Afiada do Turma de Curitiba!

marcia helena disse:
30 de setembro de 2021 às 18:03

Só faltou o parecer do pretenso candidato a futuro ministro do STF e Pastor da Mackensie:
o atual "Superintendente da AGU", o "Terrivelmente Evangélico": André Mendonça!

gbmelog disse:
30 de setembro de 2021 às 18:33

Ainda bem que quem irá julgar será o Tribunal competente além do Tribunal Penal Internacional. Não será julgado por juristas com mil interesses inclusive o de indicação de filho ao STF.

Afonso de Souza disse:
30 de setembro de 2021 às 20:10

Quem fala em nazismo, genocídio e "turma de Curitiba" não é lá muito sério. Sabemos bem que defendem o corrupto recentemente blindado pela Segunda Turma.

Afonso de Souza disse:
01 de outubro de 2021 às 18:15

Os acusadores também tem interesses. E você foi leviano.

Lenilson Costa disse:
02 de outubro de 2021 às 07:02

Você deveria ser menos leviano ao chamar um dos grandes brasileiros, ainda vivo de " decadênte", pois este instituto faz parte da vida de todo mortal. Pelo visto você será "eterno"!

Francisco de Assis Silva Araújo disse:
05 de outubro de 2021 às 08:31

Ficamos velhos e as vezes piores, fomos a luz de outrora e substentáculo dos apagões do presente. Assim, acontece também com alguns mestres jurídicos, quando apaixamos por certas ideias, afastando a razão do nosso julgamento. Perdemos o senso daquilo que foi construído por toda vida. É isso, a paixão sempre nos cega, inclusive aos que amam Bolsonaro. Lanceirei o nome de tal jurista no rol de meus heróis que morreram de overdose, no caso, de overdose de paixão, que sempre produz a obunibilação da consciência.

JCCM disse:
05 de outubro de 2021 às 13:34

Um jurista que poderia sair da cena pública sem essa mácula...

E aí vem o robô, como sempre, contumaz em rebater a todos, com a sua lenga-lenga de ativar o vômito.

Sai pra lá lambe botas bolsomínio.

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