Direito constitucional

TJ-SP obriga creche a oferecer vaga para criança em Atibaia (SP)

O direito a educação é constitucional, por isso o município não pode se afastar da obrigação de garantir acesso de crianças de zero a cinco anos de idade à educação infantil.

Reprodução

Pedido foi medida de urgência para que criança não ficasse desassistida

Com esse fundamento, a Câmara Especial do TJ-SP decidiu que é dever de uma creche de Atibaia (SP) oferecer uma vaga a uma criança de 1 ano e 5 meses, depois de uma mãe entrar com um processo contra a instituição que havia alegado não ter vagas. A mulher foi assessorada pelo advogado Cléber Stevens Gerage.

“A dignidade da pessoa humana está prevista no artigo 1º da Constituição da República e a educação nela figura dentre as garantias fundamentais, conforme explicita seu artigo 6º”, afirmou o relator do processo, desembargador Xavier Aquino.

A decisão foi resposta a um pedido emergencial — não em mérito. “Por outro lado, também se constata perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo caso a medida de urgência pretendida seja concedida apenas ao final, conforme já anotado quando da prolação da r. decisão ora hostilizada, uma vez que informado nos autos que a genitora trabalha.”

O voto do relator Xavier Aquino foi seguido pelos desembargadores Beretta da Silveira e Wanderley José Federighi.

Clique aqui para ler o acórdão
Agravo de Instrumento 2128861-67.2023.8.26.0000

Victória Cócolo

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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Tags: TJ-SP

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