O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (3/9) se é válida a exigência de consulta prévia de comunidades indígenas para a execução de obras de infraestrutura necessárias para prestação de serviços públicos. Na sessão, foi lido o relatório do ministro Luiz Fux e foram ouvidas as sustentações orais das partes, além dos amici curiae. O julgamento ser retomado em data ainda não marcada.

Governo de Roraima alega que exigência de consulta traz prejuízos socioeconômicos ao estado
A questão está sendo tratada em uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela ex-governadora de Roraima Suely Campos contra trechos do Decreto Legislativo 143/2002 e do Decreto 5.051/2004.
Os dispositivos atacados promulgaram a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. O texto exige que instituições representativas de comunidades indígenas sejam ouvidas a respeito de planos ou projetos que potencialmente possam afetá-las.
O governo roraimense alegou que a norma impede que obras relevantes para o desenvolvimento regional e a integração do estado, causando prejuízos estruturais socioeconômicos. A título de exemplo, lembrou que Roraima é a única unidade da federação que não faz parte do Sistema Interligado Nacional (SNI) de energia elétrica.
A Presidência da República, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral República se manifestaram pela improcedência da ação. Entre os argumentos apresentados, sustentaram que a consulta exigida não implica dependência de consentimento dos povos indígenas ouvidos.
ADI 5.905
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