Fator da discórdia

Ministro do STJ suspende critério para leilão de reserva de capacidade

O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu um dos fatores elencados pelo Ministério de Minas e Energia para habilitação de usinas ao leilão de reserva de capacidade a ser promovido neste ano pelo governo federal.

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torres de transmissão de energia elétrica

Leilão de reserva de capacidade visa contratar usinas geradores de energia, como forma de garantir o abastecimento

Trata-se de um processo licitatório para contratar usinas geradoras de energia, como forma de garantir o abastecimento da população de maneira confiável e segura.

Para a edição de 2025 do leilão, o Ministério de Minas e Energia incluiu um critério inédito, fixado sem consulta pública prévia e que afeta diretamente o cálculo do preço de disponibilidade de potência termelétrica.

Esse preço é o considerado pelo governo para escolher as usinas mais competitivas e mais baratas. No documento que lista as exigências para as participantes do leilão, o critério é definido como Fator A. Isso fez várias usinas acionarem o STJ via mandado de segurança.

O ministro Gurgel de Faria inicialmente denegou a liminar em decisão monocrática, mas mudou de ideia e suspendeu a aplicação do Fator A em decisão de sexta-feira (28/3).

A mudança é importante porque as empresas interessadas no leilão têm até esta segunda-feira (31/3) para cumprir os requisitos técnicos de habilitação. A decisão de suspensão do Fator A vale para todas as participantes do certame.

“O leilão trouxe um critério inédito, sem a realização de consulta pública prévia e sem justificativa sobre como se chegou a essa inovação. A lei exige o debate prévio como forma de permitir tecnologias que resultarão no menor custo de energia ao consumidor final e evitar direcionamentos indevidos aos participantes do certame”, destacou o advogado da causa, Rafael Carneiro.

Leilão de reserva de capacidade

Gurgel de Faria reconsiderou a concessão da liminar porque se convenceu de que o Fator A não é apenas um componente do cálculo do preço final, mas elemento que interfere diretamente nos parâmetros que as empresas devem apresentar já na fase de habilitação.

A urgência do tema se deve ao fato de que, a partir de terça-feira (1º/4), esses elementos não poderão ser alterados pelas empresas habilitadas para o leilão. Ao fim e ao cabo, trata-se de ponto que vai alterar o custo final para o consumidor de energia elétrica.

“A existência do Fator ‘a’ pode, realmente, direcionar as empresas a modularem suas características técnicas operacionais de forma específica para se adequarem àquele parâmetro que, ao que se infere, não foi discutido em consulta pública”, destacou o ministro.

Clique aqui para ler a decisão
MS 31.154

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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