Ilações sobre inocência de Lula não merecem direito de resposta

Para o Tribunal Superior Eleitoral, a controvérsia existente sobre os termos e expressões mais adequados para definir a situação jurídica do candidato Luiz Inácio Lula da Silva indica que não há direito de resposta contra afirmações que contestam sua posição de inocentado.

Antonio Cruz – Agência Brasil

Com anulação de processos, Lula é inocente; resta discussão sobre se pode ser inocentado
Antonio Cruz – Agência Brasil

Esse entendimento tem sido aplicado pelos ministros da corte, em pedidos de direito de resposta protocolados pelos advogados da campanha petista contra peças de propaganda eleitoral e falas em programas midiáticos.

Lula foi denunciado e condenado em ações da finada "lava jato", motivo pelo qual ficou preso por 580 dias entre 2018 e 2019 e foi impedido de concorrer à presidência nas últimas eleições. Essas condenações, nos casos do tríplex do Guarujá e do Sítio de Atibaia, foram mantidas pelo Tribunal Regional da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o petista nesses casos e decretou a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro, que proferiu as sentenças. Com isso, as condenações foram anuladas, o que levou à prescrição das condutas supostamente praticadas.

Sem condenação definitiva transitada em julgado contra si, Lula é inocente.

Em artigo publicado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, os advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Marco Aurélio de Carvalho e Sérgio Renault explicaram com clareza que "não há situação intermediária, relativa ou qualquer gradualismo: antes da decisão final do processo existe apenas inocência".

Lula, no entanto, pode dizer que foi inocentado?

Nesta quinta-feira (29/9), a ministra Maria Cláudia Bucchianeri mostrou que há, de fato, uma controvérsia jurídica sobre os termos e expressões mais adequados na definição de toda situação envolvendo os processos contra Lula.

LR Moreira /Secom/TSE

Para Bucchianeri, não há fato inverídico no questionamento sobre a expressão a se usar
LR Moreira /Secom/TSE

Indicou publicações de agências de checagem indicando que afirmações de que Lula teria sido inocentado são enganosas ou simplesmente falsas — uma delas aponta que ele teria sido absolvido pela ONU, que sequer tem competência para isso; na verdade, parecer do Comitê de Direitos Humanos concluiu que houve lawfare contra o petista.

Na ação julgada, Lula pediu direito de resposta ao ter a inocência contestada em discussão no programa Pingos nos is, da Jovem Pan. "Entendi que não há um fato chapadamente inverídico nesse questionamento sobre a expressão técnica mais adequada", concluiu a relatora.

Para a ministra Maria Claudia, a condição de inocência de Lula é inequívoca. Ainda assim, há um debate sobre como definir o contexto em que houve as condenações, mas os processos foram anulados por vícios formais.

"O questionamento sobre se o candidato Luiz Inácio Lula da Silva teria efetivamente ‘sido inocentado’ ou ‘absolvido’, no contexto de processos anulados por vícios formais, por revelar debate técnico efetivamente existente no próprio mundo jurídico, com múltiplos posicionamentos a respeito, não autoriza a concessão excepcional de direito de resposta, por não revelar fato sabidamente inverídico". Por unanimidade, o colegiado do TSE acompanhou a conclusão dela.

Em outro caso decidido monocraticamente pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a campanha petista contestou propaganda eleitoral de Jair Bolsonaro dedicada a desmentir a afirmação de que Lula foi inocentado dos processos em que respondeu na Justiça Comum.

A conclusão foi de que não há como entender que a peça divulgou fatos sabidamente inverídicos, já que, de fato, houve a imposição de pena em processo criminal. Da mesma forma, a posterior anulação das condenações é fato de amplo conhecimento público. Basta ver que Lula, graças a isso, está concorrendo à Presidência em 2022.

