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STF julga incabível HC de Daniel Silveira por progressão de pena

Não cabe pedido de Habeas Corpus originário para o Supremo Tribunal Federal contra ato de ministro ou órgão colegiado do STF.

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Ex-deputado Daniel Silveira seguirá preso em regime fechado

Com esse entendimento, o Plenário do STF manteve a decisão de rejeitar Habeas Corpus impetrado pelo ex-deputado federal Daniel Silveira com o objetivo de obter a progressão de regime do fechado para o semiaberto.

Silveira cumpre pena de oito anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado democrático de Direito e coação no curso do processo.

Em abril, a defesa do ex-parlamentar pediu a progressão com base no cumprimento de 16% do tempo de pena. Relator, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido, por entender que o cálculo estava errado: seriam necessários 25%.

A defesa então impetrou Habeas Corpus, que foi rejeitado pelo relator, ministro Cristiano Zanin. Nos embargos de declaração, pediu reconsideração. Por unanimidade de votos, a tentativa foi rejeitada pelo Plenário, em sessão virtual.

Zanin citou que a jurisprudência sumulada do STF estabelece que “não cabe Habeas Corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do Plenário, proferida em Habeas Corpus ou no respectivo recurso”.

“Registrei, aliás, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou esse entendimento pela impossibilidade de impetração de habeas corpus contra ato jurisdicional de órgão colegiado do STF ou de qualquer de seu membros, a incidir a referida Súmula 606.”

Clique aqui para ler o voto do ministro Cristiano Zanin
HC 238.584

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

WLStorer disse:
29 de abril de 2024 às 02:51

A a Defesa do ex-parlamentar (e ele próprio) parece que ainda não entendeu os motivos da sua condenação e da sua prisão.

Renato Melo Rodrigues disse:
29 de abril de 2024 às 13:04

Depois era a Lava Jato que tinha abusos. Parlamentar que foi punido por um crime de opinião (art. 53, CF) e teve anistia do então Presidente da República (art. 21, XVII, CF), primário e sem direito de progressão de pena. Vamos celebrar !!!

kersting roque disse:
29 de abril de 2024 às 16:26

Um caso evidente e comprovado do crime de opinião.
O STF vem produzindo uma legislação inconstitucional, mas a lava jato é que descumpriu a lei.
Basta se opor ao regime ou às decisões esseteefianas e as portas das prisões se abrem para depois, trancafiar seus críticos.

Carlos Henrique de Carvalho disse:
29 de abril de 2024 às 23:55

Quem esperava diferente?
O ódio ao deputado tem nome e todos sabem qual.
Direito, em essência, não é o instrumento hábil nessa questão.....
Até quando?

Douglas Berteloni disse:
01 de maio de 2024 às 11:21

Alguém pode explicar para os defensores de Daniel Silveira que se ele fosse inocente o advogado dele teria conseguido a liberdade dele e a anulação da condenação.

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