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TJ-SP nega indenização por ataque de cães a rebanho de ovelhas

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara de Santa Isabel (SP), proferida pelo juiz Carlos Eduardo de Moraes Domingos, que negou o pedido de indenização feito por donos de um rebanho de ovelhas contra uma mulher que foi apontada como a dona de cachorros que atacaram seus animais.

De acordo com os autos, o rebanho foi atacado quatro vezes por dois cachorros que seriam da ré, resultando na perda de 25 ovelhas e filhotes. O caso aconteceu nos meses de fevereiro, abril e outubro de 2019. E o autor da ação foi mordido ao tentar defender os ovinos.

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TJ-SP negou indenização a donos de ovelhas que foram atacadas por cães

No acórdão, o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, apontou que não há provas da guarda capaz de comprovar a tutela, uma vez que, em audiência, as testemunhas da ré afirmaram categoricamente que os animais responsáveis pelo ataque são cães de rua.

“Sem a comprovação da guarda, detenção ou propriedade dos animais, não há como responsabilizar a requerida pelos danos decorrentes do evento ocorrido ao rebanho dos autores, sejam eles morais ou materiais”, escreveu o magistrado.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores César Mecchi Morales e Costa Netto. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão
AC 1001022-67.2021.8.26.0543

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