A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deve adotar a prática de dedicar sessões inteiras de julgamento apenas à fixação de teses vinculantes em recursos repetitivos.

Para Herman Benjamin, sessões da Corte Especial dedicadas a repetitivos podem ajudar na definição de mais teses vinculantes
Presidente do colegiado e do tribunal, o ministro Herman Benjamin entende que a medida tornará mais rápidos esses julgamentos, que são tratados como prioridade.
“Se tivermos uma pauta dedicada aos repetitivos, talvez isso ajude na gestão e encaminhamento desses julgamentos”, explicou ele.
Composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, a Corte Especial se reúne duas vezes por mês para resolver divergências de entendimento entre as seções especializadas do STJ, além de processos criminais contra autoridades com foro privilegiado, entre outros temas.
Essa dinâmica, além de gerar questões de quórum, torna o trâmite dos processos mais arrastado. Os recursos repetitivos sob a competência do colegiado são aqueles cujos temas afetam a competência de mais de uma das seções do STJ (Direito Público, Direito Privado e Direito Criminal).
Julgamento de repetitivos
A ideia de promover sessões inteiramente dedicadas aos repetitivos é adotada pela 1ª Seção (Direito Público) com sucesso. O colegiado é o que mais e melhor trabalha com a definição de teses repetitivas.
Desde a criação desse instrumento, em 2008, a 1ª Seção responde por 756 das 1.368 afetações (quando processos são selecionados para serem julgados sob o rito dos repetitivos), ou 55,2% do total. E fixou 605 das 1.041 teses do STJ (58,1%).
Essa atuação é apontada internamente no tribunal como a responsável por fazer com que as turmas de Direito Público, que há dez anos eram as que mais recebiam recursos, passassem a ter a menor distribuição do STJ atualmente.
Hoje, a Corte Especial tem 18 temas afetados e outros dez em julgamento, segundo dados do próprio tribunal.
Um exemplo da dificuldade encontrada pelo colegiado é o repetitivo que trata da possibilidade de utilizar critérios objetivos, como limite de renda, para indeferir os pedidos de Justiça gratuita.
Três recursos foram afetados em dezembro de 2022. O julgamento começou em dezembro de 2023 e já teve dois pedidos de vista, com divergência inaugurada. Ele estava pautado para ser retomado nesta quarta (6/8), mas foi novamente adiado, agora para o dia 20. Desde o último pedido de vista, ele foi pautado e adiado quatro vezes.
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