Por considerar que os arquivos não foram produzidos conforme os requisitos mínimos de autenticidade e integridade exigidos para elementos de prova, a 1ª Vara Cível de Santos (SP) retirou áudios e prints dos autos de uma ação.

Juiz considerou que não havia como garantir autenticidade dos arquivos
Uma das partes havia contestado os áudios e prints de WhatsApp apresentados pela parte contrária, com o argumento de que era impossível verificar sua autenticidade e integridade.
De acordo com a autora da ação, o material não tinha validade como prova porque não passou por perícia técnica ou certificação.
O juiz Raul Marcio Siqueira Junior concordou que os arquivos não foram acompanhados “de elementos que atestem a observância da cadeia de custódia digital, como laudo pericial ou ata notarial”, o que “impede a verificação da integridade e da origem dos elementos apresentados, comprometendo sua confiabilidade”.
O julgador ainda destacou que provas digitais extraídas de aplicativos de comunicação exigem “maior rigor quanto à comprovação de sua autenticidade e integridade, especialmente diante da facilidade de manipulação desses dados”.
Atuou no caso o advogado Jonathan Martins Pereira.
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Processo 1019750-94.2024.8.26.0562
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