Tem de insistir

STJ revoga decisão que extinguiu ação de cobrança por endereço insuficiente

A falta de algumas informações sobre o endereço de uma das partes não pode ser compreendida como mudança que deveria ser informada ao juízo, nem caracteriza abandono de causa.

Lucas Castor/CNJ

Ministra lembrou que processo só pode ser extinto após várias tentativas de citação

Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, para dar provimento a recurso que pedia a reforma de sentença que extinguiu uma ação de cobrança.

No processo, consta que houve aviso de que a informação do endereço do autor da ação era insuficiente. Ocorre que ele já havia sido intimado anteriormente no mesmo endereço.

Na ação, o autor alegou que, para extinção do processo, é necessário que haja tentativa de intimação por outros meios, como oficial de Justiça, ou, após esgotados os demais meios, por edital.

Ao analisar o caso, a ministra deu razão ao autor.

“A intimação pessoal do autor antes da extinção do processo por abandono da causa deve ser por carta com aviso de recebimento, mas se a intimação não for cumprida porque não encontrado o endereço, deve-se utilizar o oficial de justiça e, em último caso, o edital”, resumiu.

A decisão foi unânime. O escritório Carneiro Advogados atuou no caso.

Clique aqui para ler a decisão
REsp 2.089.756

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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