O concurso público é o meio legítimo para contratação de pessoal para prestação de serviços a empresa pública. Esse entendimento é do juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que determinou que os Correios se abstenham de fazer pregão para contratação de advogados.

Associação questionou contratação de advogados pelos Correios
No processo, a Associação dos Procuradores dos Correios (Apect) pediu a suspensão do pregão para a contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços jurídicos.
A entidade argumentou que a contratação vai de encontro às normas constitucionais vigentes, “não podendo ser estabelecida a diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim”, sendo o concurso público o único meio legítimo.
Na decisão, o juiz afirma que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento que equipara os Correios à Fazenda Pública, de forma que a empresa deve respeitar as mesmas regras de contratação.
“A fim de se garantir o resultado útil do processo, determino, com fundamento no poder geral de cautela, que a parte ré se abstenha de assinar contratos com as eventuais empresas declaradas vencedoras no certame, até ulterior deliberação desse juízo”, diz o juiz.
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Processo 1117820-37.2023.4.01.3400
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