A Justiça Eleitoral é competente para apurar desvios de finalidade de atos praticados por agentes públicos, inclusive na condição de Chefe de Estado, quando da narrativa se extrair que este se valeu do cargo para produzir vantagens eleitorais para si ou para terceiros.

no Palácio da Alvorada, em Brasília
Presidência da República
Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral reafirmou a própria competência para analisar se Jair Bolsonaro cometeu abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores em que fez ataques ao sistema eleitoral brasileiro, em julho.
Na noite desta terça-feira (13/12), a corte referendou de forma unânime a decisão do relator, ministro Benedito Gonçalves, de rejeitar duas preliminares em ação de investigação judicial eleitoral (aije) ajuizada com o objetivo de punir Bolsonaro pelos atos, com declaração de inelegibilidade.
A ação foi ajuizada pelos advogados Walber de Moura Agra, Ezikelly Barros, Alisson Lucena, Marcos Ribeiro de Ribeiro, Mara Hofans e Ana Caroline Leitão, responsáveis por representar a chapa de Ciro Gomes (PDT) nas eleições de 2022. Trata-se de uma das 11 aijes de que foi alvo o presidente.
Em regra, essas preliminares seriam avaliadas pelo colegiado na sessão de julgamento de mérito da aije. Como elas poderiam levar à extinção da ação sem resolução do mérito, o ministro Benedito Gonçalves resolveu propor o referendo de modo a evitar perda de tempo antes da abertura da instrução processual.
Competência e litisconsórcio
O advogado da campanha de Bolsonaro, Tarcísio Vieira de Carvalho, suscitou dois pontos que derrubariam de pronto a ação. O principal deles é a incompetência da Justiça Eleitoral para julgar o presidente por um ato cumprido na condição de Chefe de Estado e sem sequer pedido implícito de votos.

Citou que a Constituição Federal define como ato privativo da presidência da República manter relação com Estados estrangeiros e apontou que, sem o teor eleitoral no episódio, Bolsonaro poderia, no máximo, ser julgado pela Justiça Comum ou ser alvo de controle pelo Congresso.
Para o ministro Benedito Gonçalves, o que qualifica o TSE para julgar o caso é a alegação de que o ato de Bolsonaro foi tomado em desvio de finalidade. Em tese, ao convocar a reunião com os embaixadores, ele usou-a para atacar o sistema eleitoral, em estratégia alinhada à usada por sua campanha. Além disso, se beneficiou a transmissão do evento pela TV Brasil.
"Entender o contrário seria criar espécie de salvo-conduto em relação a desvios eleitoreiros ocorridos justamente no exercício do feixe de atribuições mais sensível do presidente da República", destacou o relator.
"Os argumentos do investigado no sentido de que atos de governo não se sujeitam ao controle da Justiça Eleitoral pressupõem que inexista desvirtuamento dos mesmos com fins eleitorais, matéria a ser examinada por ocasião do julgamento do mérito", concluiu.
A segunda preliminar, também rejeitada, exigia a inclusão da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), responsável pela TV Brasil, no polo passivo da ação junto com Bolsonaro e seu vice, general Braga Netto. A medida é inviável porque pessoas jurídicas não são passíveis de suportar inelegibilidade.
Aije 0600814-85.2022.6.00.0000
O ministro do: Missão dada é missão cumprida? Sei.... Nosso judiciário está podre e não confio em mais nada do que fazem.
Como é público e notório, vivemos atualmente em um pais tumultuado e dividido, por conta de uma criatura sem principios morais, éticos ou juricos. A lei é universal, para todos e não apenas para aqueles que a respeitam. Essas criaturas, na verdade, são uns " fora das leis " e como tais deverão ser julgados e punidos. Não é licito que em nome de interesses pessoais eleitoreiros, essa criatura possa ter atentado contra um nobre principio democrático, ou seja as urnas eleitorais, que na verdade, representam o desejo soberano do povo brasileiro. Não faltava mais nada, ao expor os seus principios de governante inepto, como é público e notório, tentou manchar toda uma nação, livre e soberana. Parabéns Ministro Benedito pela iniciativa
Se penalizarem Bolsonaro, tem que penalizar o ministro Facchin pelo mesmo motivo, já que também se reuniu com embaixadores. E o que é pior: o ministro sequer poderia ter se reunido com eles, pois não é da competência de ministros do STF reunir embaixadores, já que é competência exclusiva do Presidente da República.
Isso é SURREAL! Uma inversão de fatos e valores... como caminhar "dentro das quatro linhas"???!!
E oMInistro Fachin tambem vai ser penalizado??/ Não só se reuniu indevidamente com embaixadores (não é sua função) como tambem exigiu o reconhecimento imediato do resultado da eleição. Ha sim, mas é oMInistro do "missão dada, missão cumprida". Então tudo certo. JUstiça podre.
O que os ministros do STF já fizeram, reunião com políticos para não aprovar voto impresso, emprestar apartamento para Kasab, Kalil e Ex presidente da Câmara derrotado, esses em um país sério perderiam seus cargos, sem dizer até prisão ! Absurdo do Corregedor com o papel que fez na vergonha da diplomação do ex presidiário (ordem dada …}. Fim dos tempos, onde o humano chegou p ser e ter posição! Sem dizer, festa na casa do único advogado que tem acesso ao STF de bermuda ! Festa em Recepcao ao descondenado onde o Ministro que decidiu eleições , sem deixar apurar as denúncias, estava la ! Tenho vergonha da nossa Justica de hoje ! ,
Perfeita sua análise!
Hora de encerrar as atividades desse que seria tão somente um órgão administrativo das eleições. Virou Juízo criminal pela vontade deles mesmos.
É preciso reformar o Judiciário e eliminar essas excrecências.
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