cadeia de custódia

Juiz desconsidera áudios e prints sem certificação ou perícia técnica

Por considerar que os arquivos não foram produzidos conforme os requisitos mínimos de autenticidade e integridade exigidos para elementos de prova, a 1ª Vara Cível de Santos (SP) retirou áudios e prints dos autos de uma ação.

Divulgação

Pessoa tirando prints do WhatsApp no celular

Juiz considerou que não havia como garantir autenticidade dos arquivos

Uma das partes havia contestado os áudios e prints de WhatsApp apresentados pela parte contrária, com o argumento de que era impossível verificar sua autenticidade e integridade.

De acordo com a autora da ação, o material não tinha validade como prova porque não passou por perícia técnica ou certificação.

O juiz Raul Marcio Siqueira Junior concordou que os arquivos não foram acompanhados “de elementos que atestem a observância da cadeia de custódia digital, como laudo pericial ou ata notarial”, o que “impede a verificação da integridade e da origem dos elementos apresentados, comprometendo sua confiabilidade”.

O julgador ainda destacou que provas digitais extraídas de aplicativos de comunicação exigem “maior rigor quanto à comprovação de sua autenticidade e integridade, especialmente diante da facilidade de manipulação desses dados”.

Atuou no caso o advogado Jonathan Martins Pereira.

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Processo 1019750-94.2024.8.26.0562

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