A juíza Simone Nojiecoski dos Santos, da 12ª Vara Cível de Campinas (SP), determinou que uma empresa mantenha o acesso de um usuário que teve a conta bloqueada em uma plataforma de jogos eletrônicos e o indenize em R$ 8 mil por danos morais. O pedido de reparação por danos materiais foi considerado prejudicado, uma vez que a conta e os bens virtuais vinculados a ela foram devolvidos ao jogador graças a decisão liminar.

Empresa foi condenada a indenizar jogador que ficou sem acesso a plataforma
Segundo os autos, o autor da ação utilizava a plataforma para lazer e aspiração de se tornar streamer profissional. A conta foi suspensa unilateralmente e sem aviso prévio, com a alegação genérica de “quebra de termo de uso” e supostas trapaças, sem comprovação de quaisquer irregularidades.
Para a julgadora, “a suspensão de uma conta, especialmente de caráter virtual onde o usuário investiu tempo, esforço e recursos financeiros, e construiu laços sociais, transcende a mera liberalidade do fornecedor”.
Ela destacou que aplicar esse tipo de medida sem detalhar o fundamento técnico equivale a conceder um poder discricionário absoluto e incontrolável, incompatível com a legislação de defesa do consumidor. A juíza ainda sustentou que o bloqueio não apenas impediu o acesso ao jogo, mas afetou a reputação do autor no ambiente virtual.
“O estigma de trapaceador ou hacker, como bem salientado pelo autor, gera lesão à honra objetiva e subjetiva na comunidade em que ele está inserido, desvirtuando a boa-fé e a lealdade esperadas na relação de consumo.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Processo 1039799-45.2024.8.26.0114
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