Autor do tiro que matou um freguês, após agredi-lo com um tapa no rosto durante discussão por causa de um pastel, um comerciante de 52 anos foi submetido a júri popular na última quinta-feira (17/7), no Fórum de Praia Grande (SP), sendo condenado a 14 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Cliente foi morto após ter pastel despedaçado por comerciante em adega
Para os jurados, o crime foi um homicídio qualificado pelo motivo fútil. Essa tese foi sustentada em plenário pelo promotor Rafael Viana de Oliveira Vidal e pelos advogados Deverlene Pereira Rocha, Jorge Lima Brandão e Airton Bicudo, constituídos pela família da vítima para atuarem como assistentes da acusação.
Antes de assim decidir, o conselho de sentença havia rejeitado o pedido do advogado do réu, Paulo Roberto Costa de Jesus, para que o homicídio fosse desclassificado para o crime de lesão corporal seguida de morte, cuja pena é menor. O defensor tentou convencer os jurados de que o cliente não teve a intenção de matar a vítima.
O juiz Felipe Esmanhoto Mateo presidiu a sessão. Ao fixar a pena acima do mínimo legal, com base nas circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, ele anotou que o delito foi cometido contra vítima com filho criança, que ficou prematura e tragicamente órfã aos sete anos, “consequência que excede o resultado natural do crime de homicídio”.
Outro fator a justificar o aumento da reprimenda acima do piso, de acordo com o julgador, é a conduta social negativa do réu. “Conforme demonstrado nos autos, o acusado era conhecido por ser agressivo, já tendo ameaçado pessoas anteriormente com o uso de arma.”
Pastel despedaçado
O crime ocorreu na adega do réu. Segundo testemunhas oculares, um motorista por aplicativo comia um pastel quando o comerciante tocou no alimento, despedaçando-o.
O freguês não gostou e teve início uma discussão com o comerciante, que agrediu o homem com um tapa no rosto. A vítima reagiu jogando molho na blusa do réu, que ficou ainda mais irritado e deixou o local. Minutos depois, ele voltou em um carro, desembarcou portando uma arma de fogo e atirou na vítima pelas costas.
A defesa recorreu da decisão de primeiro grau que, ao reconhecer a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, determinou a submissão do réu a júri. Porém, por unanimidade, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a pronúncia do acusado.
Três dias antes do julgamento popular, em observância ao prazo estipulado no artigo 479 do Código de Processo Penal, os advogados que atuaram como assistentes da acusação juntaram um vídeo nos autos. A filmagem registrou o momento em que a vítima buscou o filho na escola pela última vez.
Segundo a advogada Deverlene Rocha, o vídeo demonstra a rotina familiar e o laço afetivo existente entre pai e filho, “ressaltando o impacto irreparável da interrupção abrupta dessa relação em decorrência do crime”. Exibida em plenário aos jurados, a gravação, segundo a defensora, colaborou para mostrar as consequências do delito.
Processo 1502542-89.2022.8.26.0536
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