derrota da funai

TRF-1 nega demolir casas em área sob litígio por terra indígena em GO

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar embargos de declaração da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e manter uma decisão que veta a demolição de casas situadas em Aruanã (GO).

Marcelo Camargo/Agência Brasil

TRF-1 rejeitou embargos de declaração apresentados pela União e pela Funai e manteve decisão que veta a demolição de casas situadas em Aruanã

TRF-1 rejeitou embargos de declaração apresentados pela União e pela Funai

A controvérsia teve início em 1987, quando a Funai iniciou um procedimento administrativo para demarcação de um território do povo Karajá no município. A área reservada aos indígenas tinha 1.366 hectares — equivalente a cerca de 1,9 mil campos de futebol.

Anos depois, em 1996, o governo federal editou um decreto que prevê que estados e municípios devem ser consultados sobre os processos de demarcação, o que não tinha ocorrido no procedimento original.

Com o processo de demarcação travado, em 1998, a Funai criou um novo grupo técnico para realizar um reestudo da identificação e delimitação do território indígena, mas não observou o decreto de 1996.

Por essa razão, o procedimento acabou anulado em primeiro grau, e Funai e União recorreram. Segundo os entes, a decisão que anulou a demarcação fez uma aplicação retroativa do decreto de 1996, porque o processo demarcatório já tinha começado antes disso.

Ao votar, o relator do recurso, desembargador Rafael Paulo, explicou que não houve aplicação retroativa da norma, mas sim observância da legislação vigente quando a própria Funai, em 1998, determinou a reabertura de etapas do processo de demarcação, já sob o Decreto 1.775/96, que exige a ciência formal dos entes federados envolvidos. Para a Corte, a ausência dessa comunicação aos interessados configura vício insanável.

A defesa técnica dos moradores foi conduzida pelo advogado Tadeu Jayme, em conjunto com os demais integrantes do polo passivo.

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Processo 1009054-17.2019.4.01.3500

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