A gravação ambiental clandestina, feita sem autorização judicial prévia, em princípio somente poderá ser utilizada para a defesa do réu, nunca para subsidiar a acusação.

Gravação ambiental foi feita sem autorização judicial ou conhecimento dos participantes
Com esse entendimento, o juiz federal Pablo Zuniga Dourado, convocado a atuar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu uma ação penal contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.
A gravação mostra Emanuel e outros ex-deputados estaduais recebendo dinheiro que seria de propina. Segundo a defesa, a única prova que sustenta a acusação é ilícita.
Isso porque o artigo 8-A, parágrafo 4º, da Lei 9.296/1962, incluído pelo pacote “anticrime” de 2019, diz que a gravação clandestina pode ser usada em matéria de defesa, caso seja demonstrada a integridade do material.
A constitucionalidade dessa norma está em discussão no Supremo Tribunal Federal na ADI 6.816, de relatoria do ministro Nunes Marques, ainda não levada a julgamento.
“Havendo legislação federal plenamente vigente, bem como pendência de uma posição da Suprema Corte sobre a questão específica da validade da prova somente quando utilizada pela defesa, hei por bem deferir parcialmente a liminar”, disse o juiz.
Com a decisão, a ação penal permanece suspensa até que o próprio TRF-1 se posicione sobre o caso.
HC 1006015-60.2024.4.01.0000
Esse jabuti do pacote anticrime é algo que só se vê no Brasil. Depois de inúmeras denúncias de corrupção gravadas assim que passaram em rede nacional, os congressistas, para se proteger, criaram essa norma.
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