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STJ rejeita esperar tese do STF sobre RIFs e mantém ação contra governador

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou um pedido de suspensão da ação penal contra o governador do Acre, Gladson Cameli (PP), ainda que o caso seja baseado em relatórios de inteligência financeira (RIF) produzidos a pedido dos investigadores.

Agência Senado

Defesa do governador Gladson Cameli, do Acre, pediu a suspensão da ação penal

A decisão, de 4 de setembro, foi unânime. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (4/11). Cameli foi denunciado por organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.

A defesa do governador, que continua no cargo, sustentou a necessidade de suspender o caso para aguardar o Supremo Tribunal Federal decidir sobre a constitucionalidade do uso de RIFs produzidos pelo Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por encomenda.

Atualmente há uma cisão jurisprudencial. No Supremo, por exemplo, parte significativa dos ministros entende que os RIFs produzidos a pedido dos órgãos de investigação só podem ser compartilhados após autorização judicial; a outra dispensa a medida.

Sem suspensão

Relator da ação em que a tese será firmada no STF, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão apenas das decisões que vetaram o uso dos RIFs por encomenda — muitas proferidas pela 3ª Seção do STJ, que adotou essa posição mais favorável às defesas.

A Corte Especial, no entanto, foi em outra direção. Quando recebeu a denúncia contra o governador do Acre, adotou a posição da 1ª Turma do Supremo de que os RIFs podem ser produzidos de ofício ou a pedido do Coaf.

Relatora da ação penal, a ministra Nancy Andrighi entendeu que “tais documentos foram elaborados pelo respectivo órgão no âmbito de sua atribuição (que é desempenhada ex officio, conforme reconhecido pelo STF) e a partir de transações suspeitas previamente comunicadas”.

Para investigar governador

A irregularidade dos relatórios foi arguida pela defesa de Cameli em preliminares, na resposta à acusação. Ela ressaltou que a requisição foi feita por um delegado da Polícia Federal de Cruzeiro do Sul (AC) para investigar as empresas da família do acusado.

O pedido foi feito em junho de 2020, muito antes de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região declinar da competência para o STJ, por causa da prerrogativa de foro do governador do Acre.

Na solicitação de suspensão da ação penal, a defesa de Cameli citou decisão recente do ministro Gilmar Mendes que invalidou o uso dos RIFs por encomenda.

A ministra Nancy Andrighi sublinhou que o tema foi apreciado no recebimento da denúncia, e que agora cabe à defesa suscitá-lo novamente em sede própria — as alegações finais, antes do julgamento de mérito.

“O aresto proferido pela Corte Especial, quando do recebimento da denúncia, concluiu pela validade das provas produzidas a partir da disseminação dos RIF´s pelo COAF e encontra-se em sintonia com a decisão prolatada pelo relator do RE 1.537.165”, disse.

Clique aqui para ler o acórdão
Apn 1.076

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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