Gilmar suspende porte de armas da deputada Carla Zambelli

A partir desta terça-feira (20/12), a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) está com o porte de armas suspenso por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. A parlamentar tem prazo de 48 horas para entregar todos os armamentos que possui na superintendência da Polícia Federal de São Paulo ou do Distrito Federal.

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Carla Zambelli aponta arma para homem em São Paulo, na véspera do segundo turno
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A medida cautelar foi pedida ao STF pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, em meio às investigações do episódio em que Zambelli sacou uma arma, apontou para um homem e o perseguiu na região dos Jardins, em São Paulo, às vésperas do segundo turno das eleições.

Na ocasião, Zambelli desrespeitou a lei eleitoral, que proibia o porte de armas justamente na véspera do pleito. Desde então, ela ainda se engajou em manifestações antidemocráticas que levaram o Tribunal Superior Eleitoral a bloquear suas redes sociais.

Para o ministro Gilmar Mendes, é esse cenário que permite a concessão da cautelar, levando em conta o risco de a deputada federal agir para além dos limites da autorização de legítima defesa.

Por outro lado, ele entendeu que a medida de busca e apreensão contra a parlamentar seria muito gravosa. Deu a ela prazo de 48 horas para entregar as armas e munições à Polícia Federal. Após esse período, está autorizada a medida forçada.

Por fim, a decisão monocrática ainda antevê prazo de 60 dias para que Ministério Público Federal e Carla Zambelli tentem viabilizar acordo de não-persecução penal.

Clique aqui para ler a decisão
Pet 10.665

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

olhovivo disse:
20 de dezembro de 2022 às 17:18

Uma deputada correndo atrás de um rapaz desarmado era feio e ilegal, mas ela não sabia... achava bonito. E determinada manada também achava o máximo. Agora entregue o armamento e volte pra insignificância.

Rubens Oficial Antônio da Silva disse:
20 de dezembro de 2022 às 21:17

E como fica o crime de ameaça? E o crime eleitoral? Haja justiça!

Afonso de Souza disse:
21 de dezembro de 2022 às 12:42

Quem primeiro atacou quem ali?

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