O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta segunda-feira (17/7) que a juíza Gabriela Hardt preste informações, em até 15 dias, sobre as alegações de inércia quanto a possíveis crimes praticados pelo ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União-PR) e pelos procuradores da "lava jato", além de supostas retaliações contra o empresário Tony Garcia.

sobre abusos de Moro e procuradoresEnéas Gomez/Divulgação
"Considerando o contexto apresentado e tendo em vista a linha tênue que separa os atos simplesmente jurisdicionais dos que detêm relevância correcional, bem como a cautela peculiar afeta à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, salutar a apuração dos fatos", disse Salomão.
A decisão foi tomada em uma reclamação disciplinar protocolada pelo próprio Garcia, que já foi deputado estadual do Paraná e delator da "lava jato". O empresário alega que Hardt, quando atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba, nada fez ao ser informada de que Moro o coagia a atuar como um "agente infiltrado".
No último mês de junho, Garcia afirmou que foi usado durante dez anos para perseguir desafetos de Moro e dos procuradores. Ele também revelou que chegou a gravar Beto Richa (PSDB), ex-governador do Paraná, e outras autoridades a pedido do ex-juiz.
O empresário ainda disse que relatou os fatos a Hardt em 2021. Mesmo assim, o caso ficou parado até este ano, quando foi remetido ao Supremo Tribunal Federal pelo juiz Eduardo Appio, que assumiu a respectiva vara federal de Curitiba e hoje está afastado do cargo.
Segundo Garcia, as acusações contra Moro, "notório amigo" da juíza, renderam a ele retaliações por meio do cerceamento de sua defesa em alguns processos. Hardt teria, por exemplo, retardado injustificadamente a tramitação de uma ação e conduzido outra com velocidade fora do comum.
Mais tarde, o ministro Dias Toffoli, do STF, determinou a suspensão dos processos que envolvem o empresário na Justiça Federal de Curitiba e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Sobre Gabriela Hardt
A magistrada substituiu o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União Brasil) na 13ª Vara de Curitiba ao final de 2018, quando ele pediu exoneração do cargo para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ela permaneceu como titular até abril do ano seguinte.
Foi a juíza quem condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prisão em fevereiro de 2019, no caso do sítio de Atibaia (SP). À época, ela copiou trechos da sentença do caso do tríplex do Guarujá (SP), na qual Moro também havia condenado Lula. As duas condenações foram, mais tarde, anuladas pelo STF.
No último mês de março, Hardt foi responsável por assinar os mandados de prisão e de busca e apreensão que foram cumpridos pela Polícia Federal contra nove suspeitos de planejar ataques a autoridades, entre as quais estaria Moro.
Ela fundamentou suas conclusões no relato de um delator e em mensagens codificadas de celular. O suposto plano, que envolvia o sequestro de autoridades penitenciárias, já foi mencionado em diversas outras ocasiões, nas quais Moro não era citado.
Em maio, a juíza voltou a assumir os casos da 13ª Vara após o afastamento de Appio. No mês seguinte, ela deixou o Juízo para atuar na 3ª Turma Recursal do Paraná.
Hardt também é alvo de uma representação no Conselho Nacional de Justiça por possível infração disciplinar e atuação fora de sua competência no acordo que criou um fundo com dinheiro da Petrobras para ser administrado pelos procuradores da "lava jato". O termo, que previa o depósito de R$ 2,5 bilhões, foi assinado em 2019 e homologado pela juíza.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0004236-19.2023.2.00.0000
O tal Garcia, notório mentiroso, continua tentando limpar sua sujeira nos outros.
Para ser juiz (não apenas de fachada, simulacro, tartufo, apócrifo) são necessários no mínimo esses requisitos: imparcialidade, independência, ser lídimo em suas decisões, avesso ao vedetismo e à notoriedade fugaz e, ainda, avesso ao uso do cargo para projetos políticos. E isso vale para o cognominado fiscal da lei. Isso existiu na autodeminada republica de Curitiba?
Pois é, soldadinho, mas tanto ela quanto Moro preenchem esses requisitos, assim como os preenchem todos os outros juízes que os acompanharam nas condenações.
Não será um notório mentiroso e foragido da justiça que irá mudar isso.
Teria algum parentesco com Jorge “ligeirinho” Hardt, do caso tecnologia usurpada da Petrobras?
Ainda que tivesse, isso por si só não a desabonaria.
Seu comentário diz muito sobre você e nada sobre ela, advogado.
Limpo ele não deve ser, mas isso não quer dizer que as acusações que fez são falsas, tanto é que ensejou a atuação da Corregedoria.
A Juíza Gabriela copia e cola Hardt deveria ter agido ao receber as denúncias. Se não o fez prevaricou. Se ficou com medo de melindrar Moro não deve ser juíza e se errou tem que responder como qualquer cidadão, mas principalmente por ser juíza e viver à custa do Erário.
O erro, a sujeira ou o que quer que seja desse Tony não isenta a juíza das suas responsabilidades. Se ela foi condescendente, inerte e tal deve sim responder.
À viúva da lava-jato (Afonsinho), assim como as poucas viúvas ingênuas que restaram, só lhe resta choramingar. Chega a ser hilária essa fidelidade turvada. É de dar pena (um pouco).
Qualquer brasileiro de bem é apoiador da Lava-Jato, soldadinho.
Hilária, para não dizer outra coisa, é a sua fidelidade a quem é contra ela.
Suas considerações sobre ela partem do princípio de que ele, um notório mentiroso, fala a verdade.
O senhor fala em imparcialidade. O senhor acompanhou os julgamentos da Suprema Corte ???
Interessante !!! A independência do magistrado parece que foi relativizada. Agora juiz passou a dever explicações.
Endosso.Meus cumprimentos aos Juízes Federais e ao Ministério Público Federal pelo hercúleo e relevante trabalho em prol do Brasil.
Abstenho-me em focar essa notícia.
Manifesto aqui minha preocupação,jurídica, com o que está ocorrendo no Brasil.
Processo do Dalagnol: por ter trabalhado mais de um terço de minha vida em Processo Disciplinar, entendo que o Servidor Público quando pede a Exoneração. não é mais servidor, assim, não responderia a nenhum processo disciplinar no futuro. Haviam meras representações contra ele, sem nenhum processo disciplinar instaurado, então, a Exoneração foi perfeita e extinguiu o vínculo com a Administração Pública.
Se houvesse PAD, não teria aceito.
Ele poderia responder um processo no futuro? Não! Ex-servidor não responde a processo disciplinar.
Se o ilícito cometido no passado se amoldar a um tipo penal, responderá na Justiça comum e não na Justiça Administrativa.
Os membros do MPF erraram na Lava Jato?
O erro que vi foi o PowerPoint ali deveria, se tivesse havido representação, respondido a processo disciplinar.
Por fim, meus cumprimentos aos Juízes Federais e ao Ministério Público Federal pelo hercúleo e relevante trabalho em prol do Brasil.
Ora, “Dr. Afonso”. Mostre suas verdadeiras “credenciais”…
Todos sabem de quem se trata e o que fez no verão passado…
Olhe-se no espelho repita essas palavras para si mesmo, doutor.
Pare em frente a um espelho e profira essas palavras para o seu reflexo, doutor.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login