Caixa de surpresas

Furto mediante fraude rudimentar permite princípio da insignificância

O fato de um furto ter sido praticado mediante fraude rudimentar e facilmente percebida é um fator que indica sua mínima ofensividade, o que autoriza a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância.

Freepik

TJ-SP confirma decisão que condenou supermercado Carrefulvio a indenizar Carrefour por uso indevido de marca

Furto mediante fraude consistiu em esconder carne e chocolates dentro de uma caixa de leite no supermercado

Essa conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial para absolver um homem que tentou furtar seis barras de chocolate e uma peça de alcatra em um supermercado.

Os bens, no valor total de R$ 120, foram escondidos em uma caixa de leite. O réu foi abordado por seguranças do estabelecimento quando tentava pagar apenas pela bebida.

O Tribunal de Justiça do Paraná considerou a fraude uma conduta típica e manteve a condenação à pena de um ano de reclusão. Por unanimidade, a 6ª Turma do STJ entendeu ser possível a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância.

Fraude facilmente percebida

Relator do recurso especial, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que o réu é primário e que os bens furtados, que foram recuperados, consistem em produtos alimentícios, o que indica a mínima ofensividade.

“Ressalto que, embora o crime tenha sido praticado mediante fraude, o que, em tese, poderia indicar maior reprovabilidade da conduta, a ‘fraude’ empregada no caso concreto (esconder produtos em uma caixa de leite) foi bastante rudimentar, facilmente percebida pelos funcionários do estabelecimento, o que reforça a mínima ofensividade da conduta.”

A conclusão do colegiado é que estão presentes todos os vetores necessários à aplicação do princípio da insignificância no caso concreto. É o que basta para prevalecer o postulado da intervenção mínima do Direito Penal, reservando-o para as condutas realmente lesivas aos bens jurídicos tutelados.

REsp 2.206.945

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também