A 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça usou a ferramenta do processo estrutural para resolver dois recursos especiais em agosto, por meio de medidas mais organizadas e consensuais, que promovem o diálogo entre as partes.

Bellizze usou princípios do processo estrutural ao criar prazo para diálogo sobre como cumprir decisão
No REsp 2.148.895, o colegiado reconheceu a obrigação do estado do Paraná de implantar a Casa do Albergado — o local onde os condenados cumprem pena no regime aberto — no município de Rolândia (PR), de modo a promover política pública.
Relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze foi além e deu prazo de um ano para a elaboração de um plano de diálogo para a solução da questão estrutural. O estado se opunha por entender que, no caso concreto, caberia a substituição da Casa pela prisão domiciliar monitorada.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura elogiou a iniciativa, citando que o diálogo pode levar a algo menos oneroso para a prefeitura do que a construção de um novo local.
Diálogo e prazos
Já no REsp 2.218.969, a 2ª Turma rejeitou a perda do interesse processual no caso em que houve uma ordem judicial para restaurar o galpão de oficinas locomotivas de Araçatuba (SP), que é patrimônio tombado pela cidade.
O município já iniciou o restauro, mas o processo deve seguir. Relator, o ministro Afrânio Vilela propôs que o juiz encarregado pela execução estabelecesse um comitê de monitoramento do projeto, com participação da sociedade civil e publicação de relatórios periódicos.
E já adiantou a possibilidade de aumentar o prazo para conclusão das obras, inclusive com a suspensão temporária de multas condicionadas ao cumprimento de algum cronograma que seja adotado entre as partes.
“A aferição da conduta da administração pública pode ser realizada na fase executória, à luz dos princípios do processo estrutural. Mas descartar a utilidade do provimento judicial é prematuro e pode prejudicar severamente a debilitada situação do patrimônio histórico em questão”, disse.
A iniciativa foi também elogiada pelos colegas. O ministro Afrânio destacou que não adiantaria simplesmente impor a conclusão das obras se tais medidas afrontam a previsão orçamentária e por vezes levam o poder público à inadimplência. “Daí que o processo estrutural é uma forma de chegar ao consenso de cumprimento dessas determinações judiciais.”
Processo estrutural
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o processo estrutural é uma forma de lidar com conflitos coletivos e abrangentes ou violações contínuas de direitos por meio de medidas mais organizadas e consensuais, como a criação de planos a longo prazo.
Trata-se de um meio flexível e colaborativo, cujo objetivo é uma solução consensual e sustentável para a questão em debate. Ele se aplica a disputas dinâmicas que ainda estejam em curso, como são os casos apreciados pela 2ª Turma do STJ.
O voto do ministro Afrânio Vilela fez referência à forma como o Conselho Nacional de Justiça vem tratando o tema do processo estrutural. Em junho, o órgão definiu diretrizes para identificação e condução de tais processos.
Há, ainda, o Projeto de Lei 3/2025, que busca estabelecer uma Lei do Processo Estrutural. O texto foi elaborado no último ano por uma comissão de juristas encerrada em dezembro.
REsp 2.218.969
REsp 2.145.895
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