DR 0600923-02.2022.6.00.0000
RP 0601178-57.2022.6.00.0000

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

GUIMARÃES OLIVEIRA ADVOGADOS disse:
01 de outubro de 2022 às 01:20

O estado jurídico de inocência, conforme a Constituição, é presumido a todas as pessoas.
Somente uma sentença penal condenatória transitada em julgado pode alterar este estado jurídico de inocência de um cidadão (art. 5.º, inciso LVII, da CF).
Lula jamais teve contra si uma sentença penal condenatória transitada em julgado.
Portanto, Lula jamais adquiriu o estado jurídico de culpado e, assim, jamais perdeu o estado natural de inocente.
A prisão de Lula, enquanto ele detinha o estado de inocente, é resultado de uma aberração jurídica construído por juristas e magistrados: "o cumprimento antecipado da pena após a confirmação, por tribunal de segunda instância, de sentença penal condenatória de primeiro grau."
A sentença de Moro e as duas outras decisões que se seguiram (TRF4 e STJ), embora confirmatórias da sentença de condenado, não afastaram de Lula a sua condição de inocente, por ausência do requisito constitucional do trânsito em julgado.
Portanto, Lula nunca deixou de ser inocente.
E, por isso, não há razão a quem entenda que ele "não foi inocentado". Pois só é "inocentado" quem perde a condição de inocente, o que, repita-se, não ocorreu no caso de Lula.
Qualquer outra ilação a partir daí revela ignorância jurídica, senão má-fé processual ou política de quem a expõe.
Por força da aberração de ter sido mantido preso por 580 dias, embora inocente conforme a Constituição, Lula é titular do direito de ação reparatória contra o Estado brasileiro (União), cabendo a ele, como cidadão, o direito de exercer ou não esse direito.

Carlos Henrique de Carvalho disse:
01 de outubro de 2022 às 07:37

Foi condenado, com confirmação nas demais instâncias.
Ponto!
STF veio e fez um "procedimento" para criar a tal incompetência da 13a Vara de Curitiba, gerando a tal anulação do processo.
Se não houvesse considerada a prescrição, todos os atos processuais seriam aproveitados e certamente nova condenação ocorreria.
Absolvido, vírgula!!!!

Carlos Henrique de Carvalho disse:
01 de outubro de 2022 às 07:37

Foi condenado, com confirmação nas demais instâncias.
Ponto!
STF veio e fez um "procedimento" para criar a tal incompetência da 13a Vara de Curitiba, gerando a tal anulação do processo.
Se não houvesse considerada a prescrição, todos os atos processuais seriam aproveitados e certamente nova condenação ocorreria.
Absolvido, vírgula!!!!

LuCamargo disse:
01 de outubro de 2022 às 08:49

A dúvida sempre existirá. As leis foram mudadas para que pudessem absorver Lula? Quando em 2019 o STF decidiu que só seria colocado em regime fechado que fosse condenado só na última instância. Lula foi solto e muitos outros. Eu conheço pessoas que estavam presa e que eram culpadas e que saíram por essa lei, umas fugiram e outras polícia matou.
Então paira a dúvida, será que o STF não usou também das artimanhas jurídicas para poder tomar decisões "parciais"? Da mesma forma que julgaram e assim anularam os processos do juiz Moro de Curitiba.
... são coisas que nos "meros mortais" nunca vamos conseguir entender, por pelo que entendi sempre farão uma lei para explicar.

Carlos Falcão disse:
03 de outubro de 2022 às 19:35

O processo do triplex teve trânsito em julgado, "Após o peticionamento e julgamento de mais de 400 recursos ao longo de pouco mais de dois anos de tramitação, o processo que trata da condenação do ex-presidente Lula pelo tríplex do Guarujá transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (18/2). O caso agora corre em recurso no Supremo Tribunal Federal." Em 18/02/2021. Portanto lula foi condenado, deixando o status quo de inocente a condenado em terceira instância. Menos de 1 mês após a confirmação da condenação, em 08/03/2021, inicia o golpe, Fachin declara foro errado, leva os processos a Brasília e, por idade do reu e pra o para julgar, alega prescrição. Só cego não vê o que foi feito

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