Por meio de nota conjunta, cinco entidades representativas da advocacia questionam o modelo de pagamento de precatórios adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O foco da reclamação é o fluxo de pagamentos que tem provocado atraso na efetiva liberação dos créditos prometidos. “Não é incomum a demora por mais de dois anos entre a disponibilização dos recursos pelas entidades devedoras e o efetivo crédito em favor dos beneficiários, muitas vezes verificado apenas após despendido grande esforço para a superação de óbices meramente burocráticos e irrazoáveis”, diz trecho da nota.

Entidades da advocacia reclamam da demora no pagamento de precatórios pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
No começo deste ano, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do TJ-SP anunciou a liberação de R$ 4,037 bilhões para o pagamento de precatórios a mais de 37 mil credores nos primeiros quatro meses de 2024.
Desse total, R$ 1,9 bilhão corresponde a pagamentos relacionados à Fazenda do Estado de São Paulo, R$ 1,16 milhão à Prefeitura de São Paulo, R$ 344 milhões ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e R$ 633 milhões às demais entidades devedoras.
As entidades, contudo, alegam que apesar do volume da liberação, existe verdadeira imprevisibilidade dos prazos para prática dos atos processuais necessários para o pagamento dos créditos.
Para mitigar o problema, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) pedem investimentos no aprimoramentos dos servidores e na modernização de equipamentos e programas utilizados pelo TJ-SP.
Clique aqui para ler a nota na íntegra
É princípio básico de administração a descentralização de procedimentos. O TJSP tentou reinventar a roda e unificou as execuções contra a fazenda na UPEFAZ. A vara se transformou em um entrave, as coisas não andam, demora-se meses para um juiz ver sua petição, meses e até anos para se expedir um mandado de levantamento. - Funcionava melhor quando cada vara cuidava de suas execuções, como acontece nas RPVs.
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