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Demora para tombamento da carta de execução é constrangimento ilegal

A ausência de tombamento da carta de execução da sentença (CAS) configura constrangimento ilegal sanável pela via do Habeas Corpus.

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Ausência de tombamento da carta de execução atrasou inclusão do condenado para fins de execução penal

Essa conclusão é da desembargadora Denise Vaccari Machado Paes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que concedeu a ordem em favor de uma pessoa que sofreu condenação criminal.

O Habeas Corpus foi ajuizado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, e atuou no caso o defensor Eduardo Newton.

O tombamento da carta de execução da sentença é o ato de envio da documentação sobre uma condenação para a vara de execuções penais, para início formal do cumprimento da pena.

Ausência de tombamento

No caso julgado, a sentença condenatória foi proferida em 7 de julho deste ano. A defesa recorreu dois dias depois. Em razão de uma discussão sobre a possibilidade de o réu recorrer em liberdade, a desembargadora determinou a imediata expedição da CES provisória.

Apesar disso, após 15 dias o condenado ainda não constava nos registros da autoridade. A sua inexistência para fins de execução penal impede a apresentação de qualquer pedido que tenha como base as previsões da Lei de Execuções Penais.

Na petição ao TJ-RJ, a Defensoria Pública citou visita periódica ao lar e trabalho extramuros, entre outros fatores. Na decisão, a magistrada acrescentou a hipótese de progressão de regime.

Com isso, ela concedeu a ordem para determinar a imediata expedição e o tombamento da carta de execução de sentença em favor do paciente.

HC 0072893-13.2025.8.19.0000

